Portarias

Lista de nomeações, exonerações, concessões e outras.

EXONERAÇÃO: 009/2023 - COLETIVA Arquivos PDF
Informações da portaria portarias/1542
Data da portaria: 02/01/2023
Secretaria: GABINETE DO PREFEITO
Detalhamento da portaria
PORTARIA N°. 009/2023, de 02 de janeiro de 2023. Exonera Servidores de Diversas Secretarias. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VERDEJANTE, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, RESOLVE: Art. 1º - Exonerar, a servidora AMANDA ANELITA DE SÁ BEZERRA, do cargo em comissão–cc de Coordenadora de Atenção Básica – Secretaria de Saúde do Município de Verdejante – PE. Art. 2º - Exonerar, a servidora ANNA PAULA NUNES RODRIGUES, do cargo em comissão–cc de Diretora de Atenção Básica – Secretaria de Saúde do Município de Verdejante – PE. Art. 3º - Exonerar, a servidora MARIA LETÍCIA DA SILVA SÁ, do cargo em comissão–cc de Coordenadora do Programa Criança Feliz – Secretaria de Assistência Social do Município de Verdejante – PE. Art. 4º - Exonerar, o servidor HIPOLITO DE SÁ PEREIRA JUNIOR, do cargo em comissão–cc de Chefe de Gabinete do Secretário de Recursos Hídricos – Secretaria de Recursos Hídricos do Município de Verdejante – PE. Art. 5º - Exonerar, a servidora MARIA NEIDE BEZERRA GONDIM SILVA do cargo em comissão–cc de Coordenador Pedagógico – Secretaria de Educação do Município de Verdejante – PE. Art. 6º - Exonerar, a servidora DANIELLY HAUMAXIANE BEZERRA CRUZ do cargo em comissão–cc de Diretora de Escola I – Secretaria de Educação do Município de Verdejante – PE. Art. 7º - Exonerar, a servidora MARIA FRANCILENE DE OLIVEIRA do cargo em comissão–cc de Diretora de Escola II – Secretaria de Educação do Município de Verdejante – PE. Art. 8º - Exonerar, a servidora SAMARA DO CARMO SILVA do cargo em comissão–cc de Entrevistadora Social do Cadastro Único/Programa Bolsa Família – Secretaria de Assistência Social do Município de Verdejante – PE. Art. 9° - Para fazer face as despesas da presente portaria serão utilizadas as dotações do orçamento em vigor. Art. 10° - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Art. 11° - Revogam-se as disposições em contrário. Registre-se, publique-se e cumpra-se. HAROLDO SILVA TAVARES Prefeito
Informações da coletiva
Nome Cargo
AMANDA ANELITA DE SÁ BEZERRACOORDENADOR DE ATENÇÃO BÁSICA
ANNA PAULA NUNES RODRIGUESCOORDENADOR DE ATENÇÃO BÁSICA
DANIELLY HAUMAXIANE BEZERRADIRETOR DE ESCOLA I
HIPOLITO DE SÁ PEREIRA JUNIORCHEFE DO SETOR DE RECURSOS HUMANOS E PATRIMÔNIO
MARIA FRANCILENE DE OLIVEIRADIRETOR DE ESCOLA II
MARIA LETICIA SILVA SÁCOORDENADOR DO PROGRAMA CRIANÇA FELIZ
MARIA NEIDE BEZERRA GONDIM DA SILVACOORDENADOR PEDAGOGICO
SAMARA DO CARMO SILVAENTREVISTADOR SOCIAL DO CADASTRO UNICO PBF
   
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