PORTARIA N°. 84/2021, de 01 de março de 2021. Conceder Pensão por Morte. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VERDEJANTE, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas por lei, considerando as normas insertas na Lei Municipal nº 686/2005, que reestruturou o RPPS no âmbito deste município, considerando também as regras constitucionais e infraconstitucionais para a concessão de aposentadorias e pensões por morte, considerando por fim, os documentos constantes do processo administrativo de concessão de benefício previdenciário, RESOLVE: Art. 1º - Conceder o benefício de PENSÃO POR MORTE à beneficiária Sra. THAISA TELES NUNES SANTANA, inscrita no CPF sob o n° 017.765.285-30, viúva do ex-segurado, sr. PLACIDO PEREIRA DE SANTANA FILHO, matrícula funcional n° 904, investido no cargo de Agente Administrativo, lotado na Secretaria Municipal de Obras, falecido em 26/07/2016 nos termos do artigo 40, § 7°, inciso I da Constituição Federal com a redação dada pela ECF n°. 41/2003 c/c os arts. 8°, inciso I; 12, inciso II a; 29, inciso I e 30, inciso I da Lei Municipal n°. 686/2005. Art. 2° - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação e seus efeitos retroagem à data do óbito, ou seja, 26 de julho de 2016. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Registre-se, publique-se e cumpra-se. HAROLDO SILVA TAVARES Prefeito
PORTARIA N°. 56/2021, de 03 de fevereiro de 2021. Nomear servidora para ocupar Cargo em Comissão CC de Chefe de Gabinete do Secretário de Desenvolvimento Urbano e Obras. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VERDEJANTE, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, e a Lei 949/2020, alterada pela Lei 957/2020. RESOLVE: Art. 1º - NOMEAR, a Sra. CRISLAINE SILVA FEITOSA, para ocupar o cargo em comissão-CC de Chefe de Gabinete do Secretário de Desenvolvimento Urbano e Obras Município de Verdejante. Art. 2° - Para fazer face as despesas da presente portaria serão utilizadas as dotações do orçamento em vigor. Art. 3° - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário. Registre-se, publique-se e cumpra-se. HAROLDO SILVA TAVARES Prefeito