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RESCISÃO : 118/2020

PORTARIA N° 118/2020 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VERDEJANTE, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Verdejante/PE, RESOLVE: Art. 1° - Rescindir, o (a) servidor (a) DARA STEFANNY DE SÁ ARAÚJO, CPF n°. 110.027.714-55, do cargo de Enfermeira Plantonista - Secretaria de Saúde do Município de Verdejante – PE. Art. 2° - Rescindir, o (a) servidor (a) AVELÂNIA FERREIRA MATIAS, CPF n°. 054.689.034-23, do cargo de Agente Administrativo - Secretaria de Saúde do Município de Verdejante – PE. Art. 3° - Rescindir, o (a) servidor (a) ROSALINA FERREIRA DE OLIVEIRA, CPF n°. 109.993.904-65, do cargo de Técnica de Enfermagem PSF IV - Secretaria de Saúde do Município de Verdejante – PE. Art. 4º - Exonerar o (a) servidor (a) FRANCISCO LUIZ DE BARROS, CPF n°. 352.389.504-97, do cargo em comissão de Assessor de Gabinete II – Gabinete do Prefeito do Município de Verdejante - PE. Art. 5º - Exonerar o (a) servidor (a) ALCIONEIDE BARROS MARIANO, CPF n°. 041.952.634-09, do cargo em comissão de Ouvidora Municipal – Secretaria de Administração e Finanças do Município de Verdejante – PE. Art. 6º - Exonerar o (a) servidor (a) SOLANGE REINALDO DE CARVALHO TAVARES, CPF n°. 049.235.924-51, do cargo em comissão de Chefe do Gabinete do Secretário – Secretaria de Obras do Município de Verdejante – PE. Art. 7° - Para fazer face as despesas da presente portaria serão utilizadas as dotações do orçamento em vigor. Art. 8° - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação Art. 9° - Revogam-se as disposições em contrário. Registre-se, publique-se e cumpra-se. Verdejante – PE, 01 de julho de 2020. HAROLDO SILVA TAVARES Prefeito

01/07/2020 COLETIVA: DARA STEFANNY DE SÁ ARAUJO, AVELANIA FERREIRA MATIAS, ROSALINA FERREIRA DE OLIVEIRA, FRANCISCO LUIZ DE BARROS, ALCIONEIDE BARROS MARIANO, SOLANGE REINALDO DE CARVALHO TAVARES

REGULAMENTA: 105/2020

PORTARIA N° 105/2020. Regulamenta, no âmbito da Secretaria de Assistência Social do Município de Verdejante, o funcionamento do Conselho Tutelar de Verdejante, em caráter excepcional e provisório, como medida e necessária à continuidade dos serviços essenciais, em virtude da atual situação de emergência em saúde pública e pandemia declarada pela Organização Mundial de Saúde (OMS), em decorrência do coronavírus (COVID-19). O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VERDEJANTE, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Municipal, CONSIDERANDO que o art. 134 do Estatuto da Criança e do Adolescente prevê que o(a) chefe do Poder Executivo Municipal é responsável imediato em garantir o funcionamento adequado do Conselho Tutelar em seu município; CONSIDERANDO que o art. 136, da Lei Federal nº 8.069, de 13 de julho de 1990, elenca as atribuições do Conselho Tutelar; CONSIDERANDO o princípio da prioridade absoluta e da proteção integral de crianças e adolescentes; CONSIDERANDO Decreto Municipal nº 011 de 2020, que substitui o atendimento presencial pelo remoto aos órgãos e entidades do Poder Executivo Municipal, excluindo os serviços essenciais na área da assistência social; CONSIDERANDO a Recomendação nº 005/2020, do Ministério Público de Verdejante, de 11 de maio de 2020, RESOLVE: Art. 1º Incluir como serviços essenciais o Conselho Tutelar, que deverá manter o funcionamento dos serviços prestados a fim de garantir a proteção integral de crianças e adolescentes. Art. 2º O atendimento a população, deverá salvaguardar o princípio da prioridade absoluta e da proteção integral de crianças e adolescentes, bem como a integridade, a saúde e a vida dos Conselheiros Tutelares. Art. 3º O atendimento presencial será limitado 1 (um) por vez, em regime de escala dos servidores, no horário de 07h30min às 15h30min, a fim de inviabilizar o contágio. Art. 4° Os conselheiros que não estiverem no plantão presencial do dia, trabalharão de forma remota de suas casas, através dos telefones (87) 99822-7848, (87) 99809-5056, (87) 99601-9988, (87) 99916-0630, (87) 99636-2906, e do E-mail: conselhotutelar@verdejante.pe.gov.br, para garantir o andamento do serviço público e o atendimento à população. Art. 5º Os conselheiros deverão utilizar máscaras de uso pessoal, mesmo que artesanais, álcool gel 70%, luvas e outros instrumentos preventivos. Art. 6º O atendimento presencial será realizado com o uso obrigatório de máscara. Art. 7º Quando necessário o atendimento externo, será disponibilizado veículo para atendimento dos casos urgentes, bem como fornecimento de EPIs. Art. 8° A prefeitura através da Secretaria de Assistência Social, disponibilizará os contatos telefônicos, E-mail e a escala dos conselheiros nos meios oficiais de comunicação da Prefeitura e na sede do Conselho Tutelar. Art. 9º Não deverá haver, em hipótese alguma, prejuízo a promoção, defesa e controle para atendimento e efetivação dos direitos das crianças e dos adolescentes, tampouco risco à saúde dos profissionais e do público que procura os serviços. Art. 10° Esta portaria entra em vigor na data sua publicação e produzirá efeitos enquanto perdurar o estado de emergência em saúde causado pelo Coronavírus (COVID-19). Registre-se, publique-se e cumpra-se. Verdejante – PE, 20 de maio de 2020. HAROLDO SILVA TAVARES Prefeito

20/05/2020

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