Normativos próprios

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Lista de normativos próprios Foram encontrados 3262 registros

Portaria: 107/2020 22/05/2020

PORTARIA N° 107/2020 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VERDEJANTE, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Verdejante/PE, RESOLVE: Art. 1° - Rescindir, o (a) servidor (a) ITALO ANTÔNIO GOMES ALVES, CPF n°. 078.597.514-45, do cargo de Odontólogo - Secretaria de Saúde do Município de Verdejante – PE. Art. 2° - Para fazer face as despesas da presente portaria serão utilizadas as dotações do orçamento em vigor. Art. 3° - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação Art. 4° - Revogam-se as disposições em contrário. Registre-se, publique-se e cumpra-se. Verdejante – PE, 22 de maio de 2020. HAROLDO SILVA TAVARES Prefeito

Portaria: 105/2020 20/05/2020

PORTARIA N° 105/2020. Regulamenta, no âmbito da Secretaria de Assistência Social do Município de Verdejante, o funcionamento do Conselho Tutelar de Verdejante, em caráter excepcional e provisório, como medida e necessária à continuidade dos serviços essenciais, em virtude da atual situação de emergência em saúde pública e pandemia declarada pela Organização Mundial de Saúde (OMS), em decorrência do coronavírus (COVID-19). O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VERDEJANTE, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Municipal, CONSIDERANDO que o art. 134 do Estatuto da Criança e do Adolescente prevê que o(a) chefe do Poder Executivo Municipal é responsável imediato em garantir o funcionamento adequado do Conselho Tutelar em seu município; CONSIDERANDO que o art. 136, da Lei Federal nº 8.069, de 13 de julho de 1990, elenca as atribuições do Conselho Tutelar; CONSIDERANDO o princípio da prioridade absoluta e da proteção integral de crianças e adolescentes; CONSIDERANDO Decreto Municipal nº 011 de 2020, que substitui o atendimento presencial pelo remoto aos órgãos e entidades do Poder Executivo Municipal, excluindo os serviços essenciais na área da assistência social; CONSIDERANDO a Recomendação nº 005/2020, do Ministério Público de Verdejante, de 11 de maio de 2020, RESOLVE: Art. 1º Incluir como serviços essenciais o Conselho Tutelar, que deverá manter o funcionamento dos serviços prestados a fim de garantir a proteção integral de crianças e adolescentes. Art. 2º O atendimento a população, deverá salvaguardar o princípio da prioridade absoluta e da proteção integral de crianças e adolescentes, bem como a integridade, a saúde e a vida dos Conselheiros Tutelares. Art. 3º O atendimento presencial será limitado 1 (um) por vez, em regime de escala dos servidores, no horário de 07h30min às 15h30min, a fim de inviabilizar o contágio. Art. 4° Os conselheiros que não estiverem no plantão presencial do dia, trabalharão de forma remota de suas casas, através dos telefones (87) 99822-7848, (87) 99809-5056, (87) 99601-9988, (87) 99916-0630, (87) 99636-2906, e do E-mail: conselhotutelar@verdejante.pe.gov.br, para garantir o andamento do serviço público e o atendimento à população. Art. 5º Os conselheiros deverão utilizar máscaras de uso pessoal, mesmo que artesanais, álcool gel 70%, luvas e outros instrumentos preventivos. Art. 6º O atendimento presencial será realizado com o uso obrigatório de máscara. Art. 7º Quando necessário o atendimento externo, será disponibilizado veículo para atendimento dos casos urgentes, bem como fornecimento de EPIs. Art. 8° A prefeitura através da Secretaria de Assistência Social, disponibilizará os contatos telefônicos, E-mail e a escala dos conselheiros nos meios oficiais de comunicação da Prefeitura e na sede do Conselho Tutelar. Art. 9º Não deverá haver, em hipótese alguma, prejuízo a promoção, defesa e controle para atendimento e efetivação dos direitos das crianças e dos adolescentes, tampouco risco à saúde dos profissionais e do público que procura os serviços. Art. 10° Esta portaria entra em vigor na data sua publicação e produzirá efeitos enquanto perdurar o estado de emergência em saúde causado pelo Coronavírus (COVID-19). Registre-se, publique-se e cumpra-se. Verdejante – PE, 20 de maio de 2020. HAROLDO SILVA TAVARES Prefeito

Portaria: 106/2020 20/05/2020

PORTARIA N° 106/2020 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VERDEJANTE, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, RESOLVE: Art. 1º - Nomear a junta médica da Prefeitura Municipal de Verdejante, que será composta pelos seguintes membros: CICERO JANIO PEREIRA DE SÁ FRANCISCO CLEMILTON ALVES DE FIGUEIREDO GIAN GUSTAVO VALÕES DINIZ Art. 2° - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário. Registre-se, publique-se e cumpra-se. Verdejante – PE, 20 de maio de 2020. HAROLDO SILVA TAVARES Prefeito

DECRETO: 022/2020 08/05/2020

Altera o Decreto nº 019, de 05 de maio de 2020 que estabelece novas medidas restritivas e adequações ao exercício de atividade econômica por mercados, padarias, farmácias, casas lotéricas, dentre outros serviços situados no Município de Verdejante, no curso da atual fase da pandemia de COVID-19, provocada pelo Coronavírus (Sars-CoV-2).

DECRETO: 023/2020 08/05/2020

Institui barreira sanitária para enfrentamento ao novo coronavírus (Covid-19), e dá outras providências.

DECRETO: 024/2020 08/05/2020

Altera o Decreto nº 020, de 05 de maio de 2020 que regulamenta, no âmbito do Município de Verdejante, medidas temporárias para contenção de despesas com vistas ao enfrentamento da emergência de saúde pública de relevância internacional decorrente do Coronavírus (COVID-19).

DECRETO: 019/2020 05/05/2020

Estabelece novas medidas restritivas e adequações ao exercício de atividade econômica por mercados, padarias, farmácias e casas lotéricas situados no Município de Verdejante, no curso da atual fase da pandemia de COVID-19, provocada pelo Coronavírus (Sars-CoV-2).

DECRETO: 021/2020 05/05/2020

Abre Crédito Especial Suplementar no valor de R$ 350.000,00 (trezentos e cinquenta mil reais) para custeio das ações de enfrentamento da emergência pública decorrente do Coronavírus (Covid-19) e dá outras providências.

DECRETO: 020/2020 05/05/2020

Ementa: Regulamenta, no âmbito do Município de Verdejante, medidas temporárias para contenção de despesas com vistas ao enfrentamento da emergência de saúde pública de relevância Internacional, decorrente do Coronavírus (COVID-19).

Portaria: 92/2020 04/05/2020

PORTARIA N° 92/2020 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VERDEJANTE, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica Municipal. RESOLVE Art. 1º - Destituir o servidor abaixo relacionado de membro da Comissão Permanente de Licitação: PEDRO JOAQUIM DA SILVA Art. 2º - Designar o servidor abaixo relacionado como membro da Comissão Permanente de Licitação: ANTÔNIO VITALINO LEANDRO FILHO Art. 3° - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário. Registre-se, publique-se e cumpra-se. Verdejante – PE, 04 de maio de 2020. HAROLDO SILVA TAVARES Prefeito

Portaria: 93/2020 04/05/2020

PORTARIA N° 93/2020 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VERDEJANTE, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica Municipal. RESOLVE Art. 1º - Atribuir, 20% (vinte) por cento de gratificação ao (a) servidor (a) efetivo (a) PEDRO JOAQUIM DA SILVA, CPF n°356.057.234-72, Agente administrativo, – Secretaria de Agricultura do Município de Verdejante/PE. Art. 2º - Atribuir, 20% (vinte) por cento de gratificação ao (a) servidor (a) efetivo (a) ANTÔNIO VITALINO LEANDRO FILHO, CPF n°020.470.523-19, Agente administrativo, – Secretaria de Administração e Finanças do Município de Verdejante/PE. Art. 3° - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário. Registre-se, publique-se e cumpra-se. Verdejante – PE, 04 de maio de 2020. HAROLDO SILVA TAVARES Prefeito

Portaria: 94/2020 04/05/2020

PORTARIA N° 94/2020 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VERDEJANTE, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas por lei, considerando as normas insertas na Lei Municipal n° 686/2005, que reestruturou o RPPS no âmbito deste município; considerando, também, as regras constitucionais e infraconstitucionais para a concessão de benefícios previdenciários; considerando, por fim, o que foi requerido através de processo administrativo, bem como as provas e informações constantes nos autos. RESOLVE: Art. 1º - Conceder o benefício de APOSENTADORIA INTEGRAL POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO à servidora Maria de Fátima de Souza Gomes, inscrita no CPF sob o n° 843.849.644-04 investida no cargo de Professor II (150 horas), inscrita na matrícula funcional n°179-1, lotada na Secretaria Municipal de Educação, nos termos do art. 6° da ECF n°41/03 c.c 2° da ECF n° 47/05. Art. 2° - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário. Registre-se, publique-se e cumpra-se. Verdejante – PE, 04 de maio de 2020. HAROLDO SILVA TAVARES Prefeito

Portaria: 95/2020 04/05/2020

PORTARIA N° 95/2020 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VERDEJANTE, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas por lei, considerando as normas insertas na Lei Municipal n° 686/2005, que reestruturou o RPPS no âmbito deste município; considerando, também, as regras constitucionais e infraconstitucionais para a concessão de benefícios previdenciários; considerando, por fim, o que foi requerido através de processo administrativo, bem como as provas e informações constantes nos autos. RESOLVE: Art. 1º - Conceder o benefício de APOSENTADORIA INTEGRAL POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO à servidora Nivalda Floraci da Silva,inscrita no CPF sob o n° 820.611.224-34 investida no cargo de Professor II (150 horas), inscrita na matrícula funcional n°251-1, lotada na Secretaria Municipal de Educação, nos termos do art. 6° da ECF n°41/03 c.c 2° da ECF n° 47/05. Art. 2° - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário. Registre-se, publique-se e cumpra-se. Verdejante – PE, 04 de maio de 2020. HAROLDO SILVA TAVARES Prefeito

Portaria: 96/2020 04/05/2020

PORTARIA N° 96/2020 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VERDEJANTE, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Art. 1º - Conceder, a pedido, gratificação por titulação a (ao) Sr (a). GLEYCIEDA TAVARES NUNES RODRIGUES, professor (a) - Secretaria de Educação do Município. Art. 2° - Para fazer face as despesas da presente portaria serão utilizadas as dotações do orçamento em vigor. Art. 3° - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário. Registre-se, publique-se e cumpra-se. Verdejante – PE, 04 de maio de 2020. HAROLDO SILVA TAVARES Prefeito

Portaria: 97/2020 04/05/2020

PORTARIA N° 97/2020 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VERDEJANTE, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Verdejante/PE, RESOLVE: Art. 1º - Atribuir gratificação, ao (aos) servidor (es) abaixo relacionado (s),Secretaria de Assistência Social, Município de Verdejante – PE. N°. NOME CARGO CPF % RECURSO 1. TAMIRES MARIA DE OLIVEIRA AGENTE ADMINISTRATIVO 075.200.924-96 +26 IGDSUAS/BOLSA FAMÍLIA 2. MARIA DE FÁTIMA FERREIRA ALVES COORDENADORA DO CADASTRO ÚNICO/BOLSA FAMÍLIA 868.614.094-73 +7 IGDSUAS/BOLSA FAMÍLIA 3. ANTÔNIO BEZERRA DE ALENCAR FILHO MOTORISTA 065.312.114-82 +21,5 FMS 4. OSNY OSCAR XAVIER JACOB COORDENADOR DE SAÚDE BUCAL 089.071.394-40 +12 FMS Art. 2º - Atribuir gratificação, ao servidor abaixo relacionado, Secretaria de Saúde, Município de Verdejante – PE. N°. NOME CARGO CPF % RECURSO 1. MARIA SIMONE ALVES OLIVEIRA ATEND. ENFERMAGEM 899.896.944-00 29 FMS Art. 3° - Para fazer face as despesas da presente portaria serão utilizadas as dotações do orçamento em vigor. Art. 4° - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação Art. 5° - Revogam-se as disposições em contrário. Registre-se, publique-se e cumpra-se. Verdejante – PE, 04 de maio de 2020. HAROLDO SILVA TAVARES Prefeito

Portaria: 98/2020 04/05/2020

PORTARIA N° 98/2020 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VERDEJANTE, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, RESOLVE: Art. 1º - DESIGNAR a Equipe Técnica para Monitoramento e Avaliação do Plano Municipal de Educação - PME,os abaixo relacionados: I- Representante da Secretaria Municipal de Educação: Titular: Maria de Fátima Lima Matias e Silva RG nº:1917004 – SSP/PE e CPF n°:248.913.634-87 Suplente: Gisele da Silva Lima RG nº:7195698 – SDS/PE e CPF n°:046.901.274-92 II- Representante da Educação Infantil: Titular: Francisca Ângela da Silva Leite RG nº:2016084225-0 – SSP/CE e CPF n°:907.604.764-20 Suplente: Maria Aparecida de Carvalho Ferreira RG nº:6126160 – SDS/PE e CPF n°:045.148.444-46 III- Representante do Ensino Fundamental: Titular: Jaqueline Leite de Araújo Oliveira RG nº:8973577 – SDS/PE e CPF n°:907.601.904-53 Suplente: Raimunda de Oliveira Silva RG nº:7755045 – SDS/PE e CPF n°:072.022.214-11 IV- Representante da educação de Jovens, Adultos e Idosos: Titular: Maria Neide Bezerra Gondim da Silva RG nº:2904660 – SDS/PE e CPF n°:706.021.664-20 Suplente: Maria Dilma de Araújo Alves RG nº:1907865 – SDS/PE e CPF n°:220.502.304-78 V- Representante da Educação Inclusiva: Titular: Maria do Socorro Hipólito Pereira RG nº:4791971 – SSP/PE e CPF n°:907.305.424-91 Suplente: Marcia Maria Lima da Silva RG nº:5134874 – SSP/PE e CPF n°:032.580.534-21 Art. 2° - Para fazer face as despesas da presente portaria serão utilizadas as dotações do orçamento em vigor. Art. 3° - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação Art. 4° - Revogam-se as disposições em contrário. Registre-se, publique-se e cumpra-se. Verdejante – PE, 04 de maio de 2020. HAROLDO SILVA TAVARES Prefeito

Portaria: 99/2020 04/05/2020

PORTARIA N° 99/2020 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VERDEJANTE, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, RESOLVE: Art. 1º - DESIGNAR a Comissão Coordenadora de Monitoramento e Avaliação do Plano Municipal de Educação - PME,os abaixo relacionados: I- Representante da Secretaria Municipal de Educação: Titular: Maria de Fátima Lima Matias e Silva RG nº:1917004 – SSP/PE e CPF n°:248.913.634-87 Suplente: Francisca Ângela da Silva Leite RG nº:2016084225-0 – SSP/CE e CPF n°:907.604.764-20 II- Representante do Conselho Municipal de Educação: Titular: José Carlos de Araújo Leite RG nº:4365188 – SSP/PE e CPF n°:820.614.404-87 Suplente: Yonara Cellyany de Sá Silva Santos RG nº:5151473 – SSP/PE e CPF n°:007.714.894-04 III- Representante do Poder Legislativo: Titular: Felipe Luiz da Silva RG nº:3816050 – SSP/PE e CPF n°:339.254.978-97 Suplente: Adelaide Bezerra Neta RG nº:3381973 – SSP/PE e CPF n°:505.834.174-34 IV- Representante do Fórum Municipal de Educação: Titular: Maria do Socorro Soares de Barros RG nº:285395646 – SSP/PE e CPF n°:205.895.718-00 Suplente: Maria Da Saúde Pires da Silva RG nº:036304467 – SSP/PE e CPF n°:856.944.104-59 V- Representante das Escolas Particulares: Titular: Clariza Santos Ferreira Leitinho RG nº:7194578 – SDS/PE e CPF n°:056.105.204-28 Suplente: Jucineide Xavier Pereira RG nº:9073600 – SDS/PE e CPF n°:107.685.784-18 Art. 2° - Para fazer face as despesas da presente portaria serão utilizadas as dotações do orçamento em vigor. Art. 3° - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação Art. 4° - Revogam-se as disposições em contrário. Registre-se, publique-se e cumpra-se. Verdejante – PE, 04 de maio de 2020. HAROLDO SILVA TAVARES Prefeito

Portaria: 100/2020 04/05/2020

PORTARIA N° 100/2020 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VERDEJANTE, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Verdejante/PE, RESOLVE: Art. 1° - Rescindir, o (a) servidor (a) ADEMILSON DOS SANTOS DE SÁ, CPF n°. 843.875.804-53, do cargo de Agente Administrativo - Secretaria de Educação do Município de Verdejante – PE. Art. 2° - Rescindir, o (a) servidor (a) MARIA VITÓRIA MONTEIRO DOS SANTOS, CPF n°. 128.808.894-99, do cargo de Agente Administrativo – Secretaria de Administração e Finanças do Município de Verdejante – PE. Art. 3º - Retirar 100% (cem) por cento da gratificação atribuída à servidora LUCINEIDE MATIAS GONÇALVES, CPF n°505.809.654-49, Atendente de Enfermagem - Secretaria de Saúde do Município de Verdejante – PE. Art. 4° - Para fazer face as despesas da presente portaria serão utilizadas as dotações do orçamento em vigor. Art. 5° - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação Art. 6° - Revogam-se as disposições em contrário. Registre-se, publique-se e cumpra-se. Verdejante – PE, 04 de maio de 2020. HAROLDO SILVA TAVARES Prefeito

Portaria: 101/2020 04/05/2020

PORTARIA N° 101/2020 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VERDEJANTE, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Verdejante/PE, RESOLVE: Art. 1° - Nomear, o (a) servidor (a) ADEMILSON DOS SANTOS DE SÁ, CPF n°. 843.875.804-53, Chefe do Setor de Livro Didático - Secretaria de Educação do Município de Verdejante – PE. Art. 2° - Para fazer face as despesas da presente portaria serão utilizadas as dotações do orçamento em vigor. Art. 3° - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação Art. 4° - Revogam-se as disposições em contrário. Registre-se, publique-se e cumpra-se. Verdejante – PE, 04 de maio de 2020. HAROLDO SILVA TAVARES Prefeito

Portaria: 102/2020 04/05/2020

PORTARIA N° 102/2020 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VERDEJANTE, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Verdejante/PE, RESOLVE: Art. 1° - Rescindir, o (a) servidor (a) JOSÉ ROBERTO PEREIRA DA SILVA, CPF n°. 902.006.244-15, do cargo de Motorista - Secretaria de Saúde do Município de Verdejante – PE. Art. 2° - Para fazer face as despesas da presente portaria serão utilizadas as dotações do orçamento em vigor. Art. 3° - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação Art. 4° - Revogam-se as disposições em contrário. Registre-se, publique-se e cumpra-se. Verdejante – PE, 04 de maio de 2020. HAROLDO SILVA TAVARES Prefeito

Portaria: 103/2020 04/05/2020

PORTARIA N° 103/2020 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VERDEJANTE, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Verdejante/PE, RESOLVE: Art. 1º - Nomear, os (as) servidor (es) abaixo relacionado (a) – Município de Verdejante – PE. (ver detalhamento) Art. 2° - Atribuir gratificação de 55% (cinquenta e cinco) por cento o (a) servidor (a) JOSÉ ROBERTO PEREIRA DA SILVA, CPF n°. 902.006.244-15, Assessor de Planejamento e Gestão - Secretaria de Governo Planejamento e Gestão do Município de Verdejante – PE. Art. 3° - Para fazer face as despesas da presente portaria serão utilizadas as dotações do orçamento em vigor. Art. 4° - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação Art. 5° - Revogam-se as disposições em contrário. Registre-se, publique-se e cumpra-se. Verdejante – PE, 04 de maio de 2020. HAROLDO SILVA TAVARES Prefeito

Portaria: 104/2020 04/05/2020

PORTARIA N° 104/2020 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VERDEJANTE, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, RESOLVE: Art. 1º - Contratar, o servidor abaixo relacionado - Secretaria de Saúde do Município de Verdejante/PE: N°. NOME CARGO CPF RECURSO 1. PLINIO ANTONIO DE BARROS MOTORISTA 899.899.454-20 FMS Art. 2° - Atribuir gratificação de 11,6% (onze virgula seis) por cento o (a) servidor (a) PLINIO ANTÔNIO DE BARROS, CPF n°. 899.899.454-20, Motorista - Secretaria de Saúde do Município de Verdejante – PE. Art. 3° - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 4° - Revogam-se as disposições em contrário. Registre-se, publique-se e cumpra-se. Verdejante – PE, 04 de maio de 2020. HAROLDO SILVA TAVARES Prefeito

DECRETO: 018/2020 25/04/2020

Estabelece a obrigatoriedade do uso de máscara para o exercício de atividade essencial no período de enfrentamento da emergência em saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus.

Portaria: 90/2020 22/04/2020

PORTARIA N° 90/2020 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VERDEJANTE, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, RESOLVE: Art. 1º - Conceder, 180 (cento e oitenta) dias de Licença Maternidade a servidora contratada GABRIELA MARIA DA SILVA SOUZA, CPF N°. 099.396.674-85,Professora – Secretaria de Educação do Município de Verdejante/PE. Art. 2° - Para fazer face as despesas da presente portaria serão utilizadas as dotações do orçamento em vigor. Art. 3° - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação e seus efeitos retroagem a 27 de março de 2020. Art. 4° - Revogam-se as disposições em contrário. Registre-se, publique-se e cumpra-se. Verdejante – PE, 22 de abril de 2020. HAROLDO SILVA TAVARES Prefeito

Portaria: 91/2020 22/04/2020

PORTARIA N° 91/2020 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VERDEJANTE, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, RESOLVE: Art. 1º - Conceder, 180 (cento e oitenta) dias de Licença Maternidade a servidora contratada BRUNA MARIA DE ARAÚJO, CPF N°. 117.001.094-64,Professora – Secretaria de Educação do Município de Verdejante/PE. Art. 2° - Para fazer face as despesas da presente portaria serão utilizadas as dotações do orçamento em vigor. Art. 3° - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação e seus efeitos retroagem a 15 de abril de 2020. Art. 4° - Revogam-se as disposições em contrário. Registre-se, publique-se e cumpra-se. Verdejante – PE, 22 de abril de 2020. HAROLDO SILVA TAVARES Prefeito

Portaria: 89/2020 20/04/2020

PORTARIA N° 89/2020 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VERDEJANTE, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Verdejante/PE, RESOLVE: Art. 1° - Rescindir, o (a) servidor (a) SAMARA DO CARMO SILVA, CPF n°. 098.992.204-93, do cargo de Agente Administrativo - Secretaria de Educação do Município de Verdejante – PE. Art. 2° - Para fazer face as despesas da presente portaria serão utilizadas as dotações do orçamento em vigor. Art. 3° - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação Art. 4° - Revogam-se as disposições em contrário. Registre-se, publique-se e cumpra-se. Verdejante – PE, 20 de abril de 2020. HAROLDO SILVA TAVARES Prefeito

DECRETO: 017/2020 15/04/2020

INSTITUI PONTO FACULTATIVO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Portaria: 88/2020 11/04/2020

PORTARIA N° 88/2020 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VERDEJANTE, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, RESOLVE: Art. 1º - Conceder, 180 (cento e oitenta) dias de Licença Maternidade a servidora comissionada MARIA AGNALDA PEREIRA DANTAS, CPF N°. 028.736.544-14,Chefe de Gabinete da secretária de Administração – Secretaria de Administração e Finanças do Município de Verdejante/PE. Art. 2° - Para fazer face as despesas da presente portaria serão utilizadas as dotações do orçamento em vigor. Art. 3° - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 4° - Revogam-se as disposições em contrário. Registre-se, publique-se e cumpra-se. Verdejante – PE, 11 de abril de 2020. HAROLDO SILVA TAVARES Prefeito

DECRETO: 016/2020 08/04/2020

INSTITUI PONTO FACULTATIVO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Portaria: 80/2020 01/04/2020

PORTARIA N° 80/2020 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VERDEJANTE, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, RESOLVE: Art. 1º - Nomear o servidor efetivo JOSÉ BEZERRA DA SILVA JÚNIOR, CPF n°. 686.282.504-68, para ocupar o cargo em comissão de Secretário de Obras e Serviços Públicos; Art. 2° - Para fazer face as despesas da presente portaria serão utilizadas as dotações do orçamento em vigor. Art. 3° - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário. Registre-se, publique-se e cumpra-se. Verdejante – PE, 01 de abril de 2020. HAROLDO SILVA TAVARES Prefeito

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