PORTARIA N° 180/2020, de 11 de dezembro de 2020. Estabelece procedimentos a serem observados pelos órgãos e entidades da administração pública Federal, Estadual e Municipal, direta e indireta, como cessionária, quanto da cessão de servidores públicos efetivos a este Município, a partir de 31 de dezembro de 2020. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VERDEJANTE, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, RESOLVE: Art. 1º - Convocar, todos os servidores cedidos e permutados pertencentes a este órgão, a apresentarem-se no primeiro dia útil do ano de 2021, a sua lotação de origem. Art. 2° - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Registre-se, publique-se e cumpra-se. HAROLDO SILVA TAVARES Prefeito
PORTARIA N° 179/2020, de 11 de dezembro de 2020. Estabelece procedimentos a serem observados pelos órgãos e entidades da administração pública Federal, Estadual e Municipal, direta e indireta, como cedente, quanto da cessão de servidores públicos efetivos a este Município, a partir de 31 de dezembro de 2020. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VERDEJANTE, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, RESOLVE: Art. 1º - Devolver, todos os servidores cedidos e permutados a este Município, aos órgãos de origem, a partir de 31 de dezembro de 2020. Art. 2° - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Registre-se, publique-se e cumpra-se. Verdejante PE, 11 de dezembro de 2020. HAROLDO SILVA TAVARES Prefeito
PORTARIA N° 178/2020 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VERDEJANTE, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Verdejante/PE, RESOLVE: Art. 1º - Ampliar carga horária da servidora efetiva NATÁLIA MATILDE MATIAS DE SÁ, Professora, de 90/hs para 200/hs Secretaria de Educação Município de Verdejante/PE. Art. 2° - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário. Registre-se, publique-se e cumpra-se. Verdejante PE, 08 de dezembro de 2020. HAROLDO SILVA TAVARES Prefeito
PORTARIA N° 177/2020 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VERDEJANTE, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Verdejante/PE, RESOLVE: Art. 1º - Conceder a servidora contratada MARIA DAS DORES DA SILVA CEZAR, 07 (sete)dias consecutivos de afastamento em razão de casamento Secretaria de Saúde Município de Verdejante/PE. Art. 2° - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário. Registre-se, publique-se e cumpra-se. Verdejante PE, 01 de dezembro de 2020. HAROLDO SILVA TAVARES Prefeito
PORTARIA N° 176/2020 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VERDEJANTE, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica Municipal. RESOLVE Art. 1º - Destituir a junta médica da Prefeitura Municipal de Verdejante, composta pelos seguintes membros: CICERO JANIO PEREIRA DE SÁ FRANCISCO CLEMILTON ALVES DE FIGUEIREDO GIAN GUSTAVO VALÕES DINIZ Art. 2º - Nomear a junta médica da Prefeitura Municipal de Verdejante, que será composta pelos seguintes membros: FRANCISCO CLEMILTON ALVES DE FIGUEIREDO GIAN GUSTAVO VALÕES DINIZ VANGERLAN TIAGO LOPES GOMES Art. 3° - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário. Registre-se, publique-se e cumpra-se. Verdejante PE, 01 de dezembro de 2020. HAROLDO SILVA TAVARES Prefeito
Coletiva: CICERO JANIO PEREIRA DE SA, FRANCISCO CLEMILTON ALVES DE FIGUEIREDO, GIAN GUSTAVO VALÕES DINIZ
PORTARIA N° 175/2020 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VERDEJANTE, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, RESOLVE: Art. 1º - Conceder, a pedido, 30 (trinta) dias de férias ao (a) servidor (a) comissionado (a) MARIA AGNALDA PEREIRA DANTAS, referente ao exercício de 2019 Secretaria de Administração e Finanças do Município de Verdejante PE. Art. 2° - Para fazer face as despesas da presente portaria serão utilizadas as dotações do orçamento em vigor. Art. 3° - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação Art. 4° - Revogam-se as disposições em contrário. Registre-se, publique-se e cumpra-se. Verdejante PE, 18 de novembro de 2020. HAROLDO SILVA TAVARES Prefeito
PORTARIA N° 174/2020 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VERDEJANTE, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, RESOLVE: Art. 1º - Conceder, a pedido, 30 (trinta) dias de férias ao (a) servidor (a) comissionado (a) MARILIA SANTOS DA SILVA, referente ao exercício de 2019 Secretaria de Administração e Finanças do Município de Verdejante PE. Art. 2° - Para fazer face as despesas da presente portaria serão utilizadas as dotações do orçamento em vigor. Art. 3° - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação Art. 4° - Revogam-se as disposições em contrário. Registre-se, publique-se e cumpra-se. Verdejante PE, 16 de novembro de 2020. HAROLDO SILVA TAVARES Prefeito
PORTARIA N° 173/2020 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VERDEJANTE, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, RESOLVE: Art. 1º - Conceder, a pedido, 30 (trinta) dias de férias ao (a) servidor (a) comissionado (a) TARCISIO ARAÚJO TAVARES, referente ao exercício de 2019 Gabinete do Prefeito do Município de Verdejante PE. Art. 2° - Para fazer face as despesas da presente portaria serão utilizadas as dotações do orçamento em vigor. Art. 3° - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação Art. 4° - Revogam-se as disposições em contrário. Registre-se, publique-se e cumpra-se. Verdejante PE, 16 de novembro de 2020. HAROLDO SILVA TAVARES Prefeito
PORTARIA N° 172/2020 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VERDEJANTE, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, RESOLVE: Art. 1º - Conceder, a pedido, 30 (trinta) dias de férias ao (a) servidor (a) comissionado (a) EGIDIO ANGELO FERREIRA, referente ao exercício de 2019 Gabinete do Prefeito do Município de Verdejante PE. Art. 2° - Para fazer face as despesas da presente portaria serão utilizadas as dotações do orçamento em vigor. Art. 3° - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação Art. 4° - Revogam-se as disposições em contrário. Registre-se, publique-se e cumpra-se. Verdejante PE, 16 de novembro de 2020. HAROLDO SILVA TAVARES Prefeito
PORTARIA N° 171/2020 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VERDEJANTE, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, RESOLVE: Art. 1º - Conceder, a pedido, 30 (trinta) dias de férias ao (a) servidor (a) comissionado (a) ALCIONEIDE BARROS MARIANO, referente ao exercício de 2019 Secretaria de Administração e Finanças do Município de Verdejante PE. Art. 2° - Para fazer face as despesas da presente portaria serão utilizadas as dotações do orçamento em vigor. Art. 3° - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação Art. 4° - Revogam-se as disposições em contrário. Registre-se, publique-se e cumpra-se. Verdejante PE, 16 de novembro de 2020. HAROLDO SILVA TAVARES Prefeito
PORTARIA N° 170/2020 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VERDEJANTE, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, Art. n° 106 da lei 418/1993, RESOLVE: Art. 1º - Conceder, a pedido, 30 (trinta) dias de férias ao (a) servidor (a) efetivo (a) MARIA ADRIANA MATIAS PEREIRA, referente ao exercício de 2018 Secretaria de Administração e Finanças do Município de Verdejante PE. Art. 2° - Para fazer face as despesas da presente portaria serão utilizadas as dotações do orçamento em vigor. Art. 3° - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação Art. 4° - Revogam-se as disposições em contrário. Registre-se, publique-se e cumpra-se. Verdejante PE, 16 de novembro de 2020. HAROLDO SILVA TAVARES Prefeito
PORTARIA N° 169/2020 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VERDEJANTE, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas por lei, considerando as normas insertas na Lei Municipal n° 686/2005, que reestruturou o RPPS no âmbito deste município; considerando, também, as regras constitucionais e infraconstitucionais para a concessão de aposentadoria e pensões por morte; considerando, por fim, os documentos constantes do processo administrativo de concessão de benefício previdenciário, RESOLVE: Art. 1º - Conceder Aposentadoria por tempo de contribuição, com proventos integrais, ao servidor MARIA DO SOCORRO BEZERRA FREIRES OLIVEIRA, inscrita no CPF sob o n°769.490.604-91 investido no cargo de Professor III (150 horas), matrícula funcional n°250-1, lotado na Secretaria Municipal de Educação, com esteio no art. 6° da Emenda Constitucional Federal 41/2003 c/c o art. 2° da Emenda Constitucional Federal 47/2005. Art. 2° - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário. Registre-se, publique-se e cumpra-se. Verdejante PE, 13 de novembro de 2020. HAROLDO SILVA TAVARES Prefeito
PORTARIA N° 168/2020 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VERDEJANTE, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas por lei, considerando as normas insertas na Lei Municipal n° 686/2005, que reestruturou o RPPS no âmbito deste município; considerando, também, as regras constitucionais e infraconstitucionais para a concessão de aposentadoria e pensões por morte; considerando, por fim, os documentos constantes do processo administrativo de concessão de benefício previdenciário, RESOLVE: Art. 1º - Conceder Aposentadoria por tempo de contribuição, com proventos integrais, ao servidor JOSÉ ALUIZIO ALVES, inscrita no CPF sob o n°487.700.274-04 investido no cargo de Tratorista, matrícula funcional n°196-1, lotado na Secretaria Municipal de Obras, com esteio no art. 3° da Emenda Constitucional Federal 47/2005. Art. 2° - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário. Registre-se, publique-se e cumpra-se. Verdejante PE, 13 de novembro de 2020. HAROLDO SILVA TAVARES Prefeito
PORTARIA N° 167/2020 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VERDEJANTE, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, Art. n° 106 da lei 418/1993, RESOLVE: Art. 1º - Conceder, a pedido, 30 (trinta) dias de férias ao (a) servidor (a) efetivo (a) HELENA MARTINS MATIAS, Agente Administrativo, referente ao exercício de 2019 Secretaria de Administração e Finanças do Município de Verdejante PE. Art. 2° - Para fazer face as despesas da presente portaria serão utilizadas as dotações do orçamento em vigor. Art. 3° - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação Art. 4° - Revogam-se as disposições em contrário. Registre-se, publique-se e cumpra-se. Verdejante PE, 09 de novembro de 2020. HAROLDO SILVA TAVARES Prefeito
PORTARIA N° 166/2020 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VERDEJANTE, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, RESOLVE: Art. 1º - Atribuir, 58% (cinquenta e oito) por cento de gratificação ao (a) servidor (a) DENIVAL LEITE DE ARAÚJO, Agente Administrativo, Secretaria de Agricultura do Município de Verdejante/PE. Art. 2º - Atribuir, +28% (vinte e oito) por cento de gratificação ao (a) servidor (a) JOÃO JACKSON DA SILVA, Motorista, Secretaria de Agricultura do Município de Verdejante/PE. Art. 3º - Atribuir, +57% (cinquenta e sete) por cento de gratificação ao (a) servidor (a) DEIZE BRASILINA FERREIRA, Agente Administrativo, Secretaria de Saúde do Município de Verdejante/PE. Art. 4° - Para fazer face as despesas da presente portaria serão utilizadas as dotações do orçamento em vigor. Art. 5° - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação Art. 6° - Revogam-se as disposições em contrário. Registre-se, publique-se e cumpra-se. Verdejante PE, 03 de novembro de 2020. HAROLDO SILVA TAVARES Prefeito
Portaria Nº 165/2020 Cria, em âmbito municipal, o Comitê Emergencial de Cultura de Verdejante/PE, que dispõe e fiscaliza as ações emergenciais destinadas ao setor cultural a serem adotadas durante a execução da LAB Lei Aldir Blanc no município de Verdejante/PE, e dá outras providências. O Secretário de Cultura, Esportes e Turismo, do Município de Verdejante, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições; e Considerando a Declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Internacional pela Organização Mundial da Saúde em 30 de janeiro de 2020, em decorrência da Infecção Humana pelo novo Coronavírus (COVID-19); Considerando que a Lei Federal nº. 14.017, de 29 de junho de 2020, que dispõe sobre ações emergenciais destinadas ao setor cultural a serem adotadas durante o estado de calamidade pública; Considerando que o Decreto nº 10.464, de 17 de agosto de 2020, que regulamenta Lei n 14.017, de 29 de junho de 2020, dispõe no §4° do art. 2 que o Poder Executivo dos Estados e, do Distrito Federal e os Municípios deverá regulamentar os procedimentos necessários à aplicação dos recursos recebidos na forma prevista no referido dispositivo; Considerando a necessidade da criação no âmbito do município, do Comitê Emergencial de Cultura de Verdejante/PE, para fins de gestão e acompanhamento da execução e fiscalização das ações emergenciais destinadas ao setor cultural a serem adotadas durante a execução da LAB Lei Aldir Blanc neste município; RESOLVE: Art.1º - Nomear os Membros abaixo relacionados para compor o Comitê Emergencial de Cultura de Verdejante/PE, para fins de Gestão, acompanhamento da situação emergencial e de Calamidade Pública e fiscalização dos recursos da LAB Lei Aldir Blanc de Emergência Cultural: Solange Reinaldo de Carvalho Tavares Comunicadora; Raimundo Rogério Soares Nogueira Representante Secretaria de Assistência Social; Roberto Rivaldar da Silva Fotógrafo; Marlene dos Santos Ferreira Diretora Municipal de Turismo; Aparecida Maciel Santos Digital Influencer; Osmara Morbely Silva Artesã; Robson de Sá e Silva Secretário de Cultura, Esportes e Turismo. Art. 2° - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário. Registre-se, publique-se e cumpra-se. Verdejante PE, 03 de novembro de 2020. HAROLDO SILVA TAVARES Prefeito
Coletiva: SOLANGE REINALDO DE CARVALHO TAVARES, RAIMUNDO ROGERIO SOARES NOGUEIRA, MARLENE DOS SANTOS FERREIRA, ROBSON DE SÁ E SILVA, ROBERTO RIVALDAR DA SILVA
PORTARIA N° 164/2020 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VERDEJANTE, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica Municipal e o Artigo 102 da Lei 418/1993 Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Verdejante/PE, RESOLVE: Art. 1º - Conceder, a pedido, 06 (seis) meses de licença prêmio ao (a) servidor (a) efetivo (a) MARIA EROTILDES FERREIRA, Atendente de Enfermagem, em razão de requerimento de aposentadoria Secretaria de Saúde do Município de Verdejante PE. Art. 2° - Para fazer face as despesas da presente portaria serão utilizadas as dotações do orçamento em vigor. Art. 3° - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação Art. 4° - Revogam-se as disposições em contrário. Registre-se, publique-se e cumpra-se. Verdejante PE, 03 de novembro de 2020. HAROLDO SILVA TAVARES Prefeito
PORTARIA N° 163/2020 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VERDEJANTE, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, RESOLVE: Art. 1º - Conceder, 180 (cento e oitenta) dias de Licença Maternidade a servidora contratada MARIANA DA SILVA,Professora Secretaria de Educação do Município de Verdejante/PE. Art. 2° - Para fazer face as despesas da presente portaria serão utilizadas as dotações do orçamento em vigor. Art. 3° - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação e seus efeitos retroagem a 20 de outubro de 2020. Art. 4° - Revogam-se as disposições em contrário. Registre-se, publique-se e cumpra-se. Verdejante PE, 03 de novembro de 2020. HAROLDO SILVA TAVARES Prefeito
PORTARIA N° 162/2020 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VERDEJANTE, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas por lei, considerando as normas insertas na Lei Municipal n° 686/2005, que reestruturou o RPPS no âmbito deste município; considerando, também, as regras constitucionais e infraconstitucionais para a concessão de aposentadoria e pensões por morte; considerando, por fim, os documentos constantes do processo administrativo de concessão de benefício previdenciário, RESOLVE: Art. 1º - Conceder Aposentadoria por tempo de contribuição, com proventos integrais, à servidora ANTONIA MARIA DE ARAÚJO, inscrita no CPF sob o n°856.936.424-53 investida no cargo de Agente Administrativo, matrícula funcional n°59-1, lotada na Secretaria Municipal de Educação, com esteio no art. 3° da Emenda Constitucional Federal 47/2005. Art. 2° - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário. Registre-se, publique-se e cumpra-se. Verdejante PE, 03 de novembro de 2020. HAROLDO SILVA TAVARES Prefeito
PORTARIA N° 161/2020 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VERDEJANTE, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas por lei, considerando as normas insertas na Lei Municipal n° 686/2005, que reestruturou o RPPS no âmbito deste município; considerando, também, as regras constitucionais e infraconstitucionais para a concessão de aposentadoria e pensões por morte; considerando, por fim, os documentos constantes do processo administrativo de concessão de benefício previdenciário, RESOLVE: Art. 1º - Conceder Aposentadoria por tempo de contribuição, com proventos integrais, à servidora JACINTA DE FÁTIMA DA SILVA ALVES, inscrita no CPF sob o n°482.771.774-53 investida no cargo de Professora, Classe II, Faixa I, matrícula funcional n°237, lotada na Secretaria Municipal de Educação, com esteio no art. 6° da Emenda Constitucional Federal 41/2003 c/c o art. 2° da Emenda Constitucional Federal 47/2005. Art. 2° - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação e seus efeitos retroagem a 07 de dezembro de 2015. Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário. Registre-se, publique-se e cumpra-se. Verdejante PE, 03 de novembro de 2020. HAROLDO SILVA TAVARES Prefeito
PORTARIA N° 160/2020 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VERDEJANTE, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas por lei. RESOLVE: Art. 1º - Alterar a Portaria n°140/2017 de 03 de abril de 2017 Art. 1º APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR IDADE COM PROVENTOS PROPORCIONAIS AO TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO a servidora Maria das Graças Pires de Sá, investida no cargo de Auxiliar de Serviços Gerais, matrícula n° 0291, lotado na Creche Mãe Mosa Secretaria de Educação, portadora do CPF n° 055.332.264-86, com fundamento no art. 40, § 1°, inciso III, b da Constituição Federal, com redação dada pela ECF n° 41/03. Leia-se MARIA DAS GRAÇAS PIRES DE SÁ E SILVA em virtude de alteração do nome da servidora na certidão de casamento civil. Art. 2° - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação e seus efeitos retroagem a 03 de abril de 2017. Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário. Registre-se, publique-se e cumpra-se. Verdejante PE, 03 de novembro de 2020. HAROLDO SILVA TAVARES Prefeito
PORTARIA N° 159/2020 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VERDEJANTE, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, RESOLVE: Art. 1º - Designar a(s) pessoa(s) abaixo qualificada(s) para representar a unidade jurisdicionada Prefeitura Municipal de Verdejante, CNPJ 11.348.570/0001-93 na operação do(s) seguinte(s): Sistema de Processo Eletrônico do TCE/PE (e-TCE). Nome: HAROLDO SILVA TAVARES Cargo: PREFEITO CPF: 558.697.344-87 E-mail: haroldo-t@hotmail.com Tipo de vinculo: ELETIVO Nome: GABRIELA SILVA LEITE Cargo: SECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS CPF: 059.757.034-50 E-mail: gabrielaleite245@hotmail.com Tipo de vinculo: SERVIDOR Art. 2° - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário. Registre-se, publique-se e cumpra-se. Verdejante PE, 20 de outubro de 2020. HAROLDO SILVA TAVARES Prefeito
PORTARIA N° 158/2020 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VERDEJANTE, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, Art. n° 102 e 106 da lei 418/1993, RESOLVE: Art. 1º - Conceder, a pedido, 30 (trinta) dias de férias ao (a) servidor (a) efetivo (a) RAIMUNDO ROGÉRIO SOARES NOGUEIRA, Diretor do SUAS, referente ao exercício de 2019 Secretaria de Assistência Social do Município de Verdejante PE. Art. 2º - Conceder, a pedido, 01 (um) mês de licença prêmio ao (a) servidor (a) efetivo (a) ANA MARIA JOSEFA DE BARROS, Agente Administrativo Secretaria de Administração, do Município de Verdejante PE. Art. 3° - Para fazer face as despesas da presente portaria serão utilizadas as dotações do orçamento em vigor. Art. 4° - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação Art. 5° - Revogam-se as disposições em contrário. Registre-se, publique-se e cumpra-se. Verdejante PE, 19 de outubro de 2020. HAROLDO SILVA TAVARES Prefeito
PORTARIA N° 157/2020 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VERDEJANTE, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Verdejante/PE, RESOLVE: Art. 1º - Contratar, o (a) servidor (a) abaixo relacionado (a) Município de Verdejante PE. N°. NOME CARGO SECRETARIA RECURSO 1. JUCILENE GECY DOS SANTOS AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS SAÚDE PAB Art. 2° - Para fazer face as despesas da presente portaria serão utilizadas as dotações do orçamento em vigor. Art. 3° - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação Art. 4° - Revogam-se as disposições em contrário. Registre-se, publique-se e cumpra-se. Verdejante PE, 07 de outubro de 2020. HAROLDO SILVA TAVARES Prefeito
PORTARIA N° 156/2020 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VERDEJANTE, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, RESOLVE: Art. 1º - Conceder, a pedido, 30 (trinta) dias de férias ao (a) servidor (a) comissionado (a) FRANCISCA DE ARAÚJO LEITE, Coordenadora da Mulher, referente ao exercício de 2019 Gabinete do Prefeito do Município de Verdejante PE. Art. 2° - Para fazer face as despesas da presente portaria serão utilizadas as dotações do orçamento em vigor. Art. 3° - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação Art. 4° - Revogam-se as disposições em contrário. Registre-se, publique-se e cumpra-se. Verdejante PE, 02 de outubro de 2020. HAROLDO SILVA TAVARES Prefeito
PORTARIA N° 155/2020 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VERDEJANTE, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, RESOLVE: Art. 1° - Rescindir, o (a) servidor (a) contratado (a)FERNANDA FREIRES DE SÁ, do cargo de Técnica de enfermagem - Secretaria de Saúde do Município de Verdejante PE. Art. 2° - Para fazer face as despesas da presente portaria serão utilizadas as dotações do orçamento em vigor. Art. 3° - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação Art. 4° - Revogam-se as disposições em contrário. Registre-se, publique-se e cumpra-se. Verdejante PE, 01 de outubro de 2020. HAROLDO SILVA TAVARES Prefeito
PORTARIA N° 154/2020 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VERDEJANTE, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, RESOLVE: Art. 1º - Conceder, 180 (cento e oitenta) dias de Licença Maternidade a servidora contratada LAYSE ARAÚJO SILVA,Professora Secretaria de Educação do Município de Verdejante/PE. Art. 2° - Para fazer face as despesas da presente portaria serão utilizadas as dotações do orçamento em vigor. Art. 3° - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação e seus efeitos retroagem a 23 de setembro de 2020. Art. 4° - Revogam-se as disposições em contrário. Registre-se, publique-se e cumpra-se. Verdejante PE, 01 de outubro de 2020. HAROLDO SILVA TAVARES Prefeito
PORTARIA N° 153/2020 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VERDEJANTE, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, RESOLVE: Art. 1º - Conceder, 180 (cento e oitenta) dias de Licença Maternidade a servidora contratada MARIA MADALENA DUARTE DOS SANTOS,Professora Secretaria de Educação do Município de Verdejante/PE. Art. 2° - Para fazer face as despesas da presente portaria serão utilizadas as dotações do orçamento em vigor. Art. 3° - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação e seus efeitos retroagem a 19 de setembro de 2020. Art. 4° - Revogam-se as disposições em contrário. Registre-se, publique-se e cumpra-se. Verdejante PE, 01 de outubro de 2020. HAROLDO SILVA TAVARES Prefeito
PORTARIA N° 152/2020 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VERDEJANTE, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, RESOLVE: Art. 1º - Conceder, 180 (cento e oitenta) dias de Licença Maternidade a servidora contratada NICÉLIA RIBEIRO DE ARAÚJO,Professora Secretaria de Educação do Município de Verdejante/PE. Art. 2° - Para fazer face as despesas da presente portaria serão utilizadas as dotações do orçamento em vigor. Art. 3° - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação e seus efeitos retroagem a 24 de julho de 2020. Art. 4° - Revogam-se as disposições em contrário. Registre-se, publique-se e cumpra-se. Verdejante PE, 01 de outubro de 2020. HAROLDO SILVA TAVARES Prefeito
PORTARIA N° 151/2020 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VERDEJANTE, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas por lei, considerando as normas insertas na Lei Municipal n° 686/2005, que reestruturou o RPPS no âmbito deste município; considerando, também, as regras constitucionais e infraconstitucionais para a concessão de aposentadoria e pensões por morte; considerando, por fim, os documentos constantes do processo administrativo de concessão de benefício previdenciário, RESOLVE: Art. 1º - Conceder Aposentadoria por tempo de contribuição, com proventos integrais, à servidora MARIA LÚCIA FERREIRA,inscrita no CPF sob o n°407.747.084-68 investida no cargo de Atendente de Enfermagem, matrícula funcional n°62-1, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, com esteio no art. 3° da Emenda Constitucional Federal 47/2005. Art. 2° - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário. Registre-se, publique-se e cumpra-se. Verdejante PE, 01 de outubro de 2020. HAROLDO SILVA TAVARES Prefeito