A Ouvidoria é um canal de comunicação que faz a mediação entre o município e a administração pública, quanto aos assuntos pertinentes à Prefeitura Municipal de Verdejante. A Ouvidoria Geral do Município é um órgão ligado direto ao Chefe do Poder Executivo.
A Carta de Serviços aos Usuários de Serviços Públicos, prevista na Lei 12.460 de 26 de junho de 2017 (Lei de Proteção e Defesa aos Direitos dos Usuários de Serviços Públicos) e regulamentada pelo Decreto 9.094 de 17 de julho de 2017, é o documento em que as instituições públicas informam a seus públicos alvos e à sociedade em geral, os serviços prestados, as formas de acesso e obtenção a tais serviços, bem como contatos com os órgãos/entidades e orientações gerais, expressando o compromisso com os padrões de qualidade, eficiência e eficácia estabelecidos durante a execução das atividades e a entrega desses serviços a seus usuários.
Nesse sentido, a Carta de Serviços ao Usuário da Prefeitura de Verdejante, é um instrumento balizado na legislação vigente, atualizado periodicamente, que reúne informações de todos os serviços prestados com vistas à simplificação de atendimento, transparência e controle social.
Benefícios
Para o cidadão:
- Clareza sobre a atividade e os serviços prestados pelos órgãos/entidades;
- Serviços públicos disponibilizados de forma adequada às necessidades e expectativas dos seus públicos-alvos;
- Cidadãos com maiores condições de exigir e defender seus direitos.
Para o órgão ou entidade pública:
- Direcionamento do órgão/entidade para a gestão por resultados;
- Ganho em eficiência: economia de tempo e recursos;
- Aproximação do órgão ou entidade aos seus públicos alvos e estímulo à gestão participativa;
- Melhoria contínua da qualidade dos serviços prestados.
Para o servidor público:
- Maior clareza na definição dos compromissos e resultados esperados da sua atuação, especialmente nos processos de atendimento ao público;
- Maior significado ao seu trabalho, em função da maior visibilidade interna e externa do seu desempenho;
- Maiores possibilidades de reconhecimento institucional da qualidade do desempenho profissional.
A Carta de Serviços é um instrumento que informa aos cidadãos sobre os serviços prestados pelo órgão público. Bem como acessar e obter esses serviços e quais são os compromissos com o atendimento e os padrões de atendimento estabelecidos. A Carta permite aos cidadãos aderirem o real desempenho institucional, colaborando para a construção dos padrões de qualidade e excelência dos serviços públicos.
Cabe à Controladoria-Geral da União e aos órgãos integrantes do sistema de controle interno do Poder Executivo Federal zelar pelo cumprimento do disposto no Decreto 6.932, de 11 de agosto de 2009, que instituiu a Carta de Serviços ao Cidadão.
Em nosso município é designada a Ouvidoria Geral para o controle e a gestão da Transparência municipal.
A Carta de Serviços ao Usuário tem por objetivo informar o usuário sobre os serviços prestados pelo órgão ou entidade, as formas de acesso a esses serviços e seus compromissos e padrões de qualidade de atendimento ao público, devendo trazer informações claras e precisas em relação a cada um dos serviços prestados, apresentando, no mínimo, informações relacionadas a:
I - serviços oferecidos;
II - requisitos, documentos, formas e informações necessárias para acessar o serviço;
III - principais etapas para processamento do serviço;
IV - previsão do prazo máximo para a prestação do serviço;
V - forma de prestação do serviço; e
VI - locais e formas para o usuário apresentar eventual manifestação sobre a prestação do serviço.
A Carta de Serviços ao Usuário deverá detalhar os compromissos e padrões de qualidade do atendimento relativos, no mínimo, aos seguintes aspectos:
I - prioridades de atendimento;
II - previsão de tempo de espera para atendimento;
III - mecanismos de comunicação com os usuários;
IV - procedimentos para receber e responder as manifestações dos usuários; e
V - mecanismos de consulta, por parte dos usuários, acerca do andamento do serviço solicitado e de eventual manifestação.
A Carta de Serviços ao Usuário será objeto de atualização periódica e de permanente divulgação mediante publicação em sítio eletrônico do órgão ou entidade na internet.
Segundo a lei em seu Art. 5º, o usuário de serviço público tem direito à adequada prestação dos serviços, devendo os agentes públicos e prestadores de serviços públicos observarem as seguintes diretrizes:
I - urbanidade, respeito, acessibilidade e cortesia no atendimento aos usuários;
II - presunção de boa-fé do usuário;
III - atendimento por ordem de chegada, ressalvados casos de urgência e aqueles em que houver possibilidade de agendamento, asseguradas as prioridades legais às pessoas com deficiência, aos idosos, às gestantes, às lactantes e às pessoas acompanhadas por crianças de colo;
IV - adequação entre meios e fins, vedada a imposição de exigências, obrigações, restrições e sanções não previstas na legislação;
V - igualdade no tratamento aos usuários, vedado qualquer tipo de discriminação;
VI - cumprimento de prazos e normas procedimentais;
VII - definição, publicidade e observância de horários e normas compatíveis com o bom atendimento ao usuário;
VIII - adoção de medidas visando a proteção à saúde e a segurança dos usuários;
IX - autenticação de documentos pelo próprio agente público, à vista dos originais apresentados pelo usuário, vedada a exigência de reconhecimento de firma, salvo em caso de dúvida de autenticidade;
X - manutenção de instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento;
XI - eliminação de formalidades e de exigências cujo custo econômico ou social seja superior ao risco envolvido;
XII - observância dos códigos de ética ou de conduta aplicáveis às várias categorias de agentes públicos;
XIII - aplicação de soluções tecnológicas que visem a simplificar processos e procedimentos de atendimento ao usuário e a propiciar melhores condições para o compartilhamento das informações e
XIV - utilização de linguagem simples e compreensível, evitando o uso de siglas, jargões e estrangeirismos.
São direitos básicos do usuário:
I - participação no acompanhamento da prestação e na avaliação dos serviços;
II - obtenção e utilização dos serviços com liberdade de escolha entre os meios oferecidos e sem discriminação;
III - acesso e obtenção de informações relativas à sua pessoa constantes de registros ou bancos de dados, observado o disposto no inciso X do caput do art. 5º da Constituição Federal e na Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011;
IV - proteção de suas informações pessoais, nos termos da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011;
V - atuação integrada e sistêmica na expedição de atestados, certidões e documentos comprobatórios de regularidade; e
VI - obtenção de informações precisas e de fácil acesso nos locais de prestação do serviço, assim como sua disponibilização na internet, especialmente sobre:
a) horário de funcionamento das unidades administrativas;
b) serviços prestados pelo órgão ou entidade, sua localização exata e a indicação do setor responsável pelo atendimento ao público;
c) acesso ao agente público ou ao órgão encarregado de receber manifestações;
d) situação da tramitação dos processos administrativos em que figure como interessado; e
e) valor das taxas e tarifas cobradas pela prestação dos serviços, contendo informações para a compreensão exata da extensão do serviço prestado.
VII comunicação prévia da suspensão da prestação de serviço.
São deveres do usuário:
I - utilizar adequadamente os serviços, procedendo com urbanidade e boa-fé;
II - prestar as informações pertinentes ao serviço prestado quando solicitadas;
III - colaborar para a adequada prestação do serviço; e
IV - preservar as condições dos bens públicos por meio dos quais lhe são prestados os serviços de que trata esta Lei.
SOLANGE REINALDO DE CARVALHO TAVARES
87 981653933 Ramal 217
Whatsapp: 87999491540
Email: ouvidoria@verdejante.pe.gov.br
Praça Raimundo Targino Ferreira, 22, Centro - CEP: 56120-000 - Verdejante\PE
De 07:30h às 13:30h de segunda a sexta
Última modificação da carta: 29/04/2024 19:42