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CONCEDE FÉRIAS: 243/2023

PORTARIA N° 243/2023 DE 04 DE DEZEMBRO DE 2023. Concede férias a diversos servidores. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VERDEJANTE, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, Art. n° 106 da lei 418/1993, RESOLVE: Art. 1°. Conceder, a pedido, 30 (trinta) dias de férias a servidora efetiva BARBARA AURELIA DE SOUZA SILVA SANTOS, Técnico de Enfermagem, referente a 2022 – Secretaria de Saúde - Prefeitura Municipal de Verdejante/PE. Art. 2°. Conceder, a pedido, 30 (trinta) dias de férias a servidor efetivo MARIA DO SOCORRO DA SILVA FÉLIX, Auxiliar de Serviço Gerais, referente a 2022 – Secretaria de Saúde - Prefeitura Municipal de Verdejante/PE. Art. 3°. Conceder, a pedido, 30 (trinta) dias de férias a servidora comissionada NAYARA MARIA NOGUEIRA, Coordenadora dos Conselhos, referente a 2022 – Secretaria de Assistência Social - Prefeitura Municipal de Verdejante/PE. Art. 4°. Conceder, a pedido, 30 (trinta) dias de férias a servidor comissionado IGOR SOUZA OLIVEIRA, Assessor de Meio Ambiente, referente a 2022 – Secretaria de Agricultura, Meio Ambiente e Desenvolvimento Rural - Prefeitura Municipal de Verdejante/PE. Art. 5°. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 6° - Revogam-se as disposições em contrário. Registre-se, publique-se e cumpra-se. HAROLDO SILVA TAVARES Prefeito

04/12/2023 COLETIVA: BARBARA AURELIA DE SOUZA SILVA SANTOS, MARIA DO SOCORRO DA SILVA FELIX, NAYARA MARIA NOGUEIRA DE SOUZA, IGOR SOUZA DE OLIVEIRA

PENSÃO POR MORTE: 232/2023

PORTARIA N°.232/2023, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2023. Conceder Pensão por Morte. O Prefeito do Município de Verdejante, no uso das atribuições conferidas pelo art. n. º 54 da Lei Municipal n.º 686, de 27 de dezembro de 2.005, que reestruturou o Regime Próprio de Previdência Social do Município de Verdejante, e considerando o que foi requerido no procedimento administrativo devidamente analisado e aprovado pelos órgãos competentes, conforme Parecer Jurídico n.º 018/2023, RESOLVE: Art. 1º-Conceder o benefício de Pensão por Morte, a contar de 04 de novembro de 2.023 (data do óbito), em favor do Sr. Maria Ivone Pires Vital, na condição de cônjuge supérstite, dependente do ex-servidor público municipal, Sr. Expedito Tavares Vital, outrora aposentado no cargo efetivo de Motorista, Símbolo PE, matrícula n.º 107-1, cujo óbito se deu em 04 de novembro de 2.023. Art. 2º - A Pensão por Morte será concedida nos termos do art. 40, § 7.º, I, da Constituição Federal de 1988 (redação dada pela Emenda Constitucional n. º 41/2003), art. 29, inciso I c/c art. 30, inciso I da Lei n.º 686/2005, que reestruturou o Regime Próprio de Previdência Social do Município de Verdejante, dispositivos vigentes conforme preceitua o art. 23, § 8º da EC n.º 103/2019. O benefício será reajustado, para preservar-lhe o valor real, na mesma data e pelos mesmos índices aplicados aos benefícios do RGPS, com fundamento no art. 41 da Lei n.º 686/2005. Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação e tem efeitos retroativos a 04 de novembro de 2.023 (data do óbito). Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário. HAROLDO SILVA TAVARES Prefeito

28/11/2023 EXPEDITO TAVARES VITAL APOSENTADO

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