CFF

CONSELHO FISCAL DO FUNPREV

CONSELHO FISCAL DO FUNPREV: CFF
Informações principais
Data criação: 27/12/2005
Secretaria: FUNDO DE PREVIDENCIA DOS SERV. PUBL. DE VERDEJANTE
Telefone: (87) 99822-2049
E-mail: funprev@verdejante.pe.gov.br
Informações do conselho
O Conselho Fiscal é o órgão que cuida da fiscalização dos atos administrativos praticados pela Diretoria Executiva, consoantes às definições estratégicas do Conselho de Administração, na dimensão de sua conformidade legal e nos termos e matérias levadas ao seu conhecimento pelo Relatório Mensal de Atividades do órgão de execução do Regime Próprio de Previdência Social do Município de Verdejante. O Conselho Fiscal será composto por quatro Conselheiros titulares e quatro Conselheiros suplentes, oriundos dos segurados vinculados ao Regime Próprio de Previdência Social do Município de Verdejante e outros representantes eleitos pelo voto direto e secreto.
Titulares
REPRESENTANTE DE ENTES ESTATAIS - SINDICATO
MARIA DO SOCORRO SOARES DE BARROS
MEMBRO
REPRESENTANTE DE SERVIDORES INATIVOS E PENSIONISTAS
KATIA SUZANA FERREIRA DE ARAUJO LEITE
MEMBRO
REPRESENTANTE DO EXECUTIVO
MARIA DO SOCORRO DE SÁ PEREIRA
MEMBRO
REPRESENTANTE DO LEGISLATIVO
ADINILTON DA SILVA ARAUJO
MEMBRO

Quantidade total de membros titulares: 4

Suplentes
REPRESENTANTE DE ENTES ESTATAIS - SINDICATO
MARIA LUCIA FERREIRA
MEMBRO
REPRESENTANTE DE SERVIDORES INATIVOS E PENSIONISTAS
MARIA DILMA DE ARAUJO ALVES
MEMBRO
REPRESENTANTE DO EXECUTIVO
MARIA RAIMUNDA DE JESUS
MEMBRO
REPRESENTANTE DO LEGISLATIVO
ADELAIDE BEZERRA NETA
MEMBRO

Quantidade total de membros suplentes: 4

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Sem informações até o momento

Atribuições

Compete ao Conselho Fiscal verificar a conformidade legal das seguintes atividades executivas, nos termos do Relatório Mensal de Atividades da Diretoria Executiva: I - arrecadação das contribuições previdenciárias; II - gestão do patrimônio oriundo da arrecadação das contribuições previdenciárias e de sua rentabilidade; III - concessão, pagamento e manutenção dos benefícios previdenciários; IV - posição do procedimento administrativo de compensação previdenciária; V - posição e compatibilidade da contabilidade com as normas gerais aplicáveis, mediante o exame dos balancetes, dos balanços e demais documentos e informações contábeis; VI - posição do cumprimento dos critérios e exigências do Certificado de Regularidade Previdenciária (CRP).

No exercício de suas competências, caberá ao Conselho Fiscal: I - realizar apontamentos sobre inconsistências normativas encontradas nos temas previstos no artigo anterior, apontando as medidas a serem adotadas para a sua devida correção e saneamento; II - requisitar documentos, mediante motivação e justificativa, para o desempenho de suas atribuições, junto ao FUNPREV; III - opinar sobre assuntos de natureza econômica, orçamentária, financeira, fiscal e contábil que lhe sejam submetidos pelo Conselho de Administração ou pela Diretoria Executiva; IV - elaborar o seu Parecer Mensal e encaminhá-lo ao Conselho de Administração.

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Data Documento Descrição Arquivos
02/08/2021 PORTARIA DE NOMEAÇÃO
17/04/2017 PORTARIA DE NOMEAÇÃO
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