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PENSÃO POR MORTE: 147/2021 Arquivos PDF
Informações da portaria portarias/901
Data da portaria: 01/06/2021
Agente: ADAILTON ANTONIO DE SOUZA
Cargo: AGENTE COMUNITÁRIO DE SAUDE
Secretaria: SECRETARIA DE SAÚDE
Detalhamento da portaria
PORTARIA N°. 147/2021, de 01 de junho de 2021. Conceder Pensão por Morte aos dependentes do Servidor Adailton Antônio de Souza. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VERDEJANTE, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas por lei, considerando as normas insertas na Lei Municipal nº 686/2005, que reestruturou o RPPS no âmbito deste município, considerando também as regras constitucionais e infraconstitucionais para a concessão de aposentadorias e pensões por morte, considerando por fim, os documentos constantes do processo administrativo de concessão de benefício previdenciário, RESOLVE: Art. 1º - Conceder o benefício de PENSÃO POR MORTE aos beneficiários Sra. MARIA DE LOURDES DE LIRA ALVES, inscrita no CPF sob o n° 083.002.934-69, (viúva), GUILHERME ANTONIO ALVES DE SOUZA, inscrito no CPF sob o n° 720.028.034-80 e LUCAS DAVI ALVES DE SOUZA, inscrito no CPF sob o n° 720.028.044-51, na qualidade de filhos do ex-servidor, Sr. ADAILTON ANTÔNIO DE SOUZA, inscrito no CPF sob o n° 820.479.443-68, matrícula funcional n° 9-1, Agente Comunitário de Saúde, lotado na Secretaria Municipal de Saúde, falecido em 08 de maio de 2021, nos termos do artigo 40, § 7°, inciso II da Constituição Federal com a redação dada pela ECF n°. 41/2003 c/c os arts. 8°, inciso I; 12, inciso II a; 29, inciso I e 30, inciso I da Lei Municipal n°. 686/2005. Art. 2° - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação e seus efeitos retroagem à data do óbito, ou seja, 08 de maio de 2021. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Registre-se, publique-se e cumpra-se. HAROLDO SILVA TAVARES Prefeito
   
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