Concede CEDÊNCIA DE SERVIDORA lotada na secretaria de educação e esportes para o TJ-PE, comarca de Verdejante-PE, e dá outras providências.
Designa a servidora cedida a Sra. MICHELY LISANDRA DE OLIVEIRA GOMES para lotação na secretaria de educação e esportes, e dá outras providências.
Designa o servidor cedido o Sr. EDUARDO EURIPEDES DE OLIVEIRA para lotação na secretaria de educação e esportes, e dá outras providências.
Designar a servidora cedida, a Sra. MARILIA SANTOS DA SILVA para lotação na secretaria de educação e esportes, e dá outras providências.
Nomeia a Sra. GISELE DA SILVA LIMA para o cargo de CHEFE DE INSPEÇÃO E ESCRITURAÇÃO, e dá outras providências.
Designar o servidor permutado, o Sr. DEJAKSON SOUSA DA SILVA, professor, para lotação na secretaria de educação e esportes, e dá outras providências.
Conceder PERMUTA a servidora, a Sra. JULIANA NETA DA SILVA, Secretaria de Educação e Esportes, e dá outras providências.
Nomeia o Sr. JOÃO BATISTA DE CARVALHO CONCEIÇÃO, aprovado no concurso público, edital nº 001-2021, para o cargo de MOTORISTA DA EDUCAÇÃO, Secretaria de Educação e Esportes, e dá outras providências.
Nomeia o Sr. EMANOEL SAVIO PIRES GONDIM, aprovado no concurso público, edital nº 001-2021, para o cargo de MOTORISTA DA EDUCAÇÃO, Secretaria de Educação e Esportes, e dá outras providências.
Concede CEDÊNCIA DE SERVIDOR lotado na secretaria de educação e esportes da prefeitura de Verdejante para a prefeitura municipal de Mauriti-CE, e dá outras providências.
Concede o acréscimo de aulas a Sra. GLEYCIÊDA TAVARES NUNES RODRIUES, e dá outras providências.
Nomeia o Sr. FRANCISCO JOÃO PEREIRA JÚNIOR, aprovado no concurso público, edital nº 001-2021, para o cargo de MOTORISTA DA EDUCAÇÃO, Secretaria de Educação e Esportes, e dá outras providências.
Concede FÉRIAS AOS MOTORISTAS DO TRANSPORTE ESCOLAR, abaixo designados, da Secretaria de Educação e Esportes, e dá outras providências. 01 - ALAN PIRES DUARTE; 02 - ÁLVARO DOS SANTOS OLIVEIRA; 03 - CÍCERO LEITE ROCHA; 04 - DAMIÃO HORÁCIO MATIAS; 05 - DEMONTIÊR LAMARTINE GOMES DE SÁ; 06 - FRANCISCO DE OLIVEIRA SILVA; 07 - IVANILDO ANTÔNIO DA SILVA; 08 - RAIMUNDO MANOEL DE OLIVEIRA; 09 - ROBERTO RIVALDAR DA SILVA; 10 - THYAGO HENRIQUE ALVES BARROS; 11 - WANDERLEY BEZERRA DA SILVA; 12 - WILLYS DE SOUZA LAURINDO.
Coletiva: ALAN PIRES DUARTE, ALVARO DOS SANTOS OLIVEIRA, CICERO LEITE ROCHA, DAMIÃO HORÁCIO MATIAS, DEMONTIER LAMARTINE GOMES DE SÁ, FRANCISCO DE OLIVEIRA SILVA, IVALDO ANTONIO DA SILVA, RAIMUNDO MANOEL DA SILVA, ROBERTO RIVALDAR DA SILVA, THYAGO HENRIQUE ALVES BARROS, WANDERLEY BEZERRA SILVA, WILLYS DE SOUSA LAURINDO
Nomeia a Sra. MARILENE ARAUJO DO CARMO SANTOS para o cargo de COORDENADOR DE RECURSOS HUMANOS, e dá outras providências.
Nomeia a Srta. KEYLLA LETICIA DE SÁ BEZERRA para o cargo de ASSESSOR(A) DE CONTABILIDADE E ORÇAMENTO, e dá outras providências.
Nomeia o Sr. DIOMICIO FERREIRA LEANDRO NETO para o cargo de ASSESSOR DE CONTABILIDADE E ORÇAMENTO, e dá outras providências.
Nomeia DIEGO WAGNER DE SÁ LOPES BEZERRA para o cargo de CHEFE DE GABINETE DO SECRETÁRIO, e dá outras providências.
Nomeia o Sr. JOSÉ TARGINO FERREIRA NETO para o cargo de COORDENADOR DE MATERIAL E PATRIMÔNIO, e dá outras providências.
Nomeia a Sra. MARCIDENE DOS SANTOS SOUZA para o cargo de COORDENADOR PEDAGÓGICO, e dá outras providências.
Nomeia a Sra. YLIANA CARVALHO SÁ CORDEIRO para o cargo de DIRETOR DE ENSINO, SUPERVISÃO E INSPEÇÃO, e dá outras providências.
Nomeia a Sra. LUCINEIDE AUDERI DA SILVA SANTOS para o cargo de COORDENADOR PEDAGÓGICO, e dá outras providências.
Nomeia a Sra. DANIELLY HAUMAXIANE BEZERRA CRUZ para o cargo de COORDENADORA PEDAGÓGICA, e dá outras providências.
Nomeia a Sra. GLEYCIÊDA TAVARES NUNES RODRIGUES para o cargo de SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO E ESPORTES, e dá outras providências.
PORTARIA N°. 205/2024, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2024. Exonerar servidor do Cargo Comissionado-CC. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VERDEJANTE, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, RESOLVE: Art. 1º - Exonerar, o servidor HEDER BEZERRA TAVARES, do cargo em comissãocc de Secretaria de Educação Município de Verdejante PE. Art. 2° - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Registre-se, publique-se e cumpra-se. HAROLDO SILVA TAVARES Prefeito
PORTARIA N° 192/2024 DE 31 DE DEZEMBRO DE 2024. Destituir servidores efetivos ocupantes de Função Gratificada FG, e Cargos Comissionados, Secretaria de Educação. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VERDEJANTE, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, RESOLVE: Art. 1º - Destituir, Servidores Efetivos ocupantes Funções Gratificadas - FG, e Cargos Comissionados CC, resguardados os servidores com garantias legais - Município de Verdejante/PE. Art. 2° - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário. Registre-se, publique-se e cumpra-se. HAROLDO SILVA TAVARES Prefeito
PORTARIA N° 175/2024 DE 04 DE NOVEMBRO DE 2024. Concessão de Licença Prêmio à servidora efetiva. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VERDEJANTE, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, Art. n° 102 da lei 418/1993, RESOLVE: Art. 1º - Conceder, a pedido, 03 (três) meses de Licença Prêmio a servidora efetiva MARIA DAS GRAÇAS DE CARVALHO ALVES, Licença Prêmio - Secretaria de Educação de Verdejante PE. Art. 2° - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, seus efeitos retroagem à 16 setembro de 2024. Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário. Registre-se, publique-se e cumpra-se. HAROLDO SILVA TAVARES Prefeito
PORTARIA N°. 166/2024, DE 01 DE NOVEMBRO DE 2024. RETIFICAR A PORTARIA N.°126/2024 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VERDEJANTE, no uso das atribuições conferidas pelo art. n. º 54 da Lei Municipal n.º 686, de 27 de dezembro de 2.005, que reestruturou o Regime Próprio de Previdência Social do Município de Verdejante, e considerando o que foi requerido no procedimento administrativo devidamente analisado e aprovado pelos órgãos competentes, conforme Parecer Jurídico n.º 003/2024, RESOLVE: Art. 1º Retificar a Portaria n.º 126/2024, e conceder o benefício de Pensão por Morte, a contar de 20 de março de 2.024 (data do requerimento), em favor da Sra. Teliana Diniz Menezes Bezerra, na condição de cônjuge supérstite, dependente do ex-servidor público municipal, Sr. Roberto Carlos Bezerra da Silva, outrora ocupante do cargo efetivo de Professor II, Pós Graduado, 200h/a, Símbolo Efetivo, matrícula n.º 285-1, lotado na Secretaria Municipal de Educação, cujo óbito se deu em 07 de fevereiro de 2024. Art. 2º A Pensão por Morte será concedida nos termos do art. 40, § 7.º, II, da Constituição Federal de 1988 (redação dada pela Emenda Constitucional n. º 41/2003), art. 8.º, I, art. 29, inciso II c/c art. 30, inciso II da Lei n.º 686/2005, que reestruturou o Regime Próprio de Previdência Social do Município de Verdejante, dispositivos vigentes conforme preceitua o art. 23, § 8º da EC n.º 103/2019. O benefício será reajustado, para preservar-lhe o valor real, na mesma data e pelos mesmos índices aplicados aos benefícios do RGPS, com fundamento no art. 41 da Lei n.º 686/2005. Art. 3° - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 4° - Revogam-se as disposições em contrário. Registre-se, publique-se e cumpra-se. HAROLDO SILVA TAVARES Prefeito
PORTARIA N° 156/2024 DE 04 DE OUTUBRO DE 2024. Concessão de Licença Prêmio à servidora efetiva. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VERDEJANTE, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, Art. n° 102 da lei 418/1993, RESOLVE: Art. 1º - Conceder, a pedido, 06 (seis) meses de Licença Prêmio a servidora efetiva AUXILIADORA VIEIRA DA SILVA, Professora - Secretaria de Educação do Município de Verdejante PE. Art. 2° - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário. Registre-se, publique-se e cumpra-se. HAROLDO SILVA TAVARES Prefeito
PORTARIA N° 150/2024 de 25 DE SETEMBRO DE 2024. Concede, a pedido, afastamento do cargo efetivo de Auxiliar de Serviços Gerais. O PRRFEITO DO MUNICÍPIO DE VERDEJANTE, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, e com respaldo no ordenamento jurídico legal, RESOLVE: Art. 1º - Conceder, a pedido, tendo em vista que o servidor pertence ao quadro de pessoal efetivo, afastamento remunerado do servidor TIAGO REINALDO DA SILVA, CPF nº 103.xxx.xxx-03, Auxiliar de Serviços Gerais Secretaria de Educação com orientação no Parecer Jurídico datado de 20 de setembro de 2024, para, declaradamente, integrar o curso de formação da Polícia Militar do Estado de Pernambuco, com efeitos a partir do dia 08 de outubro de 2024 até o termo final do respectivo curso profissional. Art. 2º - A remuneração do servidor afastado terá como base o valor pago ao seu cargo efetivo, conforme a Lei Municipal nº 949, de 27 de agosto de 2020 e Legislações posteriores aplicáveis. Art. 3º - Durante o afastamento haverá o competente desconto previdenciário, não podendo ser computado o período de afastamento para fins de estágio probatório, estabilidade, férias e promoção. Art. 4º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário. Registre-se, publique-se e cumpra-se. HAROLDO SILVA TAVARES Prefeito
PORTARIA N° 146/2024 de 19 DE SETEMBRO DE 2024. Concede a pedido afastamento sem remuneração. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VERDEJANTE, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, e com respaldo no ordenamento jurídico legal, RESOLVE: Art. 1º - Conceder, a pedido afastamento sem remuneração do servidor DANIEL FRANCISCO DA SILVA PEREIRA, Auxiliar de Serviços Gerais - Secretaria de Educação - com orientação no Parecer Jurídico datado de 11 de setembro de 2024, para participação em curso de formação de Policial Militar do Estado do Pernambuco, com efeitos a partir de 22 de setembro de 2024. Art. 2° - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário. Registre-se, publique-se e cumpra-se. HAROLDO SILVA TAVARES Prefeito