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PENSÃO POR MORTE: 244/2022 Arquivos PDF
Informações da portaria portarias/1373
Data da portaria: 18/07/2022
Agente: FRANCISCO VALDEVINO DE ALMEIDA
Cargo: AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS
Secretaria: SECRETARIA DE DESENV. URNANO E OBRAS
Detalhamento da portaria
PORTARIA N°. 244/2022, de 18 de julho de 2022. Conceder Pensão por Morte. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VERDEJANTE, no uso das atribuições conferidas pelo art. n° 54 da Lei Municipal n° 686 de 27 de dezembro de 2005, que reestruturou o Regime Próprio de Previdência Social do Município de Verdejante, e considerando o que foi requerido no procedimento administrativo devidamente analisado e aprovado pelos órgãos competentes, conforme Parecer Jurídico n° 004/2022, RESOLVE: Art. 1º - Conceder o benefício de PENSÃO POR MORTE, a contar de 23 de abril de 2022 (data do óbito) em favor da Sra. MARIA DELIAN PEREIRA, portadora da identidade n° 5.191.728 – SDS/PE, cadastrada no CPF/MF sob o n° 040.587.014-04, na condição de cônjuge supérstite, dependente do ex-servidor pública municipal, Sr. FRANCISCO VALDENICIO DE ALMEIDA, portadora da identidade n° 4970348 – SSP/PE, cadastrada no CPF/MF sob o n° 007.838.394-30, outrora ocupante de cargo efetivo de Auxiliar de Serviços Gerais, Símbolo PE, matrícula n°199-1, lotado na Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo, cujo óbito se deu em 23 de abril de 2022. Art. 2° - A Pensão por Morte será concedida nos termos do art. 40, § 7°, II, da Constituição Federal de 1988 (redação dada pela Emenda Constitucional n° 41/2003), art. 29, inciso I c/c art. 30, inciso I da Lei n° 686/2005, que reestruturou o Regime Próprio de Previdência Social do Município de Verdejante, dispositivos vigentes conforme preceitua o art. 23, § 8° da EC n.º 103/2019. O benefício será reajustado, para preservar-lhe o valor real, na mesma data e pelos mesmos índices aplicados aos benefícios do RGPS, com fundamento no art. 41 da Lei n.º 686/2005. Art. 3° - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação e tem efeitos retroativos a 23 de abril de 2022 (data do óbito). Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário. Registre-se, publique-se e cumpra-se. HAROLDO SILVA TAVARES Prefeito
   
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