Institucional

Prefeitura Municipal de Verdejante
Francisco de Assis Tavares Filho
Prefeito(a)

Francisco de Assis Tavares Filho

Rosivaldo Bezerra da Silva
Vice-prefeito(a)

Rosivaldo Bezerra da Silva

Secretaria de Administração e Finanças

Deborah Bezerra · Secretário(a)

Praça Raimundo Targino Ferreira , Nº 22 - Centro - CEP: 56.120-000(87) 9.2000-3819admfinancas@verdejante.pe.gov.br07h30min As 13:30hs de Segunda A Sexta
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Secretaria de Governo, Planejamento e Gestão

Valnir Bezerra · Secretário(a)

Praça Raimundo Targino Ferreira , Nº 22 - Centro - CEP: 56.120-000(87) 9.2000-3819governo@verdejante.pe.gov.br08:00 ás 14:00 Segunda à Sexta
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Secretaria de Educação

Gleycieda Rodrigues · Secretário(a)

Rua Manoel Alves Ribeiro , Nº S/n - Centro - CEP: 56.120-000(87) 9.9624-7030educacao@verdejante.pe.gov.br8:00hs As 14:00hs de Segunda A Sexta
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Secretaria de Assistência Social

Iraneide Alencar · Secretário(a)

Praça Raimundo Targino Ferreira , Nº 22 - Centro - CEP: 56.120-000(87) 9.2000-3819assistencia@verdejante.pe.gov.br7:00hs As 13:00hs de Segunda A Sexta
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Secretaria de Recursos Hídricos

Vital Filho · Secretário(a)

Rua Mariano Gomes , Nº S/n - Centro - CEP: 56.120-000(87) 9.9957-0350rec.hidricos@verdejante.pe.gov.brde 07:30h às 13:30h de Segunda A Sexta
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Secretaria de Cultura e Turismo

Robson Silva · Secretário(a)

Av. Antonio Pedro da Silva , Nº Sn - Pe Jose Maria - CEP: 56.120-000(87) 9.9919-4411cultura@verdejante.pe.gov.brde 07:30h às 13:30h de Segunda A Sexta
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Secretaria de Desenv. Urbano e Obras

Junior Bezerra · Secretário(a)

Praça Raimundo Targino Ferreira , Nº 22 - Centro - CEP: 56.120-000(87) 9.2000-3819obras@verdejante.pe.gov.brde 07:30h às 13:30h de Segunda A Sexta
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Secretaria de Agricultura, Meio Ambiente e Desenv. Rural

João Campos · Secretário(a)

Mariano Gomes , Nº S/n - Centro - CEP: 56.120-000(87) 9.9943-3097agricultura@verdejante.pe.gov.br07:30hs As 13:30hs de Segunda A Sexta
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Secretaria de Saúde

Gabriela Leite · Secretário(a)

Rua Matilde Antonia de Sá , Nº S/n - Padre José Maria - CEP: 56.120-000(87) 3886-1156saude@verdejante.pe.gov.br08:00hs As 13:00hs de Segunda A Sexta
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Secretaria de Serviços Públicos

Ednaldo Rubens · Secretário(a)

Rua Mariano Gomes , Nº S/n - Centro - CEP: 56.120-000(87) 9.9911-4152serv.publico@verdejante.pe.gov.brde 07:30h às 13:30h de Segunda A Sexta
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Gabinete do Prefeito

Tailhane Resende · Chefe do Gabinete do Prefeito

Praça Raimundo Targino Ferreira , Nº 22 - Centro - CEP: 56.120-000(87) 9.2000-3819gabinete@verdejante.pe.gov.br08:00 ás 14:00 Segunda à Sexta.
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Controle Interno

Adriana Matias · Coordenador(a)

Praça Raimundo Targino Ferreira , Nº 22 - Centro - CEP: 56.120-000(87) 9.2000-3819ci@verdejante.pe.gov.br07:30 As 13:30
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Fundo de Previdencia dos Serv. Publ. de Verdejante

Marcio Costa · Diretor Executivo e Financeiro do Funprev

Praça Raimundo Targino Ferreira , Nº 22 - Centro - CEP: 56.120-000(87) 9.9810-5091funprev@verdejante.pe.gov.brde 07:30h às 13:30h de Segunda A Sexta
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Secretaria de Administração e Finanças 10
  • a programação, a supervisão e o controle das atividades de administração geral da Prefeitura;
  • proceder o registro, o acompanhamento e o controle contábil da administração orçamentária, financeira e patrimonial;
  • fazer a fiscalização e a tomada de contas dos órgãos de administração centralizada encarregados de movimentação de dinheiro e valores;
  • fixação das diretrizes, acompanhamento e avaliação dos programas e operações de financiamento de projetos, programas e ações públicas;
  • a execução das atividades relativas ao recrutamento, à seleção, à avaliação, aos direitos e deveres, aos registros e controles funcionais, ao controle de frequência, à elaboração da folha de pagamento e aos demais assuntos relativos à administração de pessoal;
  • a proposição das políticas tributária e financeira de competência do Município;
  • o tombamento, o registro, o inventário, a proteção e a conservação dos bens móveis e imóveis do Município;
  • o processamento de licitações para efetivar a compra de materiais e a contratação de obras e serviços, leilões, licenciamento e seguro de veículos, nos termos da legislação federal;
  • a publicação de normas, decretos, portarias, pareceres, editais, ordens de serviço e demais atos de interesse da administração municipal;
  • a promoção de atividades relativas a recebimento, distribuição, controle do andamento, triagem e arquivamento dos processos e documentos em geral que tramitam na Prefeitura;
  • Subsidiar o Chefe do Executivo Municipal na integração dos munícipes na vida política-administrativa do Município, para melhor conhecer os anseios e necessidades da comunidade, direcionando de maneira precisa a sua ação;
  • Coordenar atividades de relacionamento político-administrativo da Prefeitura com os munícipes, entidades e associações de classe ou comunitária;
  • Fomentar a ação conjunta de setores ligados aos assuntos de segurança, entre os quais o Poder Judiciário, Ministério Público, Polícias Civil e Militar, bem como às entidades governamentais e não governamentais no combate a insegurança;
  • Promover a integração e articulação dos órgãos municipais visando à eficiência dos programas e projetos;
  • Promover a relação institucional entre o Poder Legislativo, Executivo e Judiciário a fim de dinamizar as relações entre as esferas dos Poderes Federal, Estadual e Municipal; e com a Sociedade Civil Organizada e Segmentos Religiosos;
  • Promover políticas de participação cidadã no município, de acordo com as necessidades básicas da municipalidade em consonância com as diretrizes de governo, assegurando ao cidadão o direito de intervir na elaboração, implementação e monitoramento das políticas públicas;
  • Propor e acompanhar a implementação de mecanismo de democratização da gestão nos diferentes órgãos da administração pública;
  • planejamento, a coordenação, a supervisão e a execução da politica municipal de educação e ordenamento exclusivo, por meio de seu secretario, dos recursos inerentes a manutenção e valorização da educação, em consonância com as diretrizes e bases da educação nacional.
  • elaboração de relatórios semestrais, visando detectar possível evasão escolar, apresentando pareceres sobre as causas;
  • intercâmbio cultural com órgãos governamentais e instituições privadas;
  • programação e execução de assistência social às comunidades de baixa renda;
  • execução de programas de amparo ao menor e à velhice, mediante a instituição de creches, atividades ocupacionais e recreativas, asilos e outras propostas assistenciais;
  • assistência à maternidade, através da instituição de atividades de apoio e amparo à gestante carente;
  • cuidar de funerais, de pessoas reconhecidamente carentes do município;
  • aplicação, mediante atuação conjunta com os conselhos municipais, dos recursos municipais, estaduais e federais destinados as ações de Assistência Social realizadas pelo Município;
  • criar e manter atualizado cadastro das famílias em situação de maior vulnerabilidade social e risco residentes no Município;
  • garantir atuação sempre pautada nos conceitos de promoção da cidadania e na valorização do ser humano;
  • executar serviços de orientação, acompanhamento e avaliação das famílias beneficiadas por programas de transferência de renda, instituídos por leis específicas da União, do Estado e do Município e/ou resoluções emanadas dos respectivos Conselhos;
  • formulação da política de assistência social e cumprimento das normas relativas a Política Nacional da Assistência Social;
  • formular e executar a política municipal de assistência social, conjugando esforços dos setores governamental e não governamental, visando proteção à maternidade, à infância, à adolescência, à velhice e às pessoas portadoras de necessidades especiais;
  • Administrar as obras hídricas de reservação, captação e adução de água bruta no âmbito de sua competência;
  • Apoiar a construção, a operação, a manutenção e a recuperação de obras de infraestrutura hídrica
  • Fiscalizar o uso dos Recursos Hídricos e aplicar as sanções administrativas cabíveis, previstas em leis e regulamentos próprios;
  • Propor a formulação de políticas, normas e diretrizes e a definição de estratégias para a implementação de programas e projetos em temas relacionados com a revitalização de bacias hidrográficas e o acesso à água;
  • Realizar intercâmbio com entidades públicas e privadas, visando a proteção ambiental e de recursos hídricos;
  • Promover, valorizar e apoiar as manifestações culturais do município, tanto na cidade quanto na zona rural.
  • Firmar convênios e parcerias públicas e privadas para desenvolvimento do turismo no Município como estratégia propulsora de seu crescimento econômico e social;
  • Promover eventos com vistas a promover fluxo turístico e proporcionar oportunidade de geração de renda para a população buscando o aprimoramento constante da qualidade da recepção ao turista, do atendimento adequado e qualidade dos serviços colocados a sua disposição;
  • Elaborar e propor a política municipal de desenvolvimento do turismo e de promoção da cultura no município, executar e coordenar as ações programadas;
  • Realização de eventos, apoio a artistas locais, preservação da memória e das tradições populares, além da busca por parcerias e recursos que fortaleçam a cultura como ferramenta de inclusão e desenvolvimento social.
  • Analisar e aprovar projetos de obras particulares, loteamentos, fracionamentos e desmembramentos de áreas;
  • Conservar, interna e externamente, os prédios públicos da prefeitura;
  • Exercer o controle e a fiscalização de obras particulares, loteamentos e serviços concedidos ou permitidos pelo município;
  • Manter atualizada a planta cadastral do município;
  • Promover a execução das atividades relativas a urbanização e habitação popular no âmbito do governo municipal;
  • Realizar a abertura, implantação, urbanização e conservação de vias públicas, estradas e caminhos municipais;
  • Regularizar todos os loteamentos e parcelamentos, ocupados ou efetuados pela prefeitura municipal;
  • Coordenar, executar e manter os serviços de obras públicas;
  • planejar, formular e executar as políticas de desenvolvimento do meio rural de forma sustentável;
  • promover a articulação com órgãos federais, estaduais e municipais, com vistas à obtenção de recursos para projetos e ações de melhoria das condições de vida das populações do meio rural, com especial direcionamento para o desenvolvimento da agricultura familiar e a integração agroindustrial apropriada;
  • orientar, coordenar e controlar a execução da política de desenvolvimento agropecuário no âmbito do Município;
  • promover intercâmbio e convênios com entidades federais, estaduais, municipais e privadas relativas aos assuntos atinentes às políticas de desenvolvimento agropecuário;
  • coordenar as atividades relativas à orientação da produção primária e ao abastecimento público;
  • o planejamento, proteção, conservação, preservação e recuperação e melhoria do meio ambiente;
  • o desenvolvimento de atividades concernentes à implantação do zoneamento ambiental e das atividades referentes ao licenciamento ambiental no Município;
  • manter intercâmbio, contínuo e eficaz, com órgãos governamentais e entidades privadas, comprometidas com a saúde, visando à realização plena de suas funções;
  • planejar, desenvolver, orientar, coordenar e executar a política de saúde do município, compreendendo tanto o cuidado ambulatorial quanto o hospitalar.
  • manter controles, pesquisas, banco de dados do atendimento e carências, com vistas ao planejamento e projetos do governo municipal, na área de saúde e saneamento básico;
  • Definir políticas e estratégias para as diferentes áreas de atuação da Secretaria;
  • Proporcionar o funcionamento e qualificação da Iluminação Pública;
  • Gerenciar os serviços de drenagem, podação, capinação, terraplanagem e linhas d'água, objetivando a otimização dos serviços da área;
  • Garantir o funcionamento dos serviços públicos referentes a manutenção da Limpeza e conservação das ruas, praças, avenidas, parques, ;
  • Coordenar ações envolvendo a concessão e/ou terceirização de serviços públicos relacionados ao seu âmbito de atuação;
  • o planejamento, a organização, o controle e a fiscalização dos serviços de varrição, limpeza de vias e logradouros públicos, coleta, transporte, tratamento e disposição final dos resíduos;
  • Coordenação, planejamento, controle e execução das atividades referentes ao funcionamento do Gabinete do Chefe do Poder Executivo Municipal;
  • Coordenação e integração das ações da Administração Municipal;
  • Assessoramento ao Prefeito Municipal no desempenho de suas atribuições, em especial nos assuntos relacionados com a coordenação política e administrativa;
  • Assistência ao Prefeito nas funções políticas, no atendimento aos munícipes e demais autoridades;
  • Manutenção e apoio das relações com a comunidade;
  • organizar, executar, controlar, fiscalizar, supervisionar, normalizar, recomendar e avaliar o grau de confiabilidade dos procedimentos do Município.
  • orientar, prevenir e fiscalizar a ação dos órgãos e entidades municipais, visando a manutenção de serviço eficiente e de boa qualidade, a correção dos aspectos formais e morais da administração e o cumprimento das normas e da legislação pertinente do controle interno.
  • comprovar a legalidade e avaliar os resultados da gestão, quanto à eficiência e eficácia;
  • Administração, o gerenciamento e a operacionalização do RPPS municipal, incluindo a arrecadação e gestão de recursos e fundos previdenciários, a concessão, o pagamento e a manutenção dos benefícios.
  • Conceder a todos os seus segurados e respectivos dependentes os benefícios previdenciários previstos em lei;
  • Assegurar todos os direitos e vantagens concedidos aos servidores inativos e pensionistas e atribuir deveres previstos em lei.
LEI MUNICIPAL: 1103/2026 16/09/2026 Altera as alíquotas de contribuição previdenciária ao Regime Próprio de Previdência Social do Município de Verdejante, Estado de Pernambuco, decorrente da Reavaliação Atuarial 2026, e dá outras providências. Acessar LEI MUNICIPAL: 1104/2026 16/09/2026 Dispõe sobre a criação da lei do Serviço de Inspeção Municipal (SIM) e os procedimentos obrigatórios de inspeção sanitária em estabelecimentos que manipulam e/ou processam produtos de origem animal no Município de Verdejante, Estado de Pernambuco, e dá outras [...] Acessar DECRETO: 024/2026 15/09/2026 Decreta Luto Oficial no Município de Verdejante, Estado de Pernambuco, em virtude do falecimento do servidor público municipal efetivo e professor da Rede Pública Municipal de Educação, Albes Carvalho da Silva, e dá outras providências. Acessar DECRETO: 023/2026 06/09/2026 Decreta Luto Oficial no Município de Verdejante, Estado de Pernambuco, em virtude do falecimento da servidora pública municipal, Dara Stefanny de Sá Araújo, adia as programações cívicas alusivas à Independência do Brasil, e dá outras providências. Acessar DECRETO: 022/2026 04/09/2026 Dispõe sobre ponto facultativo no âmbito da Administração Pública Municipal no dia 08 de setembro de 2026, em razão das comemorações alusivas à Independência do Brasil, e dá outras providências. Acessar LEI MUNICIPAL: 1102/2026 03/09/2026 Dispõe sobre a concessão de insalubridade aos servidores detentores de cargo efetivo, no âmbito do Município de Verdejante, revoga o Art. 4º da Lei Municipal nº 702/2006, e dá outras providências. Acessar DECRETO: 021/2026 31/08/2026 Institui o Projeto “ESTOU NAQUELES DIAS”, Regulamentando a Lei Municipal nº 981, de 03 de agosto de 2021, que institui o Programa de Distribuição Gratuita de Absorventes Higiênicos às adolescentes, jovens e mulheres na rede municipal de ensino e demais órgãos [...] Acessar DECRETO: 020/2026 27/08/2026 Institui e regulamenta a Vigilância Socioassistencial e a Gestão do Trabalho no âmbito do Sistema Único de Assistência Social (SUAS) do Município de Verdejante, Estado de Pernambuco, estabelece suas competências, organização e funcionamento, e dá outras provid [...] Acessar PORTARIA: 387/2026 24/08/2026 Concede Férias a servidora efetiva, Sra. ADELAIDE BEZERRA NETA, TECNICA DE ENFERMAGEM, secretaria de saúde, e dá outras providências Acessar LEI MUNICIPAL: 1101/2026 24/08/2026 Institui o Fundo Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional (FMSAN) do Município de Verdejante, Estado de Pernambuco, e dá outras providências. Acessar
Perguntas frequentes FAQ

A Prefeitura funciona de segunda à sexta, das 7:30h às 13:30h, excetos feriados.

No nosso site, na pagina inicial há varios menus de SERVIÇOS, onde o servidor podera acessar o sistema de contra-cheque online. Ou pode solicitar no setor de protocolo no predio da Prefeitura, de segunda a sexta feira, das 8h as 13h. A primeira sala a direita.

Acesse nossa carta de serviços https://www.verdejante.pe.gov.br/cartaservicos.php?id=98 Nela há todo o passo a passo para que o cidadão tenha acesso aos medicamentos da farmacia básica. Caso deseje verificar quais medicamentos estão disponíveis, acesse a lista de medicamentos no link: https://www.verdejante.pe.gov.br/medicamentoslista.php?tipo=farmacia_basica

Procure a Secretaria de Serviços Públicos, localizada no antigo Mercado Público, na Rua mariano Gomes.

Procure a Secretaria de Serviços Públicos, localizada na Rua Mariano Gomes, antigo Mercado Público e solicite o recolhimento. Você pode também solicitar através da Ouvidoria ou pela Central de Atendimentos pelo 87 981653933.

O preenchimento da pesquisa de satisfação é importante para que o Poder Executivo Federal possa melhorar continuamente o serviço de disponibilização das informações solicitadas. Além disso, as pesquisas respondidas poderão subsidiar atividades de monitoramento e acompanhamento do cumprimento da Lei de Acesso.

Você pode aciona-la de forma presencial na Prefeitura Municipal, ou através da página “OUVIDORIA” localizado no menu principal, pode enviar um e-mail para ouvidoria@verdejante.pe.gov.brou pelo nosso whatsapp 87999491540. Garantimos o sigilo.

A Prefeitura de Verdejante tem sua sede administrativa localizada na Praça Raimundo Targino Ferreira, 22, Centro, Verdejante - PE

Deverá o cidadão comparecer ao setor de Tributos da Prefeitura para verificação dos débitos e solicitação de renegociação da dívida.

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