PORTARIA N° 145/2023 de 03 de julho de 2023. Concessão de férias a diversos servidores. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VERDEJANTE, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, Art. n° 106 da lei 418/1993, RESOLVE: Art. 1º - Conceder, 30 (trinta) dias de férias a servidor efetivo KARLOS MAGNO CARVALHO LEÃO, Médico Plantonista, a 2022 - Secretaria de Educação - Município de Verdejante/PE. Art. 2º - Conceder, 30 (trinta) dias de férias a servidor efetivo FRANCISCO DE ASSIS DA SILVA, Auxiliar de Serviços Gerais, a 2022 - Secretaria de Educação - Município de Verdejante/PE. Art. 3º - Conceder, 30 (trinta) dias de férias a servidora efetiva FELIPH ALVES MATIAS, Assessora de Contabilidade e Orçamento, a 2022 - Secretaria de Saúde - Município de Verdejante/PE. Art. 4º - Conceder, 30 (trinta) dias de férias a servidor efetivo JAMES SOLANO DA SILVA, Motorista, a 2022 - Secretaria de Saúde - Município de Verdejante/PE. Art. 5º - Conceder, 30 (trinta) dias de férias a servidora efetiva MARIA DO SOCORRO DA CRUZ PEREIRA, Assessora de Contabilidade e Orçamento, a 2022 - Secretaria de Saúde - Município de Verdejante/PE. Art. 6º - Conceder, 30 (trinta) dias de férias a servidora efetiva MARICIA LISANDRA DE SÁ LEANDRO COSTA, Enfermeira, referente a 2022 - Secretaria de Saúde - Município de Verdejante/PE. Art. 7º - Conceder, 30 (trinta) dias de férias a servidora efetiva MARIA ARILDA DOS SANTOS SILVA XAVIER, Psicopedagoga, referente a 2022 - Secretaria de Educação - Município de Verdejante/PE. Art. 8º - Conceder, 30 (trinta) dias de férias a servidora efetiva REJANE MARIA DE SÁ E SILVA, Auxiliar de Serviços Gerais, a 2022 - Secretaria de Administração e Finanças - Município de Verdejante/PE. Art. 9º - Conceder, 30 (trinta) dias de férias a servidora efetiva THAIS CIBERE DE OLIVEIRA CHALEGRE, Psicóloga, a 2022 - Secretaria de Saúde - Município de Verdejante/PE. Art. 10° - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação e seus efeitos e seus efeitos retroagem à 15 de junho de 2023. Art. 11° - Revogam-se as disposições em contrário. Registre-se, publique-se e cumpra-se. HAROLDO SILVA TAVARES Prefeito
03/07/2023
COLETIVA: KARLOS MAGNO CARVALHO LEÃO, FRANCISCO DE ASSIS DA SILVA, FELIPE LUIZ DA SILVA, JAMES SOLANO DA SILVA, MARIA DO SOCORRO DA CRUZ PEREIRA, MARCIA LISANDRA DE SA LEANDRO COSTA, MARIA ARILDA DOS SANTOS SILVA XAVIER, REJANE MARIA DE SÁ E SILVA SOUZA, THAIS CIBERE BEZERRA DE OLIVEIRA