Portal de Licitações

Lista de licitações.

INEXIGIBILIDADE: 092-FME - EXERCÍCIO: 2024 - FECHADA Imprimir
Informações principais
Tipo: MELHOR TÉCNICA
Data da abertura: 12/09/2024
Data da divulgação do extrato: 13/09/2024
Data da ratificação: 12/09/2024
Data da divulgação da ratificação: 13/09/2024
Valor estimado: R$ 23.043,00 (vinte e três mil e quarenta e três)
Informações do objeto
CONTRATAÇÃO EMPRESA NOTÓRIA ESPECIALIZAÇÃO EM ENGENHARIA CIVIL, PARA REALIZAÇÃO DE VISTORIA E EXECUÇÃO DE LAUDO DE SITUAÇÃO DE ANÁLISES PATOLÓGICAS DOS DANOS ENCONTRADO NA ESCOLA PEDRO THEMÓTEO, NO SÍTIO MAMOEIRO, MUNICÍPIO DE VERDEJANTE/PE, BEM COMO ANÁLISE DE RECUPERAÇÃO COM ELABORAÇÃO DE PLANILHA ORÇAMENTÁRIA PARA CORREÇÕES E FINALIZAÇÃO DA OBRA, CONFORME QUANTIDADES E ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES NO DOCUMENTO DE FORMALIZAÇÃO DA DEMANDA.
Motivo da escolha
Motivo da escolha da origem
A empresa foi contratada com base no Art. 74- É inexigível a licitação quando inviável a competição, em especial nos casos de: III - contratação dos seguintes serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação: a) estudos técnicos, planejamentos, projetos básicos ou projetos executivos;”
Justificativa do preço
JUSTIFICA-SE O PREÇO DESTA LICITAÇÃO CONFORME ARTIGO 74, INCISO III DA LEI FEDERAL nº 14.133/2021: Art. 74 É inexigível a licitação quando inviável a competição, em especial nos casos de: III - contratação dos seguintes serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação: a) estudos técnicos, planejamentos, projetos básicos ou projetos executivos;”
Fundamentação legal
JUSTIFICA-SE ESTA LICITAÇÃO CONFORME ARTIGO 74, INCISO III DA LEI FEDERAL nº 14.133/2021: Art. 74 É inexigível a licitação quando inviável a competição, em especial nos casos de: III - contratação dos seguintes serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação: a) estudos técnicos, planejamentos, projetos básicos ou projetos executivos;”
Forma de publicação
Publicação Tipo Descrição
13/09/2024 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO PUBLICAÇÃO DO TERMO DE AUTORIZAÇÃO -AMUPE
Responsáveis
Responsabilidade Agente
Pregoeiro/Presidente da Comissão ANTONIO VITALINO LEANDRO FILHO
Responsável pela Informação RAIMUNDA DE OLIVEIRA SILVA
Responsável pelo Parecer Técnico Jurídico EGIDIO ANGELO FERREIRA
Responsável pela Ratificação HAROLDO SILVA TAVARES
Órgãos
Código Orgão Ordenador Tipo
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO HEDER BEZERRA TAVARES GERENCIADOR
Participantes
Participante CPF/CNPJ Resultado Valor
ANDREZA LIMA ENGENHARIA LTDA 52.083.738/0001-63 VENCEDOR 23.043,00
Andamento
Arquivos disponíveis
Descrição Extensão Tamanho Arquivos
TERMO DE AUTORIZAÇÃO PDF 536KB
JUSTIFICATIVA PDF 696KB
Contratos Vinculados/Vencedores
Data Tipo Número Exercício Credor/Vencedor R$ Valor/Valor mensal Vigência Mais
12/09/2024 CONTRATO ORIGINAL 153-FME 2024 ANDREZA LIMA ENGENHARIA LTDA 23.043,00 12/09/2024
31/12/2024
VIGENTE

Qual o seu nível de satisfação com essa informação?


Muito insatisfeito

Insatisfeito

Neutro

Satisfeito

Muito satisfeito