Altera o Decreto nº 025, de 31 de maio de 2020, que sistematiza as regras relativas às medidas temporárias para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do novo coronavírus, conforme previsto na Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020.
PORTARIA N° 117/2020 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VERDEJANTE, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas, com esteio na Lei Municipal nº 686/2005, que reestruturou o FUNPREV, considerando também regras constitucionais e infraconstitucionais para a concessão de aposentadorias e pensões por morte, considerando por fim, os documentos constantes do processo administrativo de concessão de benefício previdenciário, RESOLVE: Art. 1º - Conceder PENSÃO POR MORTE ao beneficiário ANTONIO ANDERSON DA SILVA GOMES, inscrito no CPF sob o n° 090.416.014-90, filho do ex-servidor aposentado sr. ANTONIO MAURICIO GOMES,inscrito no CPF sob o n° 039.409.758-00, investido no cargo de Agente comunitário de saúde, matrícula funcional n° 460, lotado na Secretaria Municipal de Saúde com esteio no artigo 40° § 7°, I da Constituição Federal com redação da ECF n°. 41/2003 c/c a Lei Municipal n°. 686/2005. Art. 2° - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação e seus efeitos retroagem à data do requerimento de 26 de maio de 2020. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Registre-se, publique-se e cumpra-se. Verdejante PE, 01 de julho de 2020. HAROLDO SILVA TAVARES Prefeito
PORTARIA N° 118/2020 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VERDEJANTE, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Verdejante/PE, RESOLVE: Art. 1° - Rescindir, o (a) servidor (a) DARA STEFANNY DE SÁ ARAÚJO, CPF n°. 110.027.714-55, do cargo de Enfermeira Plantonista - Secretaria de Saúde do Município de Verdejante PE. Art. 2° - Rescindir, o (a) servidor (a) AVELÂNIA FERREIRA MATIAS, CPF n°. 054.689.034-23, do cargo de Agente Administrativo - Secretaria de Saúde do Município de Verdejante PE. Art. 3° - Rescindir, o (a) servidor (a) ROSALINA FERREIRA DE OLIVEIRA, CPF n°. 109.993.904-65, do cargo de Técnica de Enfermagem PSF IV - Secretaria de Saúde do Município de Verdejante PE. Art. 4º - Exonerar o (a) servidor (a) FRANCISCO LUIZ DE BARROS, CPF n°. 352.389.504-97, do cargo em comissão de Assessor de Gabinete II Gabinete do Prefeito do Município de Verdejante - PE. Art. 5º - Exonerar o (a) servidor (a) ALCIONEIDE BARROS MARIANO, CPF n°. 041.952.634-09, do cargo em comissão de Ouvidora Municipal Secretaria de Administração e Finanças do Município de Verdejante PE. Art. 6º - Exonerar o (a) servidor (a) SOLANGE REINALDO DE CARVALHO TAVARES, CPF n°. 049.235.924-51, do cargo em comissão de Chefe do Gabinete do Secretário Secretaria de Obras do Município de Verdejante PE. Art. 7° - Para fazer face as despesas da presente portaria serão utilizadas as dotações do orçamento em vigor. Art. 8° - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação Art. 9° - Revogam-se as disposições em contrário. Registre-se, publique-se e cumpra-se. Verdejante PE, 01 de julho de 2020. HAROLDO SILVA TAVARES Prefeito
PORTARIA N° 119/2020 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VERDEJANTE, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, RESOLVE: Art. 1º - Nomear, os (as) servidor (es) abaixo relacionado (a) Município de Verdejante PE. (ver detalhamento) Art. 2° - Para fazer face as despesas da presente portaria serão utilizadas as dotações do orçamento em vigor. Art. 3° - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário. Registre-se, publique-se e cumpra-se. Verdejante PE, 01 de julho de 2020. HAROLDO SILVA TAVARES Prefeito
PORTARIA N° 120/2020 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VERDEJANTE, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, RESOLVE: Art. 1º - Contratar, os (as) servidor (es) abaixo relacionado (s) Município de Verdejante/PE:(ver detalhamento) Art. 2° - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário. Registre-se, publique-se e cumpra-se. Verdejante PE, 01 de julho de 2020. HAROLDO SILVA TAVARES Prefeito
PORTARIA N° 121/2020 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VERDEJANTE, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, RESOLVE: Art. 1º - Reduzir em 13,17% (treze vírgula dezessete) por cento, gratificação atribuída à servidora TAMIRES MARIA DE OLIVEIRA, CPF n°075.200.924-96, Auxiliar de Serviços Gerais - Secretaria de Assistência Social do Município de Verdejante PE. Art. 2º - Reduzir em 3,66% (três vírgula sessenta e seis) por cento, gratificação atribuída à servidora MARIA DE FÁTIMA FERREIRA ALVES, CPF n° 868.614.094-73, Auxiliar de Serviços Gerais - Secretaria de Assistência Social do Município de Verdejante PE. Art. 2° - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário. Registre-se, publique-se e cumpra-se. Verdejante PE, 01 de julho de 2020. HAROLDO SILVA TAVARES Prefeito
Altera o Decreto nº 025, de 31 de maio de 2020, que sistematiza as regras relativas às medidas temporárias para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do novo coronavírus, conforme previsto na Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020.
Altera o Decreto nº 025, de 31 de maio de 2020, que sistematiza as regras relativas às medidas temporárias para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do novo coronavírus, conforme previsto na Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020.
Abre crédito especial suplementar e dá outras providências.
INSTITUI PONTO FACULTATIVO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
INSTITUI PONTO FACULTATIVO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Altera o Decreto nº 025, de 31 de maio de 2020, que sistematiza as regras relativas às medidas temporárias para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do novo coronavírus, conforme previsto na Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020.
Proíbe a realização de eventos juninos, bem como a construção ou montagens de barracas, bem como a comercialização, distribuição, doação e queima de fogueiras e fogos de artifício, como medida de minimizar o risco de contágio ou agravamento dos efeitos da doença decorrente do coronavírus - COVID -19, e dá outras providências.
Ementa: Altera o Decreto nº 025, de 31 de maio de 2020, que sistematiza as regras relativas as medidas temporárias para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância Internacional, decorrente do novo coronavírus, conforme previsto na Lei Federal nº 13.979 de 6 de fevereiro de 2020.
Altera o Decreto nº 025, de 31 de maio de 2020, que sistematiza as regras relativas às medidas temporárias para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do novo coronavírus, conforme previsto na Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020.
PORTARIA N° 116/2020 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VERDEJANTE, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, RESOLVE: Art. 1º - Conceder, 180 (cento e oitenta) dias de Licença Maternidade a servidora contratada CICERA PEREIRA ALVES BRINGEL, CPF N°. 109.291.404-86,Professora Secretaria de Educação do Município de Verdejante/PE. Art. 2° - Para fazer face as despesas da presente portaria serão utilizadas as dotações do orçamento em vigor. Art. 3° - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação e seus efeitos retroagem a 27 de março de 2020. Art. 4° - Revogam-se as disposições em contrário. Registre-se, publique-se e cumpra-se. Verdejante PE, 10 de junho de 2020. HAROLDO SILVA TAVARES Prefeito
PORTARIA N° 114/2020 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VERDEJANTE, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Verdejante/PE, RESOLVE: Art. 1° - Rescindir, o (a) servidor (a) AVELÂNIA FERREIRA MATIAS, CPF n°. 054.689.034-23, do cargo de Agente Comunitário de Saúde - Secretaria de Saúde do Município de Verdejante PE. Art. 2° - Para fazer face as despesas da presente portaria serão utilizadas as dotações do orçamento em vigor. Art. 3° - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação Art. 4° - Revogam-se as disposições em contrário. Registre-se, publique-se e cumpra-se. Verdejante PE, 09 de junho de 2020. HAROLDO SILVA TAVARES Prefeito
PORTARIA N° 115/2020 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VERDEJANTE, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, RESOLVE: Art. 1º - Contratar, o (a) servidor (a) abaixo relacionado (a) Município de Verdejante/PE: N°. NOME CARGO CPF SECRETARIA RECURSO 1. AVELÂNIA FERREIRA MATIAS AGENTE ADMINISTRATIVO 054.689.034-23 SAÚDE PAB Art. 2° - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário. Registre-se, publique-se e cumpra-se. Verdejante PE, 09 de junho de 2020. HAROLDO SILVA TAVARES Prefeito
PORTARIA N° 113/2020 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VERDEJANTE, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, RESOLVE: Art. 1º - Contratar, o (a) servidor (a) abaixo relacionado (a) Município de Verdejante/PE: N°. NOME CARGO CPF SECRETARIA RECURSO 1. ANDREZA LAYANNY TAVARES ALVES AGENTE ADMINISTRATIVO 111.824.994-14 SAÚDE PAB Art. 2° - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário. Registre-se, publique-se e cumpra-se. Verdejante PE, 08 de junho de 2020. HAROLDO SILVA TAVARES Prefeito
Altera o Decreto nº 025, de 31 de maio de 2020, que sistematiza as regras relativas às medidas temporárias para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do novo coronavírus, conforme previsto na Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020.
Altera o Decreto nº 025, de 31 de maio de 2020, que sistematiza as regras relativas às medidas temporárias para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do novo coronavírus, conforme previsto na Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020.
PORTARIA N° 109/2020 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VERDEJANTE, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, RESOLVE: Art. 1º - Contratar, os (as) servidor (es) abaixo relacionado (s) Município de Verdejante/PE: (ver detalhamento) Art. 2° - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário. Registre-se, publique-se e cumpra-se. Verdejante PE, 01 de junho de 2020. HAROLDO SILVA TAVARES Prefeito
PORTARIA N° 110/2020 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VERDEJANTE, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Verdejante/PE, RESOLVE: Art. 1º - Conceder, 180 (cento e oitenta) dias de Licença Maternidade a servidora contratada FERNANDA ROCHA MENDES SOARES, CPF N°. 104.830.074-98,Odontóloga Secretaria de Saúde do Município de Verdejante/PE. Art. 2° - Para fazer face as despesas da presente portaria serão utilizadas as dotações do orçamento em vigor. Art. 3° - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação Art. 4° - Revogam-se as disposições em contrário. Registre-se, publique-se e cumpra-se. Verdejante PE, 01 de junho de 2020. HAROLDO SILVA TAVARES Prefeito
PORTARIA N° 111/2020 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VERDEJANTE, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Verdejante/PE, RESOLVE: Art. 1° - Rescindir, o (a) servidor (a) VALÉRIA ALVES DE ARAÚJO, CPF n°. 419.146.588-09, do cargo de Agente Administrativo - Secretaria de Saúde do Município de Verdejante PE. Art. 2° - Rescindir, o (a) servidor (a) EDUARDA ÂNGELO FERREIRA, CPF n°. 070.651.694-05, do cargo de Enfermeira Geral - Secretaria de Saúde do Município de Verdejante PE. Art. 3° - Para fazer face as despesas da presente portaria serão utilizadas as dotações do orçamento em vigor. Art. 4° - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação Art. 5° - Revogam-se as disposições em contrário. Registre-se, publique-se e cumpra-se. Verdejante PE, 01 de junho de 2020. HAROLDO SILVA TAVARES Prefeito
PORTARIA N° 112/2020 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VERDEJANTE, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, RESOLVE: Art. 1º - Reestabelecer, a servidora contratada IVETE DA SILVA SOUZA, CPF: 079.118.634-23, Secretaria de Educação do Município de Verdejante PE em cumprimento ao Art. 2°, I do decreto 015 de 31 de março de 2020. Art. 2° - Para fazer face as despesas da presente portaria serão utilizadas as dotações do orçamento em vigor. Art. 3° - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação Art. 4° - Revogam-se as disposições em contrário. Registre-se, publique-se e cumpra-se. Verdejante PE, 01 de junho de 2020. HAROLDO SILVA TAVARES Prefeito
INSTITUI PONTO FACULTATIVO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Sistematiza as regras relativas às medidas temporárias para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do novo coronavírus, conforme previsto na Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020.
Estabelece novas alíquotas das contribuições sociais dos segurados ativos, inativos e dos órgãos e entidades do município de Verdejante e dá outras providências. #FUNPREV
Abre crédito especial suplementar e autoriza o Município a firmar convênio com as associações de pequenos produtores e agricultores rurais e a repassar recursos financeiros para a manutenção dos Sistemas Simplificados de Abastecimento d'água e dá outras providências.
PORTARIA N° 108/2020 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VERDEJANTE, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, RESOLVE: Art. 1º - Contratar, os (as) servidor (es) abaixo relacionado (s) Município de Verdejante/PE:(ver detalhamento) Art. 4° - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 5° - Revogam-se as disposições em contrário. Registre-se, publique-se e cumpra-se. Verdejante PE, 25 de maio de 2020. HAROLDO SILVA TAVARES Prefeito