Francisco de Assis Tavares Filho
Prefeito(a)
Rosivaldo Bezerra da Silva
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Chefe de Gabinete
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Coordenador(a)
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Diretor Executivo e Financeiro do Funprev
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a programação, a supervisão e o controle das atividades de administração geral da Prefeitura;
proceder o registro, o acompanhamento e o controle contábil da administração orçamentária, financeira e patrimonial;
fazer a fiscalização e a tomada de contas dos órgãos de administração centralizada encarregados de movimentação de dinheiro e valores;
fixação das diretrizes, acompanhamento e avaliação dos programas e operações de financiamento de projetos, programas e ações públicas;
a execução das atividades relativas ao recrutamento, à seleção, à avaliação, aos direitos e deveres, aos registros e controles funcionais, ao controle de frequência, à elaboração da folha de pagamento e aos demais assuntos relativos à administração de pessoal;
a proposição das políticas tributária e financeira de competência do Município;
o tombamento, o registro, o inventário, a proteção e a conservação dos bens móveis e imóveis do Município;
o processamento de licitações para efetivar a compra de materiais e a contratação de obras e serviços, leilões, licenciamento e seguro de veículos, nos termos da legislação federal;
a publicação de normas, decretos, portarias, pareceres, editais, ordens de serviço e demais atos de interesse da administração municipal;
a promoção de atividades relativas a recebimento, distribuição, controle do andamento, triagem e arquivamento dos processos e documentos em geral que tramitam na Prefeitura;
Subsidiar o Chefe do Executivo Municipal na integração dos munícipes na vida política-administrativa do Município, para melhor conhecer os anseios e necessidades da comunidade, direcionando de maneira precisa a sua ação;
Coordenar atividades de relacionamento político-administrativo da Prefeitura com os munícipes, entidades e associações de classe ou comunitária;
Fomentar a ação conjunta de setores ligados aos assuntos de segurança, entre os quais o Poder Judiciário, Ministério Público, Polícias Civil e Militar, bem como às entidades governamentais e não governamentais no combate a insegurança;
Promover a integração e articulação dos órgãos municipais visando à eficiência dos programas e projetos;
Promover a relação institucional entre o Poder Legislativo, Executivo e Judiciário a fim de dinamizar as relações entre as esferas dos Poderes Federal, Estadual e Municipal; e com a Sociedade Civil Organizada e Segmentos Religiosos;
Promover políticas de participação cidadã no município, de acordo com as necessidades básicas da municipalidade em consonância com as diretrizes de governo, assegurando ao cidadão o direito de intervir na elaboração, implementação e monitoramento das políticas públicas;
Propor e acompanhar a implementação de mecanismo de democratização da gestão nos diferentes órgãos da administração pública;
planejamento, a coordenação, a supervisão e a execução da politica municipal de educação e ordenamento exclusivo, por meio de seu secretario, dos recursos inerentes a manutenção e valorização da educação, em consonância com as diretrizes e bases da educação nacional.
elaboração de relatórios semestrais, visando detectar possível evasão escolar, apresentando pareceres sobre as causas;
intercâmbio cultural com órgãos governamentais e instituições privadas;
programação e execução de assistência social às comunidades de baixa renda;
execução de programas de amparo ao menor e à velhice, mediante a instituição de creches, atividades ocupacionais e recreativas, asilos e outras propostas assistenciais;
assistência à maternidade, através da instituição de atividades de apoio e amparo à gestante carente;
cuidar de funerais, de pessoas reconhecidamente carentes do município;
aplicação, mediante atuação conjunta com os conselhos municipais, dos recursos municipais, estaduais e federais destinados as ações de Assistência Social realizadas pelo Município;
criar e manter atualizado cadastro das famílias em situação de maior vulnerabilidade social e risco residentes no Município;
garantir atuação sempre pautada nos conceitos de promoção da cidadania e na valorização do ser humano;
executar serviços de orientação, acompanhamento e avaliação das famílias beneficiadas por programas de transferência de renda, instituídos por leis específicas da União, do Estado e do Município e/ou resoluções emanadas dos respectivos Conselhos;
formulação da política de assistência social e cumprimento das normas relativas a Política Nacional da Assistência Social;
formular e executar a política municipal de assistência social, conjugando esforços dos setores governamental e não governamental, visando proteção à maternidade, à infância, à adolescência, à velhice e às pessoas portadoras de necessidades especiais;
Administrar as obras hídricas de reservação, captação e adução de água bruta no âmbito de sua competência;
Apoiar a construção, a operação, a manutenção e a recuperação de obras de infraestrutura hídrica
Fiscalizar o uso dos Recursos Hídricos e aplicar as sanções administrativas cabíveis, previstas em leis e regulamentos próprios;
Propor a formulação de políticas, normas e diretrizes e a definição de estratégias para a implementação de programas e projetos em temas relacionados com a revitalização de bacias hidrográficas e o acesso à água;
Realizar intercâmbio com entidades públicas e privadas, visando a proteção ambiental e de recursos hídricos;
Promover, valorizar e apoiar as manifestações culturais do município, tanto na cidade quanto na zona rural.
Firmar convênios e parcerias públicas e privadas para desenvolvimento do turismo no Município como estratégia propulsora de seu crescimento econômico e social;
Promover eventos com vistas a promover fluxo turístico e proporcionar oportunidade de geração de renda para a população buscando o aprimoramento constante da qualidade da recepção ao turista, do atendimento adequado e qualidade dos serviços colocados a sua disposição;
Elaborar e propor a política municipal de desenvolvimento do turismo e de promoção da cultura no município, executar e coordenar as ações programadas;
Realização de eventos, apoio a artistas locais, preservação da memória e das tradições populares, além da busca por parcerias e recursos que fortaleçam a cultura como ferramenta de inclusão e desenvolvimento social.
Analisar e aprovar projetos de obras particulares, loteamentos, fracionamentos e desmembramentos de áreas;
Conservar, interna e externamente, os prédios públicos da prefeitura;
Exercer o controle e a fiscalização de obras particulares, loteamentos e serviços concedidos ou permitidos pelo município;
Manter atualizada a planta cadastral do município;
Promover a execução das atividades relativas a urbanização e habitação popular no âmbito do governo municipal;
Realizar a abertura, implantação, urbanização e conservação de vias públicas, estradas e caminhos municipais;
Regularizar todos os loteamentos e parcelamentos, ocupados ou efetuados pela prefeitura municipal;
Coordenar, executar e manter os serviços de obras públicas;
planejar, formular e executar as políticas de desenvolvimento do meio rural de forma sustentável;
promover a articulação com órgãos federais, estaduais e municipais, com vistas à obtenção de recursos para projetos e ações de melhoria das condições de vida das populações do meio rural, com especial direcionamento para o desenvolvimento da agricultura familiar e a integração agroindustrial apropriada;
orientar, coordenar e controlar a execução da política de desenvolvimento agropecuário no âmbito do Município;
promover intercâmbio e convênios com entidades federais, estaduais, municipais e privadas relativas aos assuntos atinentes às políticas de desenvolvimento agropecuário;
coordenar as atividades relativas à orientação da produção primária e ao abastecimento público;
o planejamento, proteção, conservação, preservação e recuperação e melhoria do meio ambiente;
o desenvolvimento de atividades concernentes à implantação do zoneamento ambiental e das atividades referentes ao licenciamento ambiental no Município;
manter intercâmbio, contínuo e eficaz, com órgãos governamentais e entidades privadas, comprometidas com a saúde, visando à realização plena de suas funções;
planejar, desenvolver, orientar, coordenar e executar a política de saúde do município, compreendendo tanto o cuidado ambulatorial quanto o hospitalar.
manter controles, pesquisas, banco de dados do atendimento e carências, com vistas ao planejamento e projetos do governo municipal, na área de saúde e saneamento básico;
Definir políticas e estratégias para as diferentes áreas de atuação da Secretaria;
Proporcionar o funcionamento e qualificação da Iluminação Pública;
Gerenciar os serviços de drenagem, podação, capinação, terraplanagem e linhas d'água, objetivando a otimização dos serviços da área;
Garantir o funcionamento dos serviços públicos referentes a manutenção da Limpeza e conservação das ruas, praças, avenidas, parques, ;
Coordenar ações envolvendo a concessão e/ou terceirização de serviços públicos relacionados ao seu âmbito de atuação;
o planejamento, a organização, o controle e a fiscalização dos serviços de varrição, limpeza de vias e logradouros públicos, coleta, transporte, tratamento e disposição final dos resíduos;
Coordenação, planejamento, controle e execução das atividades referentes ao funcionamento do Gabinete do Chefe do Poder Executivo Municipal;
Coordenação e integração das ações da Administração Municipal;
Assessoramento ao Prefeito Municipal no desempenho de suas atribuições, em especial nos assuntos relacionados com a coordenação política e administrativa;
Assistência ao Prefeito nas funções políticas, no atendimento aos munícipes e demais autoridades;
Manutenção e apoio das relações com a comunidade;
organizar, executar, controlar, fiscalizar, supervisionar, normalizar, recomendar e avaliar o grau de confiabilidade dos procedimentos do Município.
orientar, prevenir e fiscalizar a ação dos órgãos e entidades municipais, visando a manutenção de serviço eficiente e de boa qualidade, a correção dos aspectos formais e morais da administração e o cumprimento das normas e da legislação pertinente do controle interno.
comprovar a legalidade e avaliar os resultados da gestão, quanto à eficiência e eficácia;
Administração, o gerenciamento e a operacionalização do RPPS municipal, incluindo a arrecadação e gestão de recursos e fundos previdenciários, a concessão, o pagamento e a manutenção dos benefícios.
Conceder a todos os seus segurados e respectivos dependentes os benefícios previdenciários previstos em lei;
Assegurar todos os direitos e vantagens concedidos aos servidores inativos e pensionistas e atribuir deveres previstos em lei.
Convoca a 5ª Conferência Municipal das Cidades do Município de Verdejante, no âmbito da 6ª Conferência Nacional das Cidades.
Altera o Decreto nº 16, de 15 de abril de 2025 para prorrogar o prazo para pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) do exercício 2025, e dá outras providências [...]
Institui ponto facultativo o dia 02 de junho de 2025, em virtude de Falecimento de Servidora Pública Municipal, e dá outras providências.
Concede FÉRIAS a servidora efetiva, a Sra. ROSÉLIA SOUSA DA SILVA, agente comunitária de saúde, secretaria de saúde, e dá outras providências.
Concede LICENÇA PRÊMIO à servidora efetiva, a Sra. MARIA DO CEU PEREIRA DANTAS, professora, SEDUC, e dá outras providências.
Concede LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE à servidora efetiva, a Sra. MARIA DA CONCEIÇÃO PIRES DA SILVA, professora, SEDUC, e dá outras providências.
Concede FÉRIAS à servidora efetiva a Sra. MARIA DAS DORES PIRES SILVA DE ESPINDOLA, agente administrativo, secretaria de saúde, e dá outras providências.
Concede FÉRIAS ao servidor efetiva, Sr. JOSÉ CARLOS DA SILVA, vigilante, SEDUC, e dá outras providências.
Retifica a PORTARIA Nº 435/2025, que concedeu LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE à servidora MARTINHA LOPES DE JESUS, professora, SEDUC, e dá outras providências.
Concede FÉRIAS ao servidor comissionado, o Sr. UIRES MATIAS DE ARAUJO, diretor de recursos humanos, secretaria de administração e finanças, e dá outras providências.
Dispõe sobre a regulamentação da Lei Federal nº 14.129, de 29 de março de 2021, e Institui a Estratégia de Governo Digital no âmbito da administração pública municipal d [...]
Concede FÉRIAS ao servidor efetivo, o Sr. JOÃO WAGNER ALVES E SILVA, agente administrativo, secretaria de administração e finanças, e dá outras providências.
Concede LICENÇA em virtude de casamento à servidora efetiva, a Sra. MARIA SIMONY PATRICIO DA SILVA, auxiliar de serviços gerais, secretaria de saúde, e dá outras providência [...]
Designa a servidora PERMUTADA a Sra. LUIZA RIBEIRO DA SILVA, professora, para lotação na secretaria de educação e esportes, e dá outras providências.
Concede PERMUTA ao servidor efetivo do Município de Verdejante, o Sr. PAULO SERGIO DIAS, professor; com LUIZA RIBEIRO DA SIVA, servidora do Município de Serra Talhada, professor [...]
Concede LICENÇA PRÊMIO ao servidor efetivo, o Sr. ALUIZIO ANTONIO DOS SANTOS, zelador, SEDUC, e dá outras providências.
Atribui GRATIFICAÇÃO de 50% a servidor cedido, o Sr. PEDRO CASSIANO DE SOUZA SILVA, chefe de gabinete do secretário, secretaria de serviços públicos, e dá outras providênci [...]
Designa a servidora PERMUTADA a Sra. JACINTA PEREIRA FERREIRA SILVA, professora, para lotação na secretaria de educação e esportes, e dá outras providências.
Concede LICENÇA PRÊMIO de 03 meses à servidora efetiva, a Sra. MARTINHA LOPES DE JESUS, professora, SEDUC, e dá outras providências.
Nomeia a Sra. ANA DE ARAUJO SILVA para o cargo de ASSESOR(A) DE GABINETE, gabinete do prefeito, e dá outras providências.
Concede PERMUTA à servidora efetiva, a Sra. ANA GRETE ALVES DOS SANTOS, servidora do Município de Verdejante, professora; com a Sra. JACINTA PEREIRA FERREIRA SILVA, servidora do [...]
Atribui GRATIFICAÇÃO de +50%, totalizando 105%, à servidora, a Sra. MARICELIA GOMES LEITE BEZERRA, coordenadora pedagógica, SEDUC, e dá outras providências.
Nomeia a Sra. JOELMA MARIA DA SILVA LIMA para o cargo de ASSESSOR(A) DE GABINETE, gabinete do prefeito, e dá outras providências.
Desliga, substitui e renova membros do Conselho de Alimentação Escolar (CAE), e dá outras providências.
Concede FÉRIAS à servidora efetiva, a Sra. RAQUEL THAISA MARTINS DE SOUZA ALENCAR, fisioterapeuta, secretaria de saúde, e dá outras providências.
Atribui GRATIFICAÇÃO de 23,06% ao servidor, o Sr. JOSÉ VALMIRO DA SILVA, nomeado no cargo comissionado de CHEFE DO ALMOXARIFADO, secretaria de administração e finanças, e d [...]
Concede LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE à servidora efetiva, cedida a este Município, a Sra. NEIVA CRISTINA ALVES MONTEIRO, enfermeira, secretaria de saúde, e dá outras pro [...]
Revoga-se a PORTARIA Nº 229/2025, que concedeu FÉRIAS à conselheira tutelar, a Sra. JUCINEIDE ESPEDITA DE ARAUJO FELIX, e dá outras providências.
Rescinde CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA Nº 21/2025 da Sra. MARIA CUSTÓDIA MATIAS, agente administrativo, secretaria de assistência social, e dá outras providências.
Concede LICENÇA PRÊMIO ao servidor efetivo, o Sr. LUCIANO TAVARES DE CARVALHO, bioquímico, secretaria de saúde, e dá outras providências.
A Prefeitura de Verdejante tem sua sede administrativa localizada na Praça Raimundo Targino Ferreira, 22, Centro, Verdejante - PE
A Prefeitura funciona de segunda à sexta, das 7:30h às 13:30h, excetos feriados.
Sim, as informações de arrecadação podem ser acessadas através da aba de Receitas Orçamentárias.
Conforme preceitua o Código Tributário Nacional, em seu artigo 175 é uma causa de exclusão do crédito tributário, ou seja, é uma dispensa de pagamento de impostos, mediante lei.
Procurar o Departamento de Tributos, localizado no Prédio da Prefeitura Municipal.
Deverá o cidadão comparecer ao setor de Tributos da Prefeitura para verificação dos débitos e solicitação de renegociação da dívida.
Sim, é possível o parcelamento, para tanto, procure o Departamento de Tributos na Sede do Centro Administrativo.
Procure a Secretaria de Serviços Públicos, localizada no antigo Mercado Público, na Rua mariano Gomes.
É um imposto recolhido mensalmente em razão da prestação de um serviço definido na lista estabelecida pela Lei Complementar Nacional nº 116/03. No caso do trabalhador autônomo o recolhimento é anual.
Procurar o Departamento de Tributos.