RESOLVE: Art. 1º - Conceder Aposentadoria por Tempo de Contribuição, com proventos integrais - REGRA ESPECIAL PROFESSOR (A), a servidora MARIA DO SOCORRO BEZERRA FREIRES OLIVIERA, inscrita no CPF sob o n° 769.490.604-91,portadora do RG 4211232 SSP/PE, investida no cargo de Professor(a) III(150 horas), matrícula funcional n° 250-1, lotada na Secretaria Municipal de Educação, com esteio no art. 6° da Emenda Constitucional Federal 41/2003 c/c o art. 2° da Emenda Constitucional Federal 47/2005. Art. 2° - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação e seus efeitos retroagem à 13 de novembro de 2020.
RESOLVE: Art. 1º - Conceder Aposentadoria por Tempo de Contribuição, com proventos integrais - REGRA ESPECIAL PROFESSOR (A), a servidora MARIA ROBERTA MATIAS DA SILVA, inscrita no CPF sob o n° 769.487654-91, investida no cargo de Professor, Educação Infantil, com 150 horas/aula, classe III, matrícula funcional n° 2176-1, lotada na Secretaria Municipal de Educação, com esteio no art. 6° da Emenda Constitucional Federal 41/2003 c/c o art. 2° da Emenda Constitucional Federal 47/2005. Art. 2° - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação e seus efeitos retroagem à 01 de junho de 2021.
RESOLVE: Art.1°- Altera a portaria n°22/2015 de 07 de dezembro de 2015, Art. 1º - Conceder o benefício de APOSENTADORIA POR IDADE, com proventos proporcionais a servidora Municipal, Sra. MARIA DE FÁTIMA DA SILVA LEITE, investida no cargo de Serviços Gerais, Matrícula n° 162, Lotada na Prefeitura Municipal de Verdejante, portadora do CPF nº 706.019.764-87, com fundamento jurídico no Art. 40, CF/88, §1º, Inciso III, b, combinado com o art. 17º da Lei Municipal nº 686/2005, incisos I,II,III.E o art. 48, da Lei 8213/9. Leia-se AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS. Art. 2° - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação e seus efeitos retroagem à 07 de dezembro de 2015.
RESOLVE: Art. 1º - Conceder o benefício de APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR IDADE, COM PROVENTOS INTEGRAIS AO TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO - REGRA ESPECIAL PROFESSOR (A), a servidora municipal, MARIA NEUMA DE SIQUEIRA LOPES LEITE, investida no Cargo de PROFESSORA, CLASSE III, Matrícula n° 532, - Secretaria de Educação, portadora do CPF nº 407.746.004-20 e RG n°3.012.659 SDS/PE, com fundamento no Art. 6° da Emenda Constitucional n°. 41, de 19 de dezembro de 2003 c/c art.2.° da Emenda Constitucional n°47, de 05 de julho 2005. Art. 2° - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação e seus efeitos retroagem à 01 de dezembro de 2016.
CONCESSÃO DE DIÁRIAS DESTINADAS AO SERVIDOR(A) A CIMA CITADO, PARA FAZER FACE AS DESPESAS COM DESLOCAMENTO A CIDADE DE RECIFE/PE, NO PERÍODO DE 08/11/2022 À 11/11/2022, AFIM DE RESOLVER ASSUNTOS DESTA JUNTAMENTE COM APAC E CPRH.
RESOLVE: Art. 1º - Exonerar a pedido, MANOEL JOSÉ DE LIMA NETO do cargo efetivo de FARMACÊUTICO com lotação na Secretaria Municipal de Saúde, Município de Verdejante/PE. Art. 2° - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
RESOLVE: Art. 1º - Conceder o benefício de PENSÃO POR MORTE, a contar de 04 de abril de 2019, (data do óbito), em favor da Sra. MARIA DAS GRAÇAS FARIAS CÂNDIDO RIBEIRO, portadora da identidade n° 2551730 SSP/PE, cadastrada no CPF/MF sob o n° 310.846.804-91, na condição de cônjuge do ex-servidor público municipal, Sr. PEDRO ALVES RIBEIRO NETO, investido no cargo de motorista, matrícula n° 100-1, portador da identidade n° 1.604.479 SSP/PE, cadastrado no CPF/MF sob o n° 186.081.324-00, a pensão por morte será concedida nos termos do art. 40, § 7°, II, da Constituição Federal, (redação dada pela Emenda Constitucional n° 41/2003), e combinado com os art.8, I, art. 29, inciso, II, e art. 30 I, da Lei Municipal n° 686/2005, que reestruturou o Regime Próprio de Previdência Social do Município de Verdejante. O benefício será reajustado, para preservar-lhe o valor real, na mesma data e pelos mesmos índices aplicados aos benefícios do RGPS, com fundamento no art. 41 da Lei Municipal n.° 686/2005. Art. 2° - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação e tem efeitos retroativos a 4 de abril de 2019, (data do óbito).
RESOLVE: Art. 1º - Conceder o benefício de APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR IDADE, COM PROVENTOS INTEGRAIS AO TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO - REGRA ESPECIAL PROFESSOR (A), a servidora municipal, MARIA DE FÁTIMA SILVA LOPES FERREIRA, investido no Cargo de PROFESSORA II MAGISTÉRIO 1ª A 4ª SÉRIE EJA 1ª E 2ª FASES 150 HORAS, CLASSE FAIXA 1, SÍMBOLO MN1, Matrícula n° 138, - Secretaria de Educação, portadora do CPF nº 449.933.824-72 e RG n°3.056.135 SDS/PE, com fundamento no Art. 6° da Emenda Constitucional n°. 41,de 19 de dezembro de 2003 c/c art.2.° da Emenda Constitucional n°47, de 05 de julho 2005. Art. 2° - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação e seus efeitos retroagem à 02 de maio de 2016.
RESOLVE: Art. 1º - NOMEAR, a Srta. MARIA SYNARAH KELLY DE LIMA XAVIER, CPF n°. 008.260.644-77, para ocupar o cargo em comissão-CC de Tesoureira do Município. Art. 2° - Para fazer face as despesas da presente portaria serão utilizadas as dotações do orçamento em vigor. Art. 3° - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RESOLVE: Art. 1º - Nomear, MARIA SYNARAH KELLY DE LIMA XAVIER 2ª colocada, para assumir o cargo efetivo de AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE PSF 1 CENTRO com lotação na Secretaria Municipal de Saúde, em virtude de aprovação no concurso público 001/2021 e termo de posse n° 094/2022. Art. 2° - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
RESOLVE: Art. 1º - Exonerar, a pedido a servidora MARIA SYNARAH KELLY DE LIMA XAVIER, do cargo em comissãocc de TESOUREIRA - Secretaria de Administração e Finanças do Município de Verdejante PE. Art. 2°- Declara a pedido a vacância do cargo público efetivo de AGENTE ADMINISTRATIVO, ocupado pela servidora MARIA SYNARAH KELLY DE LIMA XAVIER, matrícula nº 054, por motivo de posse em outro cargo inacumulável, nos termos do artigo 35, inciso VI da Lei Municipal n.º 413/1993. Art. 3º. A vacância de que trata o art. 2º desta Portaria, será pelo prazo de 03 (três) anos, ou antes, desde que a pedida da servidora, a partir da data que a mesma assumir o outro cargo. Art. 4° - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RESOLVE: Art. 1º - Rescindir, o (a) servidor (a) abaixo relacionado (a) - Município de Verdejante/PE: N°. NOME CARGO SECRETARIA 1. SAMARA DE OLIVEIRA SILVA AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS SECRETARIA DE EDUCAÇÃO Art. 2° - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação e seus efeitos retroagem a 17 de outubro de 2022.
RESOLVE: Art. 1º - Rescindir, o (a) servidor (a) abaixo relacionado (a) - Município de Verdejante/PE: N°. NOME CARGO SECRETARIA 1. MILENE IRANEIDE DA SILVA PROFESSORA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO Art. 2° - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação e seus efeitos retroagem a 07 de outubro de 2022.
RESOLVE: Art. 1º - Rescindir, o (a) servidor (a) abaixo relacionado (a) - Município de Verdejante/PE: N°. NOME CARGO SECRETARIA 1. JULIANE DE SÁ PEREIRA PROFESSORA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO 2. GISLENE LEITE DE SOUZA PROFESSORA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO Art. 2° - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação e seus efeitos retroagem a 03 de outubro de 2022.
RESOLVE: Art. 1° - Conceder o benefício de PENSÃO POR MORTE, a contar de 10 de setembro de 2.022 (data do óbito), em favor do Sr. JOSÉ NILDO DE LIMA XAVIER, portador da identidade n.º 40538 SDSPM/PE, cadastrado no CPF/MF sob o n.º 652.601.714-20, na condição de cônjuge supérstite, e Pedro Arthur Matias Xavier, portador da identidade n.º 10.316.027 SDS/PE, inscrito no CPF/MF sob o n.º 130.113.684-06, na condição de filho menor de 21 anos, representado pela genitor, Sr. José Nildo de Lima Xavier, dependentes da ex-servidora pública municipal, Sra. LUCIVANIA MATIAS GONÇALVES DE LIMA XAVIER, portadora da identidade n.º 4.856.191 SDS/PE, cadastrada no CPF/MF sob o n.º 907.305.504-00, outrora ocupante do cargo efetivo de Agente Administrativo, Símbolo PE, matrícula n.º 117-1, lotada na Secretaria Municipal de Educação, cujo óbito se deu em 10 de setembro de 2.022. A Pensão por Morte será concedida nos termos do art. 40, § 7.º, II, da Constituição Federal de 1988 (redação dada pela Emenda Constitucional n. º 41/2003), art. 29, inciso II c/c art. 30, inciso I da Lei n.º 686/2005, que reestruturou o Regime Próprio de Previdência Social do Município de Verdejante, dispositivos vigentes conforme preceitua o art. 23, § 8º da EC n.º 103/2019. O benefício será reajustado, para preservar-lhe o valor real, na mesma data e pelos mesmos índices aplicados aos benefícios do RGPS, com fundamento no art. 41 da Lei n.º 686/2005. Art.2° - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação e tem efeitos retroativos a 10 de setembro de 2.022 (data do óbito).
RESOLVE: Art. 1º - Atribuir gratificação, ao (a) servidor (a) abaixo relacionado (a) Município de Verdejante PE. (ver anexo ou detalhamento) Art. 2° - Para fazer face as despesas da presente portaria serão utilizadas as dotações do orçamento em vigor. Art. 3° - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação e seus efeitos retroagem à 03 de outubro de 2022.
Coletiva: CICERO DE ARAUJO LEITE, CICERO FRANCO DINIZ, CLODOALDO ALVES LEITE, DANILEIA CEZAR DA SILVA, EDILEUZA VICENCIA DA SILVA, EGIDIO ANGELO FERREIRA, JAYR HASTOR DE SÁ ALVES, JOÃO PAULO SILVESTRE DA SILVA, JOSE HENRIQUE DE ARAUJO, LUCILENE MARIA DE SA E SILVA, MARIA CLEIDE DA SILVA FERREIRA, SOLANGE REINALDO DE CARVALHO TAVARES
RESOLVE: Art. 1º - Retirar gratificação atribuída ao (a) servidor (a) abaixo relacionado (a) Município de Verdejante PE. N°. NOME CARGO % SECRETARIA 1. TARCISIO ARAÚJO TAVARES ASSISTENTE JURIDICO 30% SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO Art. 2° - Para fazer face as despesas da presente portaria serão utilizadas as dotações do orçamento em vigor. Art. 3° - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação e seus efeitos retroagem a 03 de outubro de 2022.
RESOLVE: Art. 1º - Conceder, a pedido, 03 (três) meses de Licença Prêmio a servidor efetivo GIVALDO LEITE DE ARAÚJO, Agente de Saúde - Secretaria de Saúde do Município de Verdejante PE. Art. 2° - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação e seus efeitos retroagem à 17 de outubro de 2022.
RESOLVE: Art. 1º - Conceder, a pedido, 02 (dois) meses de Licença Prêmio a servidora efetiva ADELAIDE BEZERRA NETA, Técnica de Enfermagem - Secretaria de Saúde do Município de Verdejante PE. Art. 2° - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação e seus efeitos retroagem à 03 de outubro de 2022.
RESOLVE: Art. 1º - Nomear, os (as) servidores (as) abaixo relacionados para ocupar cargo em comissão - Município de Verdejante/PE: N°. NOME CARGO SECRETARIA 1. CLODOALDO ALVES LEITE ASSESSOR DE GABINETE GABINETE DO PREFEITO 2. EVA TAMIRES DE ARAÚJO SILVA COORDENADORA SCFV SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 3. MARIA ESPEDITA DE OLIVEIRA BARROS ASSESSOR DE GABINETE GABINETE DO PREFEITO Art. 2° - Para fazer face as despesas da presente portaria serão utilizadas as dotações do orçamento em vigor. Art. 3° - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação e seus efeitos retroagem à 03 de outubro de 2022.
Coletiva: CLODOALDO ALVES LEITE, EVA TAMIRES ARAUJO SILVA, MARIA ESPEDITA DE OLIVEIRA BARROS
RESOLVE: Art. 1º - Contratar, o (a) servidor (a) abaixo relacionado - Município de Verdejante/PE: N°. NOME CARGO LOTAÇÃO RECURSO DE PAGAMENTO 1. JOÃO PAULO SILVESTRE DA SILVA MOTORISTA SECRETARIA DE SAÚDE FMS Art. 2° - Para fazer face as despesas da presente portaria serão utilizadas as dotações do orçamento em vigor. Art. 3° - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação e seus efeitos retroagem à 03 de outubro de 2022.
RESOLVE: Art.1°- Altera a portaria n°314/2022 de 27 de setembro de 2022 Art. 1º Designar, SOLANGE REINALDO DE CARVALHO TAVARES, servidora efetiva ocupando cargo de ouvidoria sob a matrícula nº 55-1, DANILEIA CEZAR DA SILVA, servidora efetiva ocupando cargo de diretora administrativa do quadro de pessoal da Secretaria de Saúde do Município de Verdejante/PE, matrícula funcional nº 1329-1, EDILEUZA VICENCIA DA SILVA, Auxiliar de serviços gerais do quadro de pessoal da Secretaria de Educação do Município de Verdejante/PE, matrícula funcional nº 101-2, para, sob a Presidência da primeira, constituírem Comissão de Processo Administrativo Disciplinar destinado a apurar, no prazo de 60 dias, os fatos de que trata o ofício nº. 025/2022, oriundo da Coordenadoria do Controle Interno tendo como origem a Secretaria de Saúde do Município de Verdejante/PE, em desfavor da Servidora MANOEL JOSÉ DE LIMA NETO, ocupante do cargo Farmacêutico, matricula funcional n° 625 e Técnico de Enfermagem matricula funcional 626, por possíveis transgressões aos incisos I, IX e XI, do art. 130, da lei Municipal nº 418/93. Leia-se possíveis transgressões ao art.132,§ 1° e 2°, da lei Municipal n° 418/93, e art.299 do Código Penal, em virtude de erro no ato de digitação desta portaria. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Coletiva: SOLANGE REINALDO DE CARVALHO TAVARES, ANA PAULA DA SILVA GOES, EDILEUZA VICENCIA DA SILVA, MANOEL JOSE DE LIMA NETO
PORTARIA N°.325/2022, de 14 de outubro de 2022. Altera portaria n°290/2022. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VERDEJANTE, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais, com esteio na Lei Municipal nº 686/2005, que reestruturou o FUNPREV, considerando o que foi apurado no processo administrativo de concessão de beneficio previdenciário, RESOLVE: Art. 1º - Conceder o benefício de APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR IDADE, COM PROVENTOS INTEGRAIS AO TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO - REGRA ESPECIAL PROFESSOR (A), a servidora municipal, MARIA SOLANGE SILVA SOBREIRA, investido no Cargo de Professora, PROFESSORA II MAGISTÉRIO 1ª A 4ª SÉRIE EJA 1ª E 2ª FASES 150 HORAS, CLASSE II, FAIXA 1, SÍMBOLO PE, Matrícula n° 0279, Secretaria de Educação, portadora do CPF nº 682.116.784-20, com fundamento no Art. 6° da Emenda Constitucional n°. 41,de 19 de dezembro de 2003 c/c art.2.° da Emenda Constitucional n°47, de 05 de julho 2005. Art. 2° - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação e seus efeitos retroagem à 31 de janeiro de 2018. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. HAROLDO SILVA TAVARES Prefeito
PORTARIA N°. 324/2022, de 14 de outubro de 2022. Altera portaria nº 243/2022. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VERDEJANTE, no uso das atribuições conferidas pelo art. n° 54 da Lei Municipal n° 686 de 27 de dezembro de 2005, que reestruturou o Regime Próprio de Previdência Social do Município de Verdejante, e considerando o que foi requerido no procedimento administrativo devidamente analisado e aprovado pelos órgãos competente. RESOLVE: Art. 1º - Conceder o benefício de APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR IDADE, COM PROVENTOS INTEGRAIS AO TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO - REGRA ESPECIAL PROFESSOR (A), a servidora Municipal Sra. MARIA DO SOCORRO PIRES DE SÁ ESPÍNDOLA, investida no cargo de Professora, Tabela IV, Classe III, Magistério 1ª a 4ª séries EJA 1ª E 2ª Fases, 150 horas aula Pós-Graduação, matrícula nº 440, portadora da identidade n° 3630466 SDS/PE, cadastrada no CPF/MF sob o n° 769.494.784-53, lotada na Secretaria de Educação do Município, com fundamento no art. 6º, da ECF nº 41/03, combinado com o artigo 2º, da ECF nº 47/05. Art. 2° - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, e seus efeitos retroagem à 01 de dezembro 2016. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Registre-se, publique-se e cumpra-se. HAROLDO SILVA TAVARES Prefeito
PORTARIA N° 323/2022, de 13 de outubro 2022. Altera portaria n° 318/2022. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VERDEJANTE, Estado de Pernambuco, no uso de suas contribuições previstas no Art. 157 da Lei Municipal 418/1993, de janeiro de 1993, RESOLVE: Art.1° - Altera a n°318/2022 de 05 de outubro de 2022 Art. 1º Designar, SOLANGE REINALDO DE CARVALHO TAVARES, servidora efetiva ocupando cargo de ouvidoria sob a matrícula nº 55-1, DANILEIA CEZAR DA SILVA, servidora efetiva ocupando cargo de diretora administrativa do quadro de pessoal da Secretaria de Saúde do Município de Verdejante/PE, matrícula funcional nº 1329-1, EDILEUZA VICENCIA DA SILVA, Auxiliar de serviços gerais do quadro de pessoal da Secretaria de Educação do Município de Verdejante/PE, matrícula funcional nº 101-2 , para, sob a Presidência da primeira, constituírem Comissão de Processo Administrativo Disciplinar destinado a apurar, no prazo de 60 dias, os fatos de que trata o ofício nº. 026/2022, oriundo da Coordenadoria do Controle Interno tendo como origem a Secretaria de Saúde do Município de Verdejante/PE, em desfavor do Servidor PITTSON DE MELO CAVALCANTE, ocupante do cargo de Agente de Endemias, matricula funcional 610-1, por possíveis transgressões aos incisos I, IX e XI, do art. 130, da lei Municipal nº 418/93. Leia-se possíveis transgressões ao art.132,§ 1°, da lei Municipal n° 418/93, e art.299 do Código Penal, em virtude de erro no ato de digitação desta portaria. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Registre-se, publique-se e cumpra-se. HAROLDO SILVA TAVARES Prefeito Municipal
Coletiva: SOLANGE REINALDO DE CARVALHO TAVARES, DANILEIA CEZAR DA SILVA, EDILEUZA VICENCIA DA SILVA, PITTSON DE MELO CAVALCANTE
PORTARIA N° 322/2022, de 13 de outubro 2022. Altera portaria nº 319/2022. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VERDEJANTE, Estado de Pernambuco, no uso de suas contribuições previstas no Art. 157 da Lei Municipal 418/1993, de janeiro de 1993, RESOLVE: Art.1°- Altera a portaria n°319/2022 de 05 de outubro de 2022 Art. 1º Designar, SOLANGE REINALDO DE CARVALHO TAVARES, servidora efetiva ocupando cargo de ouvidoria sob a matrícula nº 55-1, DANILEIA CEZAR DA SILVA, servidora efetiva ocupando cargo de diretora administrativa do quadro de pessoal da Secretaria de Saúde do Município de Verdejante/PE, matrícula funcional nº 1329-1, EDILEUZA VICENCIA DA SILVA, Auxiliar de serviços gerais do quadro de pessoal da Secretaria de Educação do Município de Verdejante/PE, matrícula funcional nº 101-2, para, sob a Presidência da primeira, constituírem Comissão de Processo Administrativo Disciplinar destinado a apurar, no prazo de 60 dias, os fatos de que trata o ofício nº. 027/2022, oriundo da Coordenadoria do Controle Interno tendo como origem a Secretaria de Saúde do Município de Verdejante/PE, em desfavor da Servidora SINARA CARVALHO LEITE, ocupante do cargo de Técnico de Enfermagem (Plantão), matricula funcional 631-1, por possíveis transgressões aos incisos I, IX e XI, do art. 130, da lei Municipal nº 418/93. Leia-se possíveis transgressões ao art.132,§ 1°, da lei Municipal n° 418/93, e art.299 do Código Penal, em virtude de erro no ato de digitação desta portaria. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Registre-se, publique-se e cumpra-se. HAROLDO SILVA TAVARES Prefeito Municipal
Coletiva: DANILEIA CEZAR DA SILVA, SOLANGE REINALDO DE CARVALHO TAVARES, EDILEUZA VICENCIA DA SILVA, SINARA CARVALHO LEITE
CONCESSÃO DE DIÁRIA DESTINADA AO SERVIDOR(A) A CIMA CITADO, PARA FAZER FACE AS DESPESAS COM DESLOCAMENTO A CIDADE DE SERRA TALHADA/PE, NO DIA 10/10/2022.
PORTARIA N° 321/2022 de 10 de outubro de 2022. Concede férias a servidora efetiva. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VERDEJANTE, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, Art. n° 106 da lei 418/1993, RESOLVE: Art. 1°. Conceder, a pedido, 30 (trinta) dias de férias a servidora efetiva MARCIA MARIA LIMA DA SILVA, Agente Administrativo, referente a 2021 Secretária de Administração e Finanças Prefeitura Municipal de Verdejante/PE. Art. 2°. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário. Registre-se, publique-se e cumpra-se. HAROLDO SILVA TAVARES Prefeito
PORTARIA N°.320/2022, de 05 de outubro de 2022. Altera portaria n°256/2022. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VERDEJANTE, no uso das atribuições conferidas pelo art. N°54 da Lei Municipal nº 686,de 27 de dezembro 2005, que reestruturou o Regime Próprio de Previdência Social do Município de Verdejante, e considerando o que foi requerido no procedimento administrativo devidamente analisado e aprovado pelos órgãos competentes, RESOLVE: Art. 1º - Conceder Aposentadoria Voluntária por Idade e Tempo de Contribuição pela REGRA ESPECIAL DE PROFESSOR, COM INTEGRALIDADE DOS PROVENTOS E PARIDADE NO CARGO, em favor da servidora pública municipal, Sra. MARIA OLIVEIRA MACIEL, investida no cargo de Professora, Tabela IV, Classe II, Faixa I, Magistério 1ª a 4ª Séries EJA 1ª e 2ª Fases, 150 horas aula Licenciatura, matrícula nº 141, portadora da identidade n° 4.491.108 SSP/PE, cadastrada no CPF/MF sob o n° 769.494.944-91, lotada na Secretaria de Educação do Município, nos termos do art.6.° da Emenda Constitucional n.°41, de 19 de dezembro de 2003 c/c art. 2.° da Emenda Constitucional n.º47, de 05 de julho de 2005. Art. 2° - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação e seus efeitos retroagem à 02 de maio de 2016. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. HAROLDO SILVA TAVARES Prefeito
PORTARIA N° 319/2022, de 05 de outubro 2022. Designa Comissão de Processo Administrativo Disciplinar. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VERDEJANTE, Estado de Pernambuco, no uso de suas contribuições previstas no Art. 157 da Lei Municipal 418/1993, de janeiro de 1993, RESOLVE: Art. 1º Designar, SOLANGE REINALDO DE CARVALHO TAVARES, servidora efetiva ocupando cargo de ouvidoria sob a matrícula nº 55-1, DANILEIA CEZAR DA SILVA, servidora efetiva ocupando cargo de diretora administrativa do quadro de pessoal da Secretaria de Saúde do Município de Verdejante/PE, matrícula funcional nº 1329-1, EDILEUZA VICENCIA DA SILVA, Auxiliar de serviços gerais do quadro de pessoal da Secretaria de Educação do Município de Verdejante/PE, matrícula funcional nº 101-2 , para, sob a Presidência da primeira, constituírem Comissão de Processo Administrativo Disciplinar destinado a apurar, no prazo de 60 dias, os fatos de que trata o ofício nº. 027/2022, oriundo da Coordenadoria do Controle Interno tendo como origem a Secretaria de Saúde do Município de Verdejante/PE, em desfavor da Servidora SINARA CARVALHO LEITE, ocupante do cargo de Técnico de Enfermagem (Plantão), matricula funcional 631-1, por possíveis transgressões aos incisos I, IX e XI, do art. 130, da lei Municipal nº 418/93. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Registre-se, publique-se e cumpra-se. HAROLDO SILVA TAVARES Prefeito Municipal
Coletiva: DANILEIA CEZAR DA SILVA, EDILEUZA VICENCIA DA SILVA, SOLANGE REINALDO DE CARVALHO TAVARES, SINARA CARVALHO LEITE