Portarias

Lista de nomeações, exonerações, concessões e outras.

ESTABELECE: 130/2021 Arquivos PDF
Informações da portaria portarias/851
Data da portaria: 03/05/2021
Detalhamento da portaria
PORTARIA N° 130/2021 de 03 de maio de 2021. Estabelece Plano de Ação voltado às disposições do Decreto Federal n° 10540/2020. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VERDEJANTE, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, Considerando a necessidade de adequação e em conformidade com o parágrafo único do art. 18 do Decreto Federal n° 10540, de 05 de novembro de 2020: Resolve: Art. l ° - Fica Estabelecido o plano de ação voltado às disposições do Decreto Federal n° 10540/2020, noque se refere ao atendimento dos requisitos mínimos de qualidade ao Sistema Único Integrado de Execução Orçamentária, Administração Financeira c Controle (SIAFIC) Parágrafo Único — O respectivo Plano de Ação, estará disponível no sitio eletrônico da Prefeitura Municipal de Verdejante e Portal da Transparência do mesmo (www.verdejante.pe.gov.br). Art. 2º A Comissão Especial referida no plano de ação constante no anexo único desta, terá atribuição de definir os requisitos mínimos de qualidade que o SIAFIC a ser contratado pela Administração Municipal deva obedecer, respeitando as disposições do Decreto n° 10540/2020, será composta por três Servidores, designados pelo Poder Executivo. § 1 ° - A Comissão Especial escolherá um presidente dentro seus membros e estabelecerá os membros,e, estabelecerá os procedimentos que regerão seus trabalhos. § 2º - Os Servidores designados para compor a Comissão Especial referenciada no Caput, não poderão integrar a Comissão de Licitação, serem designados pregoeiros ou fiscal do contrato relativos à Contratação do SIAFIC. Art. 3º - A elaboração do Projeto Básico servirá de base para elaboração do edital de Contratação do SIAFIC deverá seguir as disposições apontadas pela Comissão Especial, além dos requisitos mínimos definidos. Art. 4° - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 5° - Revogam-se as disposições em contrário. Registre-se, publique-se e cumpra-se. HAROLDO SILVA TAVARES Prefeito
   
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