TipoNumeroExercicioDataDetalhamentoPortaria
ESTABELECE 130 2021 03/05/2021 PORTARIA N° 130/2021 de 03 de maio de 2021. Estabelece Plano de Ação voltado às disposições do Decreto Federal n° 10540/2020. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VERDEJANTE, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, Considerando a necessidade de adequação e em conformidade com o parágrafo único do art. 18 do Decreto Federal n° 10540, de 05 de novembro de 2020: Resolve: Art. l ° - Fica Estabelecido o plano de ação voltado às disposições do Decreto Federal n° 10540/2020, noque se refere ao atendimento dos requisitos mínimos de qualidade ao Sistema Único Integrado de Execução Orçamentária, Administração Financeira c Controle (SIAFIC) Parágrafo Único — O respectivo Plano de Ação, estará disponível no sitio eletrônico da Prefeitura Municipal de Verdejante e Portal da Transparência do mesmo (www.verdejante.pe.gov.br). Art. 2º A Comissão Especial referida no plano de ação constante no anexo único desta, terá atribuição de definir os requisitos mínimos de qualidade que o SIAFIC a ser contratado pela Administração Municipal deva obedecer, respeitando as disposições do Decreto n° 10540/2020, será composta por três Servidores, designados pelo Poder Executivo. § 1 ° - A Comissão Especial escolherá um presidente dentro seus membros e estabelecerá os membros,e, estabelecerá os procedimentos que regerão seus trabalhos. § 2º - Os Servidores designados para compor a Comissão Especial referenciada no Caput, não poderão integrar a Comissão de Licitação, serem designados pregoeiros ou fiscal do contrato relativos à Contratação do SIAFIC. Art. 3º - A elaboração do Projeto Básico servirá de base para elaboração do edital de Contratação do SIAFIC deverá seguir as disposições apontadas pela Comissão Especial, além dos requisitos mínimos definidos. Art. 4° - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 5° - Revogam-se as disposições em contrário. Registre-se, publique-se e cumpra-se. HAROLDO SILVA TAVARES Prefeito
NOMEAÇÃO 165 2020 03/11/2020 Portaria Nº 165/2020 Cria, em âmbito municipal, o Comitê Emergencial de Cultura de Verdejante/PE, que dispõe e fiscaliza as ações emergenciais destinadas ao setor cultural a serem adotadas durante a execução da LAB – Lei Aldir Blanc no município de Verdejante/PE, e dá outras providências. O Secretário de Cultura, Esportes e Turismo, do Município de Verdejante, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições; e Considerando a Declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Internacional pela Organização Mundial da Saúde em 30 de janeiro de 2020, em decorrência da Infecção Humana pelo novo Coronavírus (COVID-19); Considerando que a Lei Federal nº. 14.017, de 29 de junho de 2020, que dispõe sobre ações emergenciais destinadas ao setor cultural a serem adotadas durante o estado de calamidade pública; Considerando que o Decreto nº 10.464, de 17 de agosto de 2020, que regulamenta Lei n 14.017, de 29 de junho de 2020, dispõe no §4° do art. 2 que o Poder Executivo dos Estados e, do Distrito Federal e os Municípios deverá regulamentar os procedimentos necessários à aplicação dos recursos recebidos na forma prevista no referido dispositivo; Considerando a necessidade da criação no âmbito do município, do Comitê Emergencial de Cultura de Verdejante/PE, para fins de gestão e acompanhamento da execução e fiscalização das ações emergenciais destinadas ao setor cultural a serem adotadas durante a execução da LAB – Lei Aldir Blanc neste município; RESOLVE: Art.1º - Nomear os Membros abaixo relacionados para compor o Comitê Emergencial de Cultura de Verdejante/PE, para fins de Gestão, acompanhamento da situação emergencial e de Calamidade Pública e fiscalização dos recursos da LAB – Lei Aldir Blanc de Emergência Cultural: Solange Reinaldo de Carvalho Tavares – Comunicadora; Raimundo Rogério Soares Nogueira – Representante Secretaria de Assistência Social; Roberto Rivaldar da Silva – Fotógrafo; Marlene dos Santos Ferreira – Diretora Municipal de Turismo; Aparecida Maciel Santos – Digital Influencer; Osmara Morbely Silva – Artesã; Robson de Sá e Silva – Secretário de Cultura, Esportes e Turismo. Art. 2° - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário. Registre-se, publique-se e cumpra-se. Verdejante – PE, 03 de novembro de 2020. HAROLDO SILVA TAVARES Prefeito COLETIVA
DETERMINA 138 2020 01/09/2020 PORTARIA N° 138/2020, DE 01 DE SETEMBRO DE 2020. Dispõe sobre as mudanças como medida para enfretamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (COVID-19). O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VERDEJANTE, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Constituição Federal, Constituição do Estado de Pernambuco e pela Lei Orgânica Municipal, e em atenção ao Decreto Municipal n°. 011/2020, de 22 de março de 2020, Decreto Municipal n°. 025, de 31 de maio de 2020 e Decreto Municipal n°. 27, de 02 de junho de 2020, CONSIDERANDO que a Organização Mundial da Saúde - OMS, em 11 de março de 2020, elevou a classificação da doença causada pelo novo coronavírus (denominado SARS-CoV-2) para pandemia; CONSIDERANDO o disposto no inciso II do art. 23, no inciso XII do art. 24 e no art. 198 da Constituição Federal de 1988, compete concorrentemente à União, aos Estados e Distrito Federal e os Municípios legislarem e executarem medidas concernentes à promoção e à proteção da saúde pública em caráter preventivo e assistencial; CONSIDERANDO que, nos termos do art. 196 da Constituição Federal de 1988, a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação; CONSIDERANDO o teor da Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus responsável pelo surto de 2019; CONSIDERANDO o disposto em diversos atos normativos do Poder Executivo Estadual, em particular no Decreto nº 48.055, de 31 de maio de 2020, define no âmbito socioeconômico medidas restritivas temporárias adicionais para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus; CONSIDERANDO, ainda, a edição sucessiva de atos normativos estaduais à medida que novas circunstâncias foram se configurando, bem como a necessidade de sistematizar a legislação, conferindo maior segurança e transparência em relação às normas em vigor; RESOLVE: Art. 1º Fica autorizado, o funcionamento presencial no âmbito dos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal, direta e indireta, com 100% dos servidores (as) e prestadores de serviço, obedecendo às regras do uso obrigatório de máscaras, de higiene, de quantidade máxima de pessoas e de distanciamento mínimo, e observar demais exigências estabelecidas em normas complementares da Secretaria de Saúde Estadual e Municipal já em vigor ou editadas posteriormente, com redução de carga horária para 4 (quatro) horas diárias, 08h00min às 12h00min. Art. 2° Fica autorizado, manter os trabalhos remotos para os (as) servidores (as) ou empregados (as) classificados como Grupo de Risco, exceto quando for estritamente necessária a sua presença, enquanto perdurar a situação de emergência; Art. 3° - Fica Classificado, o Grupo de Risco: • Doenças Renais crônicas em estágio avançado (graus 3, 4 e 5); • Diabetes mellitus; • Doenças cromossômicas com estado de fragilidade imunológica; • Gestantes e Puerperas; • Cardiopatias graves ou descompensadas (insuficiência cardíaca, cardiopatia isquêmica); • Pneumopatias graves ou descompensadas (asma moderada, grave, DPOC; • Imunodepressão; • Hipertenção arterial sistêmica; • Obesidade Mórbida (obesidade grau 3, IMC >40); • Idade igual ou maior que 60 anos, sendo dispensado o requerimento ou comprovação. Art. 4° Fica restrito, acesso de familiares dos servidores (as), e pessoas estranhas ao serviço público, exceto quando houver agendamento prévio de reunião. Art. 5° Fica determinado, priorizar o contato virtual entre setores, através dos serviços de telefonia ou serviços de internet (aplicativos de mensagens, e-mail e etc). Art. 6° Fica determinado, que as pessoas que tenham ou tiverem contato com pessoas diagnosticadas com COVID-19 deverão cumprir quarentena domiciliar de 14 (quatorze) dias, independentemente de aparecimento de sintomas, mantendo a rotina de trabalho remoto, sempre que possível. Art. 7° Fica dispensado, a apresentação de atestado médico dos servidores (as) ou prestadores de serviço com sintomas gripais, cumprindo as orientações de isolamento da Secretaria de Saúde do Município. Art. 8° Fica dispensado, o registro de ponto, até o restabelecimento integral dos serviços públicos. Art. 9° Ficam Excluídas das determinações a Secretaria de Saúde do Município e Professores da Secretaria de Educação; Art. 10º - Revogam-se as disposições em contrário. Registre-se, publique-se e cumpra-se. Verdejante – PE, 01 de setembro de 2020. HAROLDO SILVA TAVARES Prefeito
REGULAMENTA 105 2020 20/05/2020 PORTARIA N° 105/2020. Regulamenta, no âmbito da Secretaria de Assistência Social do Município de Verdejante, o funcionamento do Conselho Tutelar de Verdejante, em caráter excepcional e provisório, como medida e necessária à continuidade dos serviços essenciais, em virtude da atual situação de emergência em saúde pública e pandemia declarada pela Organização Mundial de Saúde (OMS), em decorrência do coronavírus (COVID-19). O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VERDEJANTE, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Municipal, CONSIDERANDO que o art. 134 do Estatuto da Criança e do Adolescente prevê que o(a) chefe do Poder Executivo Municipal é responsável imediato em garantir o funcionamento adequado do Conselho Tutelar em seu município; CONSIDERANDO que o art. 136, da Lei Federal nº 8.069, de 13 de julho de 1990, elenca as atribuições do Conselho Tutelar; CONSIDERANDO o princípio da prioridade absoluta e da proteção integral de crianças e adolescentes; CONSIDERANDO Decreto Municipal nº 011 de 2020, que substitui o atendimento presencial pelo remoto aos órgãos e entidades do Poder Executivo Municipal, excluindo os serviços essenciais na área da assistência social; CONSIDERANDO a Recomendação nº 005/2020, do Ministério Público de Verdejante, de 11 de maio de 2020, RESOLVE: Art. 1º Incluir como serviços essenciais o Conselho Tutelar, que deverá manter o funcionamento dos serviços prestados a fim de garantir a proteção integral de crianças e adolescentes. Art. 2º O atendimento a população, deverá salvaguardar o princípio da prioridade absoluta e da proteção integral de crianças e adolescentes, bem como a integridade, a saúde e a vida dos Conselheiros Tutelares. Art. 3º O atendimento presencial será limitado 1 (um) por vez, em regime de escala dos servidores, no horário de 07h30min às 15h30min, a fim de inviabilizar o contágio. Art. 4° Os conselheiros que não estiverem no plantão presencial do dia, trabalharão de forma remota de suas casas, através dos telefones (87) 99822-7848, (87) 99809-5056, (87) 99601-9988, (87) 99916-0630, (87) 99636-2906, e do E-mail: conselhotutelar@verdejante.pe.gov.br, para garantir o andamento do serviço público e o atendimento à população. Art. 5º Os conselheiros deverão utilizar máscaras de uso pessoal, mesmo que artesanais, álcool gel 70%, luvas e outros instrumentos preventivos. Art. 6º O atendimento presencial será realizado com o uso obrigatório de máscara. Art. 7º Quando necessário o atendimento externo, será disponibilizado veículo para atendimento dos casos urgentes, bem como fornecimento de EPIs. Art. 8° A prefeitura através da Secretaria de Assistência Social, disponibilizará os contatos telefônicos, E-mail e a escala dos conselheiros nos meios oficiais de comunicação da Prefeitura e na sede do Conselho Tutelar. Art. 9º Não deverá haver, em hipótese alguma, prejuízo a promoção, defesa e controle para atendimento e efetivação dos direitos das crianças e dos adolescentes, tampouco risco à saúde dos profissionais e do público que procura os serviços. Art. 10° Esta portaria entra em vigor na data sua publicação e produzirá efeitos enquanto perdurar o estado de emergência em saúde causado pelo Coronavírus (COVID-19). Registre-se, publique-se e cumpra-se. Verdejante – PE, 20 de maio de 2020. HAROLDO SILVA TAVARES Prefeito
SUSPENSÃO 76 2020 19/03/2020 PORTARIA N° 76/2020 Dispõe de medidas adotadas Pela Gestão Municipal, em razão da Pandemia decretada pela ONU. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VERDEJANTE, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Municipal, RESOLVE: Art. 1º Determinar a suspensão do atendimento externo dos (as) setores/Secretarias/Fundos ligados a Secretaria de Administração e Finanças do Município: FUNPREV, Junta Militar,Secretaria de Governo, Planejamento e Gestão, Gabinete, Secretaria de Obras, Contabilidade, Tesouraria, Recursos Humanos, Tributos e Licitação, Compras, Controle Interno, Jurídico que funcionam no prédio da Prefeitura Municipal por 15 (quinze) dias, podendo ser prorrogado; Art. 2° Todos os servidores trabalharam de suas residências, para garantir o andamento do serviço publico interno, salvo os setores descriminados no Art. 3°; Art. 3° Fica determinado expediente interno 2 (dois) dias na semana dos setores: Contabilidade, Tesouraria, Recursos Humanos, Tributos e Licitação, cumprir 4 (quatro) horas de serviço, o restante do expediente será cumprido em suas residências; Art. 4° Será garantido pela Secretaria de Administração e Finanças e FUNPREV o calendário de pagamento; Art. 5° A Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente, atenderá aos agricultores, limitando 1 (um) por vez, em regime de escala dos servidores, no horário de 07h00min as 10h00min. Art. 4° - O Município disponibiliza os contatos: whatsapp (87) 9.9646-3398, E-mail: pmvinforma@gmail.com, para atender todas as demandas e encaminhar para as secretarias competentes, para atendimento a população; Art. 5° - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário. Registre-se, publique-se e cumpra-se. Verdejante – PE, 19 de março de 2020. HAROLDO SILVA TAVARES Prefeito
FERIAS COLETIVA 75 2020 19/03/2020 PORTARIA N° 75/2020 Dispõe de medidas adotadas Pela Gestão Municipal, em razão da Pandemia decretada pela ONU. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VERDEJANTE, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Municipal, RESOLVE: Art. 1º Conceder gozo de férias referente aos períodos de aquisições anteriores a 2019, a todos os Servidores Efetivos da Administração Municipal, exceto aos Servidores da Secretaria Municipal de Saúde e Diretores (as) da Secretaria Municipal de Administração que são efetivos e exercem cargos de direção, no período de 01/04/2020 a 30/04/2020; Art. 2° - Para fazer face as despesas da presente portaria serão utilizadas as dotações do orçamento em vigor. Art. 3° - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário. Registre-se, publique-se e cumpra-se. Verdejante – PE, 19 de março de 2020. HAROLDO SILVA TAVARES Prefeito
www.verdejante.pe.gov.br
Emitido dia 27/04/2024 às 15:29:43