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PENSÃO POR MORTE: 198/2023 Arquivos PDF
Informações da portaria portarias/1754
Data da portaria: 03/10/2023
Agente: GETULIA DE SÁ E SILVA
Cargo: APOSENTADO
Secretaria: FUNDO DE PREVIDENCIA DOS SERV. PUBL. DE VERDEJANTE
Detalhamento da portaria
PORTARIA N°.198/2023, DE 03 DE OUTUBRO DE 2023. Conceder Pensão por Morte. Prefeito do Município de Verdejante, no uso das atribuições conferidas pelo art. n. º 54 da Lei Municipal n.º 686, de 27 de dezembro de 2.005, que reestruturou o Regime Próprio de Previdência Social do Município de Verdejante, e considerando o que foi requerido no procedimento administrativo devidamente analisado e aprovado pelos órgãos competentes, conforme Parecer Jurídico n.º 017/2023, RESOLVE: Art. 1º - Conceder o benefício de Pensão por Morte, a contar de 14 de setembro de 2.023 (data do óbito), em favor do Sr. Wilson de Souza Laurindo, na condição de cônjuge supérstite, e Luana Kelly de Sá Souza, na condição de filha menor de 21 anos, representada pelo genitor, Sr. Wilson de Souza Laurindo, ambos dependentes da ex-servidora pública municipal, Sra. Getulia de Sá e Silva Souza, outrora ocupante do cargo efetivo de Professor II, Licenciatura, 150h/a, Símbolo Efetivo, matrícula n.º 244-1, lotada na Secretaria Municipal de Educação, cujo óbito se deu em 14 de setembro de 2.023. Art. 2º - A Pensão por Morte será concedida nos termos do art. 40, § 7.º, II, da Constituição Federal de 1988 (redação dada pela Emenda Constitucional n. º 41/2003), art. 29, inciso II c/c art. 30, inciso I da Lei n.º 686/2005, que reestruturou o Regime Próprio de Previdência Social do Município de Verdejante, dispositivos vigentes conforme preceitua o art. 23, § 8º da EC n.º 103/2019. O benefício será reajustado, para preservar-lhe o valor real, na mesma data e pelos mesmos índices aplicados aos benefícios do RGPS, com fundamento no art. 41 da Lei n.º 686/2005. Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação e tem efeitos retroativos a 14 de setembro de 2.023 (data do óbito). Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário. HAROLDO SILVA TAVARES Prefeito
   
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