CT

CONSELHO TUTELAR

CONSELHO TUTELAR: CT
Informações principais
Data criação: 01/01/2004
Secretaria: Gabinete do Prefeito
Telefone: (87) 99636-2906 - (87) 9916-0630
E-mail: conselhotutelar@verdejante.pe.gov.br
Informações do conselho
O Conselho Tutelar é órgão permanente e autônomo, não jurisdicional, encarregado pela sociedade de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente, definidos nesta Lei. Para simplificar, o Conselho Tutelar é um órgão público que tem como atribuição garantir o respeito aos direitos das crianças e dos adolescentes no Brasil, não tendo autoridade para julgar juridicamente. Nesse sentido, a sua missão institucional é representar a sociedade na defesa dos direitos da população infantil no país, como o direito à vida, à saúde, à educação, ao lazer, à liberdade, à cultura, à convivência familiar e comunitária, entre outros.
Titulares
REPRESENTANTE DO CONSELHO TUTELAR
ALYSSON GUSTAVO DA SILVA ARANDAS
Conselheiro Tutelar
BENEDITA ADILIA DA SILVA
Conselheiro Tutelar
CICERA DA SILVA SOUZA
Conselheiro Tutelar
JUCINEIDE ESPEDITA DE ARAÚJO FELIX
Conselheiro Tutelar
MANOEL ALVES FILHO
Conselheiro Tutelar

Quantidade total de membros titulares: 5

Ex-membros
BENEDITA ADILIA DA SILVA
REPRESENTANTE DO CONSELHO TUTELAR
Conselheiro Tutelar
JOSEANE DE LIMA SILVA FIGUEREDO
REPRESENTANTE DO CONSELHO TUTELAR
Conselheiro Tutelar
JUCINEIDE ESPEDITA DE ARAÚJO FELIX
REPRESENTANTE DO CONSELHO TUTELAR
Conselheiro Tutelar
MANOEL ALVES FILHO
REPRESENTANTE DO CONSELHO TUTELAR
Conselheiro Tutelar
MARIA DO CARMO SILVA
REPRESENTANTE DO CONSELHO TUTELAR
Conselheiro Tutelar

Quantidade total de ex-membros titulares: 5

Ex-suplentes
DANIEL ALVES DAMASCENA
REPRESENTANTE DO CONSELHO TUTELAR
Conselheiro Tutelar

Quantidade total de ex-membros suplentes: 1

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RealizadaAgendada
Descrição Data Tipo Detalhes
CAMPANHA FAÇA BONITO06/05/2022CAMPANHA
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Atribuições

Atendimento a crianças e adolescentes: Receber denúncias de violações (como violência física, psicológica, sexual, negligência ou exploração) e aplicar medidas de proteção, como encaminhamento aos pais, inclusão em programas oficiais e requisição de tratamento médico.

Aconselhamento aos pais ou responsáveis: Aplicar medidas de orientação e acompanhamento para conscientizar as famílias de suas obrigações.

Requisição de serviços públicos: Solicitar atendimento prioritário em áreas essenciais como saúde, educação, serviço social e segurança para garantir a proteção infanto-juvenil.

Acionar o sistema: Encaminhar casos ao Ministério Público quando houver infração penal ou administrativa, e representar à Justiça nos casos de descumprimento de suas deliberações.

Fiscalização: Monitorar entidades de atendimento e programas voltados para esse público

   
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