Convênios

Lista de convênios firmados pela a entidade.

Convênio: 855860/2017 - ANDAMENTO
Principais informações

Esfera: FEDERAL

Vigência: 11/07/2022

Data da publicação: 16/01/2018

Data da celebração: 29/12/2017

Conta bancaria: 36063-5

Número do instrumento: 00682/2017

Informações do objeto

Implantação de melhorias sanitárias domiciliares no município de Verdejante/PE

CONTRAPARTIDA
R$ 64.352,25
TRANSFERÊNCIA
R$ 500.000,00
PACTUADA
R$ 564.352,25
Informações do concedente

Concedente: FUNDACAO NACIONAL DE SAUDE

Responsável: MIGUEL DA SILVA MARQUES

Informações do convenente

Convenente: MUNICIPIO DE VERDEJANTE

Responsável: HAROLDO SILVA TAVARES

Data Tipo Número Exercício Nome do credor R$ Valor Mais
28/01/2022 CONTRATO ORIGINAL 2 2022 D A S COSNTRUTORA LTDA 471.185,39
  • DATA: 07/03/2022 - - SITUAÇÃO: ANDAMENTO

Valor proponente Data pagamento Proponente Valor concedente Data pagamento concedente
21.450,75 188.117,42
21.450,75 188.117,42
21.450,75 188.117,42
Implantação de melhorias sanitárias domiciliares no município de Verdejante/PE
Implantação de melhorias sanitárias domiciliares no município de Verdejante/PE
O município de Verdejante, localizado a 500 km da capital, situado no Sertão Pernambucano, com população de 9.142 habitantes (IBGE 2010). De acordo com o censo do IBGE 2010 71,27% dos moradores do município tinham acesso à rede de água geral com canalização em pelo menos um cômodo e 41,31% possuíam formas de esgotamento sanitárias consideradas adequadas. Estes números são ainda menores nas comunidades remotas, pois das 1.703 residências localizadas na zona rural 1.206 não possuem nenhuma forma de tratamento do esgoto. Embora estejamos em pleno século XXI, os serviços de saneamento na região assim como na maior parte do Brasil são deficientes e muitas vezes inexistentes, principalmente em comunidades remotas, interiorizadas e desta forma os impactos gerados afetam diretamente a qualidade de vida da população. Para reduzir este problema é necessária a implantação de ações de melhorias no saneamento básico no Município com o objetivo de atender a todas às necessidades básicas de saneamento das famílias beneficiadas, por meio de instalações hidrossanitárias mínimas, relacionadas ao uso da água, à higiene e ao destino adequado dos esgotos domiciliares, além disto, contribuirão para a redução das doenças e dos índices de mortalidade provocados pela falta ou inadequação das condições de saneamento domiciliar. Considerando a dispersão com que foram construídas as casas das localidades na Zona Rural do município de Verdejante-PE, sem qualquer possibilidade ou viabilidade para construção de sistema público de esgotamento sanitário, verificou-se que a melhor opção de atender a população destas localidades é através da construção de Melhorias Sanitárias Domiciliares que compreende: Construção de privada com conjunto sanitário completo, tanque de lavar roupas, pia de cozinha, caixas de passagem e gordura, fossa e sumidouro para cada beneficiado relacionado. A escolha das comunidades selecionadas obedeceu aos critérios de continuidade e contiguidade e justificou-se pelo fato de que além de serem muito carentes possuem a infraestrutura de saneamento bastante precária, foram coletadas em campo todas as informações das melhorias sanitárias necessárias para cada domicílio (LENE), conforme orientação do Manual elaborado pela FUNASA para MSD e que estão sendo solicitadas nesta proposta, existindo assim a possibilidade de atender estas comunidades e procedendo-se um cerco sanitário na região beneficiada pois todas as casas da comunidade estarão sendo beneficiadas com MSD após a execução destas intervenções, de forma a garantir a população, condições adequadas de saneamento e melhoria na qualidade de vida. Diante do exposto solicitamos liberar a construção de 54(cinquenta e quatro) melhorias sanitárias domiciliares para atender as localidades de Sítios Riachinho, Penedo, Angico Torto e Lagoa do Pajeú na Zona Rural deste município, a serem construídas nos padrões da FUNASA, conforme projeto básico elaborado para este fim. O município apresenta as seguintes condições especificas em relação aos critérios de elegibilidade apontados na Portaria: IDHM (2010) = 0,605. Categorias
   
   
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