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Lista de Portarias

PENSÃO POR MORTE: 198/2023

PORTARIA N°.198/2023, DE 03 DE OUTUBRO DE 2023. Conceder Pensão por Morte. Prefeito do Município de Verdejante, no uso das atribuições conferidas pelo art. n. º 54 da Lei Municipal n.º 686, de 27 de dezembro de 2.005, que reestruturou o Regime Próprio de Previdência Social do Município de Verdejante, e considerando o que foi requerido no procedimento administrativo devidamente analisado e aprovado pelos órgãos competentes, conforme Parecer Jurídico n.º 017/2023, RESOLVE: Art. 1º - Conceder o benefício de Pensão por Morte, a contar de 14 de setembro de 2.023 (data do óbito), em favor do Sr. Wilson de Souza Laurindo, na condição de cônjuge supérstite, e Luana Kelly de Sá Souza, na condição de filha menor de 21 anos, representada pelo genitor, Sr. Wilson de Souza Laurindo, ambos dependentes da ex-servidora pública municipal, Sra. Getulia de Sá e Silva Souza, outrora ocupante do cargo efetivo de Professor II, Licenciatura, 150h/a, Símbolo Efetivo, matrícula n.º 244-1, lotada na Secretaria Municipal de Educação, cujo óbito se deu em 14 de setembro de 2.023. Art. 2º - A Pensão por Morte será concedida nos termos do art. 40, § 7.º, II, da Constituição Federal de 1988 (redação dada pela Emenda Constitucional n. º 41/2003), art. 29, inciso II c/c art. 30, inciso I da Lei n.º 686/2005, que reestruturou o Regime Próprio de Previdência Social do Município de Verdejante, dispositivos vigentes conforme preceitua o art. 23, § 8º da EC n.º 103/2019. O benefício será reajustado, para preservar-lhe o valor real, na mesma data e pelos mesmos índices aplicados aos benefícios do RGPS, com fundamento no art. 41 da Lei n.º 686/2005. Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação e tem efeitos retroativos a 14 de setembro de 2.023 (data do óbito). Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário. HAROLDO SILVA TAVARES Prefeito

03/10/2023 GETULIA DE SÁ E SILVA APOSENTADO

CONCEDE FÉRIAS: 195/2023

PORTARIA N° 195/2023 DE 02 DE OUTUBRO DE 2023. Concede férias a diversos servidores. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VERDEJANTE, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, Art. n° 106 da lei 418/1993, RESOLVE: Art. 1°. Conceder, a pedido, 30 (trinta) dias de férias a servidora efetiva AMANDA GAUBERIANE QUESADO DO NASCIMENTO, Auxiliar de Serviços Gerais, referente a 2022 – Secretaria de Agricultura, Meio Ambiente e Desenvolvimento Rural - Prefeitura Municipal de Verdejante/PE. Art. 2°. Conceder, a pedido, 30 (trinta) dias de férias a servidor efetivo VALDERALDO JOÃO DOS SANTOS, Auxiliar de Serviços Gerais, referente a 2022 – Secretaria de Saúde - Prefeitura Municipal de Verdejante/PE. Art. 3°. Conceder, a pedido, 30 (trinta) dias de férias a servidora efetiva MARIA RAQUEL VIEIRA DA SILVA TEIXEIRA, Enfermeira Plantonista, referente a 2022 – Secretaria de Saúde - Prefeitura Municipal de Verdejante/PE. Art. 4°. Conceder, a pedido, 30 (trinta) dias de férias a servidora comissionada DEISE BRASILINO FERREIRA, Coordenadora do TFD, referente a 2022 – Secretaria de Saúde - Prefeitura Municipal de Verdejante/PE. Art. 5°. Conceder, a pedido, 30 (trinta) dias de férias a servidora efetiva LAIZE LAIANE GOMES DA SILVA, Técnica de Enfermagem, referente a 2022 – Secretaria de Saúde - Prefeitura Municipal de Verdejante/PE. Art. 6°. Conceder, a pedido, 30 (trinta) dias de férias a servidora efetiva KAYO KATCHMAN LEITE FERREIRA, Técnica de Enfermagem Plantonista, referente a 2022 – Secretaria de Saúde - Prefeitura Municipal de Verdejante/PE. Art. 7°. Conceder, a pedido, 30 (trinta) dias de férias a servidora efetiva HELENA MARTINS MATIAS, Agente Administrativo, referente a 2022 – Secretaria de Administração - Prefeitura Municipal de Verdejante/PE. Art. 8°. Conceder, a pedido, 30 (trinta) dias de férias a servidora em cargo em comissão RAIMUNDA DE OLIVEIRA SILVA, Agente Administrativo, referente a 2022 – Secretaria de Administração - Prefeitura Municipal de Verdejante/PE. Art. 9°. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 10° - Revogam-se as disposições em contrário. Registre-se, publique-se e cumpra-se. HAROLDO SILVA TAVARES Prefeito

02/10/2023 COLETIVA: AMANDA GAUBERIANE QUESADO DO NASCIMENTO, VALDERALDO JOÃO DOS SANTOS, MARIA RAQUEL VIEIRA DA SILVA TEIXEIRA, DEIZE BRASILINA FERREIRA, LAIZA LAIANE GOMES DA SILVA, KAYO KATCHMAN LEITE FERREIRA, HELENA MARTINS MATIAS, RAIMUNDA DE OLIVEIRA SILVA

PENSÃO POR MORTE: 182/2023

PORTARIA N°.182/2023, DE 01 DE SETEMBRO DE 2023. Conceder Pensão por Morte. O Prefeito do Município de Verdejante, no uso das atribuições conferidas pelo art. n. º 54 da Lei Municipal n.º 686, de 27 de dezembro de 2.005, que reestruturou o Regime Próprio de Previdência Social do Município de Verdejante, e considerando o que foi requerido no procedimento administrativo devidamente analisado e aprovado pelos órgãos competentes, conforme Parecer Jurídico n.º 011/2023, RESOLVE: Art. 1° Conceder o benefício de Pensão por Morte, a contar de 27 de junho de 2.023 (data do óbito), em favor do Sr. Maria Joaquina de Cavalho, na condição de cônjuge supérstite, requer a concessão do benefício de Pensão por Morte do ex-servidor público municipal, Sr. Antonio Freire de Carvalho, outrora aposentado no cargo efetivo de Auxiliar de Serviços Gerais, matrícula n.º 14-1, cujo óbito se deu em 27 de junho de 2.023. Art. 2° A Pensão por Morte será concedida nos termos do art. 40, § 7.º, I, da Constituição Federal de 1988 (redação dada pela Emenda Constitucional n. º 41/2003), art. 29, inciso I c/c art. 30, inciso I da Lei n.º 686/2005, que reestruturou o Regime Próprio de Previdência Social do Município de Verdejante, dispositivos vigentes conforme preceitua o art. 23, § 8º da EC n.º 103/2019. O benefício será reajustado, para preservar-lhe o valor real, na mesma data e pelos mesmos índices aplicados aos benefícios do RGPS, com fundamento no art. 41 da Lei n.º 686/2005. Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação e tem efeitos retroativos a 27 de junho de 2.023 (data do óbito). Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário. HAROLDO SILVA TAVARES Prefeito

01/09/2023 ANTONIO FREIRE DE CARVALHO APOSENTADO

PENSÃO POR MORTE: 181/2023

PORTARIA N°.181/2023, DE 01 DE SETEMBRO DE 2023. Conceder Pensão por Morte. O Prefeito do Município de Verdejante, no uso das atribuições conferidas pelo art. n. º 54 da Lei Municipal n.º 686, de 27 de dezembro de 2.005, que reestruturou o Regime Próprio de Previdência Social do Município de Verdejante, e considerando o que foi requerido no procedimento administrativo devidamente analisado e aprovado pelos órgãos competentes, conforme Parecer Jurídico n.º 013/2023, RESOLVE: Art. 1º - Conceder o benefício de Pensão por Morte, a contar de 30 de junho de 2.023 (data do óbito), em favor do Sr. Maria Selma Ferreira Dantas de Sá, na condição de companheira supérstite, requer a concessão do benefício de Pensão por Morte do ex-servidor público municipal, Sr. Diomicio Ferreira Leandro, outrora aposentado no cargo efetivo de Encarregado do INCRA, matrícula n.º 22-1, cujo óbito se deu em 30 de junho de 2.023. Art. 2º - A Pensão por Morte será concedida nos termos do art. 40, § 7.º, I, da Constituição Federal de 1988 (redação dada pela Emenda Constitucional n. º 41/2003), art. 29, inciso I c/c art. 30, inciso I da Lei n.º 686/2005, que reestruturou o Regime Próprio de Previdência Social do Município de Verdejante, dispositivos vigentes conforme preceitua o art. 23, § 8º da EC n.º 103/2019. O benefício será reajustado, para preservar-lhe o valor real, na mesma data e pelos mesmos índices aplicados aos benefícios do RGPS, com fundamento no art. 41 da Lei n.º 686/2005. Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação e tem efeitos retroativos a 30 de junho de 2.023 (data do óbito). Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário. HAROLDO SILVA TAVARES Prefeito

01/09/2023 DIOMICIO FERREIRA LEANDRO APOSENTADO

DESTITUIÇÃO: 175/2023

PORTARIA N° 175/2023 DE 18 DE AGOSTO DE 2023. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VERDEJANTE, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Municipal. RESOLVE: Art. 1º Destituir, LOUYSE MONTEIRO SA, CPF n°. 093.041.534-50, da função de “Gerenciador de Sistema” das unidades jurisdicionadas PREFEITURA, FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, FUNDO DE SAUDE E FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL, na operação do(s) seguinte(s) sistema(s): CADASTRO DE UNIDADE JURISDICIONADA, SISTEMA SAGRES-MODULO LICON E SISTEMA DE USUARIO. Art. 2º Designar, a pessoa abaixo qualificada como “Gerenciador de Sistema” das unidades jurisdicionadas PREFEITURA, FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, FUNDO DE SAUDE E FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL, na operação do(s) seguinte(s) sistema(s): CADASTRO DE UNIDADE JURISDICIONADA, SISTEMA SAGRES-MODULO LICON E SISTEMA DE USUARIO. NOME: ANTONIO VITALINO LEANDRO FILHO Cargo: Agente Administrativo CPF nº: 020.470.523-19 E-mail: leofilho1407@gmail.com Tipo de vínculo: Servidor Efetivo Perfil: Gerenciador Art. 3° - os trabalhos dos servidores ora nomeados, deverão ser executados conforme as disposições constantes na Lei Federal nº 10.520/2008 e subsidiariamente na Lei Federal nº 8.666/1993 e suas alterações; Art. 4° - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário. Registre-se, publique-se e cumpra-se. Verdejante – PE, 18 de agosto de 2023. HAROLDO SILVA TAVARES Prefeito

18/08/2023 COLETIVA: LOUYSE MONTEIRO SÁ, ANTONIO VITALINO LEANDRO FILHO

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