OUVIDORIA

Central da Ouvidoria

Central de Ouvidoria

A Ouvidoria é um canal de comunicação que faz a mediação entre o município e a administração pública, quanto aos assuntos pertinentes à Prefeitura Municipal de Verdejante. A Ouvidoria Geral do Município é um órgão ligado direto ao Chefe do Poder Executivo.


OUVIDORIA - MANIFESTAÇÃO

Acesse nosso canal de ouvidoria e envie suas manifestações, críticas, elogios, denúncias e ajude o governo a tornar nossa cidade cada vez melhor.

MANIFESTAR CONSULTAR

Última manifestação: 26/05/2023 11:22

Ouvidor

SOLANGE REINALDO DE CARVALHO TAVARES

Contatos da Ouvidoria

87 981653933 Ramal 217

Whatsapp: (87) 9 9949-1540

Email: ouvidoria@verdejante.pe.gov.br

Endereço da Ouvidoria

Praça Raimundo Targino Ferreira, 22, Centro - CEP: 56120-000 - Verdejante\PE

Horário da Ouvidoria

De 07:30h às 13:30h de segunda a sexta

INSTITUCIONAL

E-SIC - PEDIDO DE INFORMAÇÃO

SIC (Serviço de Informações ao Cidadão) permite que qualquer pessoa encaminhe pedidos de informação aos órgãos e entidades do Poder Executivo Municipal.

ACESSAR E-SIC

Última solicitação: 11/11/2022 11:32

Gestor do SIC

SOLANGE REINALDO DE CARVALHO TAVARES

Contatos do SIC

87 981653933 Ramal 217

Whatsapp: (87) 9 9949-1540

Email: esic@verdejante.pe.gov.br

Endereço do SIC

Praça Raimundo Targino Ferreira, 22, Centro - CEP: 56120-000 - Verdejante\PE

Horário do SIC

De 07:30h às 13:30h de segunda a sexta

INSTITUCIONAL

CARTA DE SERVIÇOS AO CIDADÃO

O compromisso de atender com eficiência e efetividade às demandas da sociedade está presente nesta Carta.

ACESSAR CARTA

Última modificação da carta: 10/04/2023 12:24

Gestor da Carta

SOLANGE REINALDO DE CARVALHO TAVARES

Contatos da Carta

87 981653933 Ramal 217

Whatsapp: (87) 9 9949-1540

Email: ouvidoria@verdejante.pe.gov.br

Endereço da Carta

Praça Raimundo Targino Ferreira, 22, Centro - CEP: 56120-000 - Verdejante\PE

Horário da Carta

De 07:30h às 13:30h de segunda a sexta

INSTITUCIONAL

Relatório estatístico da ouvidoria

EXPLICAÇÃO DA LAI

A Lei de Acesso à Informação (LAI) - lei nº 12.527/2011 - regulamenta o direito constitucional de obter informações públicas. Essa norma entrou em vigor em 16 de maio de 2012 e criou mecanismos que possibilitam a qualquer pessoa, física ou jurídica, sem necessidade de apresentar motivo, o recebimento de informações públicas dos órgãos e entidades.
Os pedidos de informações devem ser realizados nas instalações físicas ou através da Ouvidoria deste site. Preenchendo o formulário o cidadão receberá um número de protocolo e poderá acompanhar a tramitação do seu pedido de informação.

A LEI estabelece também um conjunto mínimo de informações que devem ser publicadas nas seções de acesso à informação dos sites dos órgãos e entidades públicas. Além da publicação das informações exigidas, os órgãos podem divulgar outros dados de interesse público por iniciativa própria, ou seja, de forma proativa.

Portanto, antes de apresentar um pedido de acesso, é importante que você verifique se a informação desejada já está disponível na seção de Transparência deste site ou se ela já foi publicada como resposta a uma outra solicitação de informações realizada anteriormente através da OUVIDORIA deste site, que é o e-SIC (Sistema Eletrônico de Informações ao Cidadão) desta Entidade.

Perguntas e respostas

Sim. Você poderá enviar uma nova manifestação, mencionando o número de protocolo da denúncia informando da sua desistência. No entanto, o órgão poderá utilizar de tais informações, caso entenda relevante, preservando a identidade do denunciante.

As ouvidorias podem ser buscadas para a manifestação de:

Sugestões: Ideias ou propostas de melhoramentos de políticas e serviços prestados pela Administração Pública.

Elogios: Satisfação ou felicidade com um atendimento ou com a prestação de serviços públicos.

Solicitações: Requerimento de atendimento ou serviço ou ainda comunicar um problema.

Denúncia: Comunicações de infrações disciplinares, crimes, prática de atos de corrupção e violação de direitos.

Reclamação: Manifestação de insatisfação em relação a um serviço público.

Acesso à Informação: Solicitação de acesso às informações públicas.

O recebimento de manifestação não pode ser negado.

Conforme dispõe o Decreto 15/2019 de 02/08/2019, o prazo para resposta a uma manifestação é de 20 (vinte) dias. Caso não seja possível atendê-lo dentro deste prazo, a Ouvidoria deverá fornecer uma resposta intermediária, informando acerca dos encaminhamentos realizados e das etapas e prazos previstos para a resposta conclusiva da sua manifestação, ou solicitando informações adicionais.

Sempre que as informações apresentadas pelo usuário forem insuficientes para a análise da manifestação, as unidades de Ouvidoria deverão solicitar ao usuário complementação de informações, que deverá ser atendido no prazo de 10 dias contados da data do seu recebimento. Caso contrário, a manifestação será arquivada.

Os direitos e deveres dos cidadãos, usuários dos serviços públicos são os seguintes (Lei nº 13.460/2017, em seus artigos 6º e 8º):
Direitos do Usuário:

I - participação no acompanhamento da prestação e na avaliação dos serviços;

II - obtenção e utilização dos serviços com liberdade de escolha entre os meios oferecidos e sem discriminação;

III - acesso e obtenção de informações relativas à sua pessoa constantes de registros ou bancos de dados, observado o disposto no inciso X do caput do art. 5º da Constituição Federal e na Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011;

IV - proteção de suas informações pessoais, nos termos da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011;

V - atuação integrada e sistêmica na expedição de atestados, certidões e documentos comprobatórios de regularidade; e

VI - obtenção de informações precisas e de fácil acesso nos locais de prestação do serviço, assim como sua disponibilização na internet, especialmente sobre:

a) horário de funcionamento das unidades administrativas;

b) serviços prestados pelo órgão ou entidade, sua localização exata e a indicação do setor responsável pelo atendimento ao público;

c) acesso ao agente público ou ao órgão encarregado de receber manifestações;

d) situação da tramitação dos processos administrativos em que figure como interessado; e

e) valor das taxas e tarifas cobradas pela prestação dos serviços, contendo informações para a compreensão exata da extensão do serviço prestado.
Deveres do usuário:

I - utilizar adequadamente os serviços, procedendo com urbanidade e boa-fé;

II - prestar as informações pertinentes ao serviço prestado quando solicitadas;

III - colaborar para a adequada prestação do serviço; e

IV - preservar as condições dos bens públicos por meio dos quais lhe são prestados os serviços de que trata esta Lei.

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