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PLANO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

Critérios de Priorização de Acesso as Creches: /2025
Informações das publicações
Data: 02/04/2025
Competência: Anual
Exercício: 2025
Tipo: Critérios de Priorização de Acesso as Creches
Descrição: CRITÉRIOS DE PRIORIZAÇÃO DE ACESSO ÀS CRECHES PÚBLICAS NA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DE VERDEJANTE – PE - (2025)
CRITÉRIOS DE PRIORIZAÇÃO DE ACESSO ÀS CRECHES PÚBLICAS NA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DE VERDEJANTE – PE - (2025)

Os critérios para admissão de crianças nas creches são democráticos, transparentes e não discriminatórios.

Os agrupamentos de creche denominado Berçário, Maternal I e Maternal II serão de tempo integral com atendimento nas unidades com infraestrutura adequada seguindo os quesitos:

I ? Ser estudante da Unidade de Ensino;
II ? Cadastramento da solicitação de vagas;

OBS: As vagas serão destinadas as crianças procedentes da primeira matrícula ou por meio de transferência obedecendo aos critérios de cadastramento e seleção de preenchimento das mesmas.

Os agrupamentos de creche com a nomenclatura Maternal III e pré-escola com nomenclatura Jardim I e Jardim II serão de tempo parcial, podendo ser ampliada conforme planejamento da SME para tempo integral em unidades com infraestrutura adequada seguindo os quesitos:

I ? Ser estudante da Unidade de Ensino;
II ? Primeira matrícula na unidade escolar com endereço mais próximo da residência ou aluno usuário do transporte escolar;
III ? Transferência desde que comprovada o endereço residencial ou usuário do transporte escolar, se houver aluno da zona rural.

O atendimento à demanda será de acordo com a classificação das crianças seguindo a ordem dos quesitos:

I ? Endereço residencial do responsável pela criança;
II ? Crianças forem identificadas em situação de vulnerabilidade social durante o cadastramento ou posterior quando comprovado por outros órgãos que assegurem os direitos da criança e adolescente;
III ? Mãe adolescente de baixa renda;
IV ? Risco nutricional;
V ? Pais ou responsáveis trabalhadores comprovem que todos os responsáveis legais trabalhem, pelo menos, 8 horas diárias;






• Critérios de desempate:

I ? Localização geográfica Proximidade da residência/zoneamento garantidos em leis;
II ?Ordem (data) de cadastramento;
III Quando houver vagas no mesmo estabelecimento a irmãos que frequentem a mesma etapa ou ciclo de ensino da educação básica;
IV ?Vítima de violência doméstica;
V ? Vulnerabilidade social;
VI ?Crianças com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superlotação;
VII ? Atendimento a mãe ou responsável trabalhadora;
VIII Idade maior entre os inscritos para cada agrupamento;
IX Estar em lista classificatória.



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